28.9.11

A verdade não agrada


A verdade não agrada
 

Mais uma prova irrefutável de que a verdade não agrada, está na mobilização dos juízes do Brasil inteiro, contra as declarações da Juíza Corregedora nacional de justiça Eliana Calmon.
Suas declarações causou grande mau estar entre os magistrados, mas para o povo, suas declarações, são apenas um reconhecimento de dentro, que as coisas são como nós do povo já percebemos há tempos. Muitos já sentimos na pele os atos desses bandidos citados pela conselheira. Portanto, essas declarações não são nenhuma novidade para nós. Fico até feliz que uma Juíza reconheça essa deficiência na magistratura, e assim deveriam se sentir os juízes que como ela são Juízes de verdade e não os bandidos que se escondem atrás da toga como ela citou.
Foram feitas declarações verdadeiras, e que demonstram a sinceridade de quem as pronunciou. E, em um país democrático não é crime expressar sua opinião, ainda mais tendo esta pessoa conhecimento de causa. Ela, fala daquilo que conhece. Não é como nós do povo que falamos as mesmas coisas, mas não temos o conhecimento prático do ambiente e do meio que criticamos. Apenas criticamos devido aos muitos revezes que sofremos no judiciário.
Se não é assim, como devemos adjetivar um juiz que vente sentenças? Como devemos classificar um juiz que compra jurados? O que podemos dizer de um juiz que faz acordos ilegais entre as partes, de modo a beneficiar o autor em detrimento do direito da vítima? E os juízes que com a desculpa das mais inconvenientes arbitra danos morais de R$1.000,00 (mil reais), para condenar uma instituição bancária ante uma vítima assalariada, deficiente, enquanto que se a mesma ação for movida por um desses juízes, o valor da condenação é arbitrada em no mínimo R$100.000,00 (Cem mil reais)? Onde está o tal de: "Todos são iguais perante a lei"...? O que dizer de um juiz que valendo-se de sua toga e do fato de ser presidente de um dos principais tribunais de justiça do país, (RJ), descumpre cabalmente uma lei federal, como aconteceu há algum tempo entre a corte citada e uma advogada deficiente visual utilizadora de cão-guia, que foi impedida de adentrar com este, naquele ambiente público?
A Corregedora sem dúvida generalizou ao fazer tais declarações, e é com a desculpa de criticar a generalização feita pela ministra, que estão fazendo todo esse barulho.
Mas não há como dar o recado que ela quis dar, sem generalizar. Acontece que a carapuça só entra em quem a decide usar. Afinal, a declarante também é Juíza. Também está inserida em suas próprias declarações. Acontece que suas próprias declarações não lhes são atribuídas, porque foram proferidas por ela mesma, usando de toda sua sinceridade. E fazendo tais declarações ela se alçou a uma condição de Juíza com J sempre maiúsculo. Teve coragem de mexer nesse vespeiro mesmo sabendo que seria a partir daí, execrada pelos colegas que não aceitam a verdade nua e crua como foi dita.
A verdade incomoda sim. Mas só incomoda àqueles que não querem que a verdade seja vista tal como ela é.
Eu também quero deixar claro que me solidariso com os juízes brasileiros, em particular aos magistrados do trabalho, os quais, concordo com o TST que os classificou como profissionais honrados, probos, éticos e extremamente compromissados com a causa da Justiça. Todavia, repito que não havia outra maneira de dar o recado que a Ministra quis dar, sem generalizar as declarações. Afinal ela não poderia fazer uma listinha daqueles juízes a quem chamou de "bandidos escondidos atrás da toga. A maneira era generalizar, e ver quem usaria a carapuça. Os juízes de verdade, certamente entenderam o sentido das declarações e não se sentiram atingidos, porque sabem que tais declarações não são direcionadas a eles.
A verdade não agrada mesmo, por isso é que sempre digo:
Enxerga Brasil!
 
