Sem consultar nenhum servidor, a presidência do TRT-2 baixou uma resolução determinando a extensão do horário de atendimento no balcão. Se efetivada, tal medida vai prejudicar de sobremaneira o funcionamento das secretarias. Uma das medidas que o Sintrajud está tomando é a realização de um abaixo-assinado, em que os servidores poderão se manifestar contra os efeitos dessa resolução.
Por isto acabei de criar e assinar este abaixo-assinado online.
Abaixo-assinado contra a Resolução GP nº 01/2011, que determina o cumprimento da Resolução nº 130/2011 do CNJ em trinta dias contados de sua publicação, No TRT da 2ª Região.
http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoAssinar.aspx?pi=trt2
Ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Nós, servidores abaixo assinados, vimos por meio deste manifestar nossa contrariedade
aos termos da Resolução GP nº 01/2011, que determina o cumprimento da Resolução nº
130/2011 do CNJ em trinta dias contados de sua publicação, sem que tenha havido
qualquer consulta prévia aos servidores e magistrados quanto à possibilidade e
viabilidade de sua implementação.
Preliminarmente, cumpre esclarecer que não somos contrários à tomada de medidas que
possam contribuir para a melhoria das condições de acesso do público à Justiça, desde
que observadas as condições necessárias, figurando entre nossas reivindicações nos
últimos anos, inclusive, a instituição de jornada de trabalho de seis horas com a adoção
de dois turnos de trabalho, como alternativa às limitações das instalações físicas, de
mobiliário e de equipamentos, assegurando-se simultaneamente melhores condições de
trabalho e maior qualidade dos serviços prestados ao público.
Todavia, neste momento, a implementação da Resolução nas unidades deste Regional,
que tem atuado no limite de suas capacidades, sem o devido incremento no quadro de
pessoal, poderá ter graves consequencias para a qualidade e a continuidade dos serviços
prestados aos jurisdicionados, já que, na prática, um servidor deverá ser deslocado do
serviço interno para o atendimento ao público, sem que seja investido da função
correspondente, passando ainda a inexistir período do expediente que possa ser
dedicado exclusivamente ao trabalho interno. Assim, atribuída unicamente a cada
unidade toda a responsabilidade pelo cumprimento da determinação, sem o devido
suporte da administração, poderão ocorrer ou se agravar várias distorções na
organização dos processos de trabalho, havendo margem a situações de
constrangimento e assédio, diante da imposição de tão abrupta mudança na rotina de
funcionamento.
Há de se observar, também, que a Resolução editada pelo CNJ é objeto de ações em
trâmite no STF, que aguardam inclusive a apreciação de liminares com vistas à
suspensão de seus efeitos até a solução da controvérsia em torno dela existente.
Vale lembrar, ainda, que a disponibilização de despachos e sentenças na internet e o
peticionamento eletrônico, entre outros recursos, amenizam substancialmente a
necessidade de atendimento presencial nos órgãos jurisdicionais, não se configurando,
por estes e outros motivos, urgência que justifique a adoção de semelhante medida, nas
atuais condições.
Por fim, não verificamos nos meios de comunicação deste Tribunal a adoção de posturas
igualmente enérgicas, por exemplo, como apoio e empenho efetivos em favor da
aprovação do projeto de lei nº 6613/2009, que trata da revisão salarial dos servidores, ou
quanto às providências necessárias para a adequação do quadro de pessoal e de
funções aos termos da Resolução nº 63/2010 do CSJT, de modo a fazer frente à
assombrosa demanda que recai sobre o reduzido quadro de pessoal deste TRT.
Não temos dúvidas de que a notável e elevada qualidade dos serviços prestados à
população, apesar de todas as rigorosas limitações materiais e humanas, é fruto da
dedicação pessoal de cada um dos servidores e magistrados que integram o corpo
funcional deste Tribunal.
Nestes termos, respeitosamente, pleiteamos a Vossa Excelência a revogação da
Resolução GP nº 01/2011, ou alternativamente, a sua suspensão, procedendo-se à
abertura de processo de diálogo e consulta a todos os interessados, com vistas a um
entendimento que evite a possibilidade de retrocessos e harmonize a melhoria dos
serviços ao público e a melhoria das condições de trabalho.
Eu concordo com este abaixo-assinado e acho que também você concordará.
Assine o abaixo-assinado aqui
http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoAssinar.aspx?pi=trt2
e divulgue entre seus colegas do TRT da 2ª Região.
Se os links acima não funcionarem, peço que visitem o site
www.peticaopublica.com.br
e no campo de busca digitem TRT2
E Assim, encontrarão o link correto.
Obrigado,
Marcos André Leandro
Por isto acabei de criar e assinar este abaixo-assinado online.