 
 
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Quarta-Feira, 28 de setembro de 2011
 
 
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Consultor Jurídico
Juízes se mobilizam contra declarações de Eliana Calmon
(atualizado em 28/09/2011 às 09:35 h)
 
O Judiciário se mobilizou nesta terça-feira (27/9) contra as declarações feitas pela corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, de que diminuir a competência do CNJ é o "primeiro caminho para a impunidade da magistratura, que hoje está com gravíssimos problemas de infiltração de bandidos que estão escondidos atrás da toga". Depois da nota de repúdio lida pelo ministro Cezar Peluso no início da sessão do CNJ, a Associação dos Magistrados Brasileiros, o Tribunal Superior do Trabalho, o Tribunal de Justiça de São Paulo, a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais fizeram o mesmo, criticando a generalização feita pela ministra.
 
Em entrevista à Associação Paulista de Jornais (APJ), Eliana Calmon criticou a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela AMB que questiona, e pretende esvaziar, os poderes do CNJ de punir juízes. À entidade, ela disse que a ADI é o "primeiro caminho para a impunidade da magistratura, que hoje está com gravíssimos problemas de infiltração de bandidos que estão escondidos atrás da toga".
 
O presidente da AMB, Nelson Calandra, afirmou que confia que a Suprema Corte decidirá de acordo com a Constituição brasileira. Para ele, "esse debate que veio desbordar para a imprensa é sintoma de que vivemos num país democrático, porém nos entristece que uma colega, juíza, ministra, dê uma declaração destemperada a respeito de uma classe que trabalha sem parar".
 
Em nota, a AMB explica que, ao contestar a Resolução 135 do CNJ, não pretende como imaginam alguns, cercear o trabalho do órgão. Defende que o debate democrático e o direito de recorrer à Justiça são juridicamente adequados e úteis à sociedade, quando persistirem dúvidas e conflitos, por tratar-se de um direito primário em um Estado Democrático. Afirma também que os juízes têm o direito de questionar e acionar a Justiça quando julgarem que sua independência e prerrogativas estejam sendo ameaçadas. Quanto à legitimidade para entrar com a ação, a AMB cita os dispositivos 102 e 103 da Constituiçãoe afirma que irá acatar a decisão do STF, seja ela qual for.
 
Segundo a AMB, a razão de existir do CNJ não está no poder de vigiar os atos dos juízes, pois esse poder não existe. Ainda segundo a nota, o Conselho foi criado para cuidar de questões administrativas do funcionamento do Poder Judiciário, o que tem feito com muita eficiência. Os juízes, por sua vez, já são bastante investigados e vigiados pelas corregedorias locais, pelos advogados, pelas partes e pelo Ministério Público.
 
O Tribunal Superior do Trabalho também publicou nota de desagravo em relação às declarações da corregedora, considerou-as levianas e genéricas. Externou sua solidariedade aos juízes brasileiros, em particular aos magistrados do trabalho, os quais classificou como profissionais honrados, probos, éticos e extremamente compromissados com a causa da Justiça.
 
O Tribunal de Justiça de São Paulo também declarou ter recebido com surpresa a notícia das declarações atribuídas à ministra Eliana Calmon, afirmou estar desenvolvendo todos os esforços para procurar dar atendimento às Metas estabelecidas pelo CNJ, coincidentes, em geral, com as do próprio TJ-SP.
 
A primeira
O dia da ministra Eliana Calmon começou com uma reunião no Conselho Nacional de Justiça em que se discutia o que fazer diante de suas declarações. A corregedora reafirmou as declarações feitas à Associação Paulista de Jornais refletem o que realmente pensa acerca do assunto. Depois, em silêncio, ouviu as críticas dos demais conselheiros.
 
Decidiu-se, na reunião administrativa, divulgar uma nota em defesa dos juízes brasileiros. Dos 15 conselheiros, 12 assinaram a nota de repúdio. Não assinaram, além da corregedora, José Luiz Munhoz, juiz do Trabalho do TRT-12, e Jefferson Kravchychyn, representante da OAB no Conselho.
 
A sessão plenária de hoje começou apenas por volta de 12h, quando o horário normal é às 9h. Nesse intervalo, os conselheiros ficaram em reunião administrativa, discutindo - e repudiando - as acusações da corregedora.
 
O ministro Cezar Peluso criticou as declarações da corregedora nacional de Justiça. Em nota disse que as afirmações da ministra "de forma generalizada, ofendem a idoneidade e a dignidade de todos os magistrados de todo o Poder Judiciário".
 
O ministro ainda falou sobre a falta de prova das acusações, que "lançam dúvidas sobre a honra de milhares de juízes que, diariamente se dedicam ao ofício de julgar com imparcialidade e honestidade, garantindo a segurança da sociedade e a estabilidade do Estado democrático de Direito, e desacreditam a instituição perante o povo".
 
Leia abaixo nota da AMB, do TST e do TJ-SP:
 
Nota da AMB
Em nome dos 14 mil Juízes brasileiros, a AMB não aceita, de forma peremptória, as declarações atribuídas à Corregedora Nacional de Justiça, Ministra Eliana Calmon, com graves ofensas à integridade da Magistratura nacional. Foram publicados ataques impróprios, sem nomes, sem provas e sem o legítimo e constitucional direito de defesa.
 
Exigimos respeito e reconhecimento ao papel imprescindível dos Magistrados na consolidação dos valores democráticos e sociais. Os Juízes prestam relevantes serviços à democracia e à sociedade brasileira, porém, se há desvios, eles devem ser apurados, e os responsáveis punidos, respeitando-se sempre o direito à ampla defesa, ao contraditório e ao princípio de presunção de não culpabilidade. Dedo apontado contra supostas irregularidades, não julgadas, é uma violação que fragiliza o Estado de Direito.
 
A AMB representa uma Magistratura séria, íntegra e devotada à causa da Justiça. Os Magistrados são cumpridores das leis, respeitam as decisões do STF e, principalmente, a Constituição. Respeitamos quaisquer investigações contra atos dos Juízes, desde que fundadas em fatos concretos e, preservando-se, sempre, o foro adequado e os direitos constitucionais do investigado.
 
A AMB manifesta ainda estranheza e perplexidade com a verdadeira campanha, orquestrada por alguns setores, com ares de intimidação sobre o Supremo Tribunal Federal, às vésperas do julgamento da ADI que argúi a inconstitucionalidade da Resolução 135, do Conselho Nacional de Justiça.
 
A AMB não pretende, como apontam alguns críticos, esvaziar ou cercear o trabalho do CNJ. Ao contrário, entende que tal resolução, inspirada nos antigos decretos, é que tenta amordaçar os Magistrados, ao afetar a independência de julgar, um princípio caro ao Estado de Direito e à democracia.
 
Em um regime democrático, o debate e o direito de recorrer à Justiça são juridicamente adequados e úteis à sociedade, quando persistirem dúvidas e conflitos. Os Magistrados, como quaisquer outros cidadãos, têm o direito de questionar e acionar a Justiça, quando julgarem que sua independência e prerrogativas estejam sendo ameaçadas.
 
Os Juízes já são bastante investigados e vigiados pelas corregedorias locais, pelos advogados, pelas partes e pelo Ministério Público.
 
A AMB defende a preservação de direitos assegurados na Constituição. Não pode o CNJ reduzir de 10 para 5 dias o prazo de defesa dos Magistrados, nem regular o afastamento de Juízes sem processo administrativo ou denúncia. Isso é matéria regulada na Loman e na Constituição.
 
Nota de desagravo do TST
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, a Ministra Vice-Presidente, o Ministro Corregedor Geral da Justiça do Trabalho e os Ministros que subscrevem a presente nota, a propósito de declarações publicadas nos jornais que circulam hoje no País, em que se assaca acusação leviana e genérica à honorabilidade dos magistrados brasileiros, vêm a público:
 
1. expressar a indignação e o repúdio veementes dos magistrados do trabalho brasileiros, convictos de que desvios funcionais pontuais têm sido apurados pelos órgãos competentes, inclusive o Conselho Nacional de Justiça;
 
2. manifestar desconforto e constrangimento pela ofensa graciosa e inominada à honradez de todos os magistrados brasileiros e à credibilidade do Poder Judiciário nacional e, assim, ataque intolerável a um dos pilares da Democracia e do Estado de Direito;
 
3. reiterar respeito e confiança inquebrantáveis nas Instituições republicanas, em especial às decisões do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça;
 
4. externar solidariedade aos magistrados brasileiros, em particular aos magistrados do trabalho, profissionais honrados, probos, éticos e extremamente compromissados com a causa da Justiça.
 
Nota do TJ-SP
Nota do Conselho Superior da Magistratura
O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo recebeu com surpresa a notícia das declarações atribuídas à ministra Eliana Calmon, Corregedora Nacional de Justiça, identificando dificuldades no seu relacionamento com Conselho Nacional de Justiça.
 
Como é de conhecimento público, este Tribunal tem desenvolvido todos os esforços para procurar dar atendimento às Metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça, coincidentes, em geral, com as do próprio Tribunal de São Paulo.
 
Por essa razão, em março de 2011, seu Órgão Especial editou a Resolução nº 542, fixando critérios para o mais pronto julgamento de todos os recursos distribuídos no Tribunal até dezembro de 2006, relativos à Meta 2 do CNJ.
 
Aliás, atualmente, desenvolve-se no Estado de São Paulo, por deliberação do CNJ, prolongado mutirão carcerário, destinado a verificar a situação de todos os processos de execução criminal em andamento, sendo certo que, antes disso, com objetivo equivalente, em relação a processos a envolver a Justiça da Infância e Juventude, se desenvolvem, em conjunto com aquele CNJ, evento semelhante.
 
As duas medidas, como visto, implantadas no Estado por iniciativa do CNJ, mereceram o descrito apoio material e humano do Tribunal de Justiça de São Paulo.
 
O Conselho Superior da Magistratura, por fim, registra ter recebido várias menções elogiosas que lhe foram dirigidas pela própria Ministra Corregedora Nacional, em razão atuação deste Tribunal, que, assim, não se tem se mostrado fechado ou refratário a iniciativas do CNJ.
 
Nota da Anamages
Matéria divulgada na Folha" e no ConJur, trazem a público declarações da Ministra Eliana Calmon que, mais uma vez, sem qualquer respeito à ética exigida pelo Conselho Nacional de Justiça de todos magistrados, e ela o é de carreira, faz acusações torpes aos magistrados brasileiros.
 
Generalizando a expressão "bandidos atrás da toga" a todos atinge  ela também faz parte da mesma magistratura a que tanto ataca.
 
O Min. Cezar Peluso, em recente audiência, informou que desde 2002 o CNJ processou 44 magistrados, com a maior parte dos procedimentos sendo arquivado. A Sra. Corregedora aumenta tal quantidade, em verdadeiro apelo midiático.
Tudo, quem sabe, prende-se a sua vontade de que o CNJ continue a extrapolar suas funções agindo disciplinarmente de forma concorrente com os Tribunais, quebrando o pacto federativo e a matéria está na pauta de amanhã, no STF.
Quando uma magistrada de carreira assumiu o cargo, pensavamos todos nós que a Corregedoria se voltaria à grave falta de estrutura do 1º Grau e que combateria, também, eventuais excessos de gastos daquele Conselho. Não, nada disso aconteceu.
 
Recentes matérias informam os gastos elevados Conselho com coisas que não lhe dizem respeito, outras sim. Gastam-se com multirões, cujas ações seriam de alçada do Executivo e campanhas outras, mas a realidade do 1º Grau continua e a cada dia pior  faltam funcionários e muitas varas só não fecham, melhor dizer comarcas, porque os Prefeitos emprestam servidores; comarcas que sequer possuem internet, mas se quer informatizar os processos. Muito mais se poderia falar sobre as ações que deveriam estar sendo desenvolvidas pela Corregedoria e não o são.
 
Entretanto, bandidos são os magistrados!
 
Juízes são seres humanos e passíveis de erros. Contudo, em um universo de mais de 16.000, apenas 44 foram alvo de denúncias e processos. Todos nós queremos, desejamos e cobramos retidão, bem como a severa punição daqueles que desonram a toga, depois de devido processo legal e ampla defesa.
O que não se admite é a acusação torpe, genérica, desenfreada, sem a compostura que se exige do magistrado.
 
Mais uma vez se lastima e se repudia a conduta da Exma. Sra. Corregedora Nacional de Justiça que, ao invés de prestar um serviço à Nação culmina por denegrir a imagem do Poder a que pertence.
 
Exa. dê os nomes, acuse formalmente e terá todo nosso apoio. Mas, acuse com indícios de provas e respeitando a honra, a dignidade, o processo legal, ampla defesa e o contraditório, direitos fundamentais encartados no art. 5º da Constituição Federal e que protege TODO CIDADÃO BRASILEIRO OU QUE AQUI VIVE.
 
27/setembro/2011

21.9.11

Momento bíblico

Abaixo, um estudo bíblico que fiz, e gostaria de compartilhar com vocês. O trecho dispensa totalmente qualquer tipo de explicação. Jesus neste trecho declara com todas as letras que é sim o enviado de Deus e que, só ele pode salvar as nossas almas. Ele se deu em sacrifício. Se deixou sangrar até a morte, até que não houvesse mais nenhuma gota de sangue em seu corpo, pois esta era uma das regras do sacrifício. E, sendo ele o cordeiro do sacrifício oferecido para remissão dos pecados de toda a humanidade, as regras sacrificiais, precisavam ser cumpridas.
Eu acho o Evangélio de João o mais esclarecedor de todos, embora toda a bíblia seja Divina e Maravilhosa.
 
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João, cap 10.
 - 9 Eu sou a porta. Se alguém entrar por mim, será salvo; entrará, e sairá, e achará pastagem. 11 Eu sou o bom pastor. O bom pastor dá a vida pelas ovelhas. 24   Rodearam-no, pois, os judeus e o interpelaram: Até quando nos deixarás a mente em suspenso? Se tu és o Cristo, dize-o francamente.
25   Respondeu-lhes Jesus: Já vo-lo disse, e não credes. As obras que eu faço em nome de meu Pai testificam a meu respeito.
26   Mas vós não credes, porque não sois das minhas ovelhas.
30   Eu e o Pai somos um.
31   Novamente, pegaram os judeus em pedras para lhe atirar. 32   Disse-lhes Jesus: Tenho-vos mostrado muitas obras boas da parte do Pai; por qual delas me apedrejais? 33   Responderam-lhe os judeus: Não é por obra boa que te apedrejamos, e sim por causa da blasfêmia, pois, sendo tu homem, te fazes Deus a ti mesmo.
34   Replicou-lhes Jesus: Não está escrito na vossa lei: Eu disse: sois deuses?
35   Se ele chamou deuses àqueles a quem foi dirigida a palavra de Deus, e a Escritura não pode falhar,
36   então, daquele a quem o Pai santificou e enviou ao mundo, dizeis: Tu blasfemas; porque declarei: sou Filho de Deus?
37   Se não faço as obras de meu Pai, não me acrediteis;
38   mas, se faço, e não me credes, crede nas obras; para que possais saber e compreender que o Pai está em mim, e eu estou no Pai.

16.9.11

Judiciário é complacente ao decidir sobre danos morais

Consultor Jurídico
Judiciário é complacente ao decidir sobre danos morais
 

A quem o Judiciário deve proteger? Qual o objetivo da multa diária? Não seria evitar que fornecedores, de maneira geral, deixassem de cometer ilícitos contra os consumidores? O que o Judiciário tem feito na prática? O que tem feito para que esses fornecedores, principalmente os contumazes, modifiquem seu padrão de comportamento? Como garantir o efeito didático e dissuasório das penas civis?
 
As astreintes no sistema processual brasileiro: punição ou desestímulo?
Antes de tratarmos das astreintes será de bom tom fazermos uma pequena abordagem a respeito das indenizações em nosso país. Como se sabe, a reparação por danos está prevista na Carta Constitucional de 1988, mais precisamente no artigo 5o, inciso V. Com base nessa premissa, outras normas estabeleceram situações em que a reparação por danos será devida. O diploma consumerista é um exemplo e merecerá maior destaque neste artigo, vez que, seja na responsabilidade por fato do produto ou serviço, seja na responsabilidade por vício, a reparação por danos está devidamente consolidada na Lei 8.078/90.
 
O objetivo, em princípio, parece ser claro: reparar os danos sofridos. Todavia, será que ele é tão simples assim? Quando falamos de reparação por danos materiais, esse objetivo se revela óbvio. Seja dano emergente ou lucro cessante, a intenção é fazer com que a vítima da lesão retorne ao status quo ante.
 
Mas e no caso do dano moral? Como repará-lo? Em casos como esse, o julgador busca encontrar um valor que compense ou atenue o sofrimento da vítima, ao mesmo tempo em que ... o ofensor.
 
As reticências no período anterior não são erro gráfico, mas foram propositalmente colocadas, posto ser, justamente nesse momento, que as teorias e correntes entram em conflito. O espaço deve ser completado com um entre dois termos ou com a soma de ambos, sendo eles "punir" ou "desestimular"? Ou seria mais adequado afirmar que o valor da indenização visa a punição e, concomitantemente, o desestímulo ao erro?
 
Vale anotar que "desestímulo" não será apenas para o ofensor, de modo que não repita a mesma conduta dali por diante, mas para toda a sociedade. Nesse passo, não custa lembrar a expressão "repercussão geral". Cada decisão do Judiciário tem um condão de notícia à população em geral sobre como agir. É bastante comum em nosso sistema processual vermos nas sentenças a expressão "caráter punitivo-pedagógico da pena". Mas de onde surgiu esta expressão?
 
O punitive damages é oriundo do direito norte-americano e tem como objetivo não apenas compensar a vítima de uma lesão, mas de efetivamente punir o ofensor causando-lhe um verdadeiro prejuízo financeiro. Está mais próximo da vendeta, um conceito bem relevante na cultura dos EUA.
 
Já no Brasil, apesar da discussão que envolve o tema, a indenização visa o desestímulo ao danoso, muito mais do que uma possível punição, embora os conceitos andem, salvo melhor juízo, intimamente ligados. Ninguém discute o efeito da impunidade no comportamento da coletividade. Isso se expressa no direito criminal, no cível e no trabalhista.
 
Longe de ser um tema pacífico, não pretendo esgotá-lo aqui, mas apenas pontuar a questão e deixar minha posição no sentido de que a reparação moral está mais próxima do desestímulo do que da punição. A punição tem efeito individual, assim como a reparação do ofendido, mas o grande efeito social é desestimular o ofensor e, em especial, aqueles que tomam conhecimento do funcionamento a contento do Poder Judiciário a ter condutas semelhantes. Um processo exemplar no tempo de tramitação e na solução final é o melhor antídoto para evitar novos processos, ao passo que processos demorados e com resultados pífios para o ofendido são os maiores estimulantes para que os ofensores não mudem de padrão de comportamento. A percepção, especialmente dos comerciantes e empresas, é simples: eles farão aquilo que der mais retorno financeiro, mais lucro.
 
Uma das maiores responsabilidades do Poder Judiciário é passar para as empresas e empreendedores a notícia de que errar não dá lucro. Mas não é o que tem sido feito até aqui, ao menos não em dose suficiente. Recomenda-se a leitura do elucidativo artigo "O caráter punitivo das indenizações por danos morais" (2002) do nobre magistrado Osny Claro de Oliveira Junior.
 
Nessa hora, o leitor pode estar indagando qual a relação dessa discussão com as astreintes ou a popular multa por descumprimento de obrigação. As astreintes, assim como as indenizações por danos morais (englobando no conceito os danos estético e de imagem), devem ter por objetivo desestimular o ofensor e não necessariamente puni-lo. E mais que isso, desestimular o mercado a reproduzir o comportamento punido. Em suma, a punição é secundária diante do efeito didático e dissuasório.
 
Está previsto no artigo 84 do Código de Defesa do Consumidor que nas ações que tenham por objeto o cumprimento de obrigação, o juiz poderá conceder tutela específica para seu atendimento, esclarecendo no parágrafo quarto que o magistrado poderá impor multa diária para garantir a eficácia da determinação. Evidente que a intenção do legislador foi criar algo que gerasse um desestímulo ao ofensor. O descumprimento implicaria no pagamento de um determinado valor multiplicado pelo período da afronta. O legislador teve a percepção do óbvio para quem lida com o capitalismo e o mercado: empresas e comerciantes fazem, ou deixam de fazer, movidos pelo lucro.
 
Ainda que existam empreendedores, empresas e comerciantes movidos pelo sonho, pelo ideal, e de comportamento exemplar, apenas inocência próxima da dos querubins pode imaginar que outra coisa que não a punição "no bolso" irá fazer com que capitalistas, de maior ou menor porte, façam ou deixem de fazer algo. O legislador não foi ingênuo, apenas isso. Nas palavras do professor Guilherme Couto de Castro (2009: 101-102), as astreintes são "a pena pecuniária imposta pelo magistrado à parte recalcitrante em cumprir certa ordem judicial".
 
Embora utilize o termo "pena", é evidente que o mesmo não pode ser interpretado como punição mera e simples, como vindita e nada mais. A real intenção do legislador foi fazer com que a parte recalcitrante desejasse deixar de ser. O objetivo é fazer com que o fornecedor se sinta desestimulado em permanecer na prática ilícita. E da repetição dessas punições didáticas, e da sua observação pela comunidade, que se estabeleça uma nova cultura.
 
Nesse passo, o estímulo ao comportamento probo tem relevância extraordinária, pois ninguém discute que a miséria e a corrupção de nosso país têm grande relação com a cultura do "jeitinho" e da malfadada "Lei de Gerson".
 
Este artigo foi escrito porque o Judiciário tem, ao invés de praticar o desestímulo ao erro, dado um literal "jeitinho" de tornar menos dura a pena para os recalcitrantes e sua recalcitrância, estimulado o erro e não o conserto.
 
O estímulo à ilicitude: necessidade de o Judiciário levar a sério suas próprias decisões
 
 
 

O Judiciário tem a facilidade de complicar questões que seriam, aparentemente, fáceis de serem tratadas. É o caso.
 
O legislador criou, de forma bastante objetiva, a possibilidade de fixação de multa diária em caso de descumprimento de obrigação. Se o fornecedor, intimado para o cumprimento de obrigação, deixa de atender ao comando judicial, ele arcará com sua inércia. Simples assim, correto? Não, infelizmente não, pois o Judiciário, sob as justificativas mais absurdas, vem diariamente distorcendo o conceito e a função da multa.
 
Enriquecimento sem causa e enriquecimento ilícito são os argumentos mais utilizados para justificar a redução ou até mesmo a exclusão das multas impostas. Tal entendimento, além de flagrantemente equivocado, conduz a uma situação danosa em vários aspectos: o ofensor não se sente desestimulado, já que tem a convicção de que a multa não irá prosperar. O consumidor se sente desprotegido e o Judiciário, que não sustenta suas próprias determinações, passa uma imagem de descrédito.
 
14/setembro/2011
 
 
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Um texto com o qual concordo plenamente, escrito de maneira culta e politicamente correta como tem de ser, e que, eu não consigo.
Pois onde está escrito com muita propriedade e verdade:
"o Judiciário tem, ao invés de praticar o desestímulo ao erro, dado um literal "jeitinho" de tornar menos dura a pena para os recalcitrantes e sua recalcitrância, estimulado o erro e não o conserto.
 
O estímulo à ilicitude: necessidade de o Judiciário levar a sério suas próprias decisões
 
"
 
Eu escreveria que o judiciário não tem agido com justiça, arbitrando como danos morais verdadeiras esmolas que faz o efeito contrário ao de reparar o que quer que seja. Pelo contrário, as esmolas que a justiça tem sistematicamente concedido como indenização por reparação de danos, deixam o ofendido ainda mais ofendido, e ao invés de reparar o dano pelo qual pleiteia, só o faz agravar.
Quanto ao ofensor, além de ficar muito contente com a injustiça do judiciário, se sente confortável porque sabe que ao contrário do que prega a sabedoria popular, o crime compensa, e  muito.
Afinal, o que são míseros R$5.000,00 (cinco mil reais), para uma poderosa e bilionária instituição bancária? E são esses valores que o judiciário via de regra, impõe como punição ou efeito pedagógico. Nem faz uma coisa nem outra. Ou melhor, como caráter pedagógico, de fato funciona. O caráter pedagógico tem o condão de ensinar alguma coisa certo? Pois bem, essas vergonhosas indenizações de fato ensinam algo. Ensinam aos ofensores que um trocadinho como indenização já resolve o problema causado por sua má conduta. E, como tenho bilhões de lucros por ano, o que são uns trocadinhos aqui e ali. Além do que, com isso, a maioria dos ofendidos não vão querer enfrentar uma demanda judicial, perder tempo, se estressar, para conseguir uns trocados. Deixa pra lá... O pobre não tem moral nem direito a nada mesmo...
E assim, cada vez mais o cidadão deixa de acreditar na justiça, e os maus empresários ficam com a certeza da impunidade.

15.9.11

Esmola a título de dano moral

Abaixo, está um exemplo de esmola a título de reparação por dano moral. Mas os ceguinhos estão mesmo acostumados a serem relacionados a pedintes de esmolas, não é mesmo?

 

 

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Quarta-feira, 18 de março de 2009.

 

Banco do Brasil é condenado a pagar indenização e enviar documentos em braile a cliente deficiente visual

 

O Banco do Brasil terá que pagar R$ 1 mil de indenização a um cliente deficiente visual. Segundo sentença homologada pelo juiz Flávio Citro, do 2º Juizado Especial Cível do Rio, o banco terá 60 dias para efetuar o pagamento e remeter à residência de Flavio Gomes da Silva os extratos bancários, faturas ou quaisquer documentos impressos, assim como cartões de crédito, em linguagem braile, sob pena de multa diária de R$ 50.

 

"Ainda que a atividade do banco seja estritamente financeira e comercial, não se pode esquecer que há seres humanos no fim de suas atividades, as quais merecem respeito e acolhida. Não bastassem as dificuldades que um deficiente visual tem de passar, não seria razoável que todas as pessoas especiais demandassem judicialmente para ver seus direitos garantidos. As leis existem para que sejam cumpridas, principalmente quando pequenos serviços e gestos resgatam a dignidade da pessoa humana", afirmou o juiz na sentença.

 

Para Flávio Citro, é notória a grandiosidade empresarial do banco no mercado financeiro, tanto pelo renome, quanto pelos inúmeros serviços e produtos que dispõe no referido mercado, não sendo possível que ainda não tenha disposto de meios técnicos ou administrativos para atender a essa espécie de demanda. "Por essa razão, entendo que há, de fato, uma má prestação dos serviços pela parte ré, visto