Abaixo-assinado contra a Resolução GP nº 01/2011, que determina o cumprimento da Resolução nº 130/2011 do CNJ em trinta dias contados de sua publicação, No TRT da 2ª Região.
http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoAssinar.aspx?pi=trt2
Ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Nós, servidores abaixo assinados, vimos por meio deste manifestar nossa contrariedade
aos termos da Resolução GP nº 01/2011, que determina o cumprimento da Resolução nº
130/2011 do CNJ em trinta dias contados de sua publicação, sem que tenha havido
qualquer consulta prévia aos servidores e magistrados quanto à possibilidade e
viabilidade de sua implementação.
Preliminarmente, cumpre esclarecer que não somos contrários à tomada de medidas que
possam contribuir para a melhoria das condições de acesso do público à Justiça, desde
que observadas as condições necessárias, figurando entre nossas reivindicações nos
últimos anos, inclusive, a instituição de jornada de trabalho de seis horas com a adoção
de dois turnos de trabalho, como alternativa às limitações das instalações físicas, de
mobiliário e de equipamentos, assegurando-se simultaneamente melhores condições de
trabalho e maior qualidade dos serviços prestados ao público.
Todavia, neste momento, a implementação da Resolução nas unidades deste Regional,
que tem atuado no limite de suas capacidades, sem o devido incremento no quadro de
pessoal, poderá ter graves consequencias para a qualidade e a continuidade dos serviços
prestados aos jurisdicionados, já que, na prática, um servidor deverá ser deslocado do
serviço interno para o atendimento ao público, sem que seja investido da função
correspondente, passando ainda a inexistir período do expediente que possa ser
dedicado exclusivamente ao trabalho interno. Assim, atribuída unicamente a cada
unidade toda a responsabilidade pelo cumprimento da determinação, sem o devido
suporte da administração, poderão ocorrer ou se agravar várias distorções na
organização dos processos de trabalho, havendo margem a situações de
constrangimento e assédio, diante da imposição de tão abrupta mudança na rotina de
funcionamento.
Há de se observar, também, que a Resolução editada pelo CNJ é objeto de ações em
trâmite no STF, que aguardam inclusive a apreciação de liminares com vistas à
suspensão de seus efeitos até a solução da controvérsia em torno dela existente.
Vale lembrar, ainda, que a disponibilização de despachos e sentenças na internet e o
peticionamento eletrônico, entre outros recursos, amenizam substancialmente a
necessidade de atendimento presencial nos órgãos jurisdicionais, não se configurando,
por estes e outros motivos, urgência que justifique a adoção de semelhante medida, nas
atuais condições.
Por fim, não verificamos nos meios de comunicação deste Tribunal a adoção de posturas
igualmente enérgicas, por exemplo, como apoio e empenho efetivos em favor da
aprovação do projeto de lei nº 6613/2009, que trata da revisão salarial dos servidores, ou
quanto às providências necessárias para a adequação do quadro de pessoal e de
funções aos termos da Resolução nº 63/2010 do CSJT, de modo a fazer frente à
assombrosa demanda que recai sobre o reduzido quadro de pessoal deste TRT.
Não temos dúvidas de que a notável e elevada qualidade dos serviços prestados à
população, apesar de todas as rigorosas limitações materiais e humanas, é fruto da
dedicação pessoal de cada um dos servidores e magistrados que integram o corpo
funcional deste Tribunal.
Nestes termos, respeitosamente, pleiteamos a Vossa Excelência a revogação da
Resolução GP nº 01/2011, ou alternativamente, a sua suspensão, procedendo-se à
abertura de processo de diálogo e consulta a todos os interessados, com vistas a um
entendimento que evite a possibilidade de retrocessos e harmonize a melhoria dos
serviços ao público e a melhoria das condições de trabalho.
Eu concordo com este abaixo-assinado e acho que também você concordará.
Assine o abaixo-assinado aqui
http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoAssinar.aspx?pi=trt2
e divulgue entre seus colegas do TRT da 2ª Região.
Se os links acima não funcionarem, peço que visitem o site
www.peticaopublica.com.br
e no campo de busca digitem TRT2
E Assim, encontrarão o link correto.
Obrigado,
Marcos André Leandro
P.S.: No site do Sintrajud,
www.sintrajud.com.br
encontrarão um arquivo que podem baixar, imprimir e recolher assinaturas entre funcionários do TRT da 2ª Região, que deverão ser entregues pessoalmente, Na quinta-feira às 13:00h, na assembléia que haverá no Fórum Rui Barbosa, onde irão recolher os formulários.
www.sintrajud.com.br
encontrarão um arquivo que podem baixar, imprimir e recolher assinaturas entre funcionários do TRT da 2ª Região, que deverão ser entregues pessoalmente, Na quinta-feira às 13:00h, na assembléia que haverá no Fórum Rui Barbosa, onde irão recolher os formulários.
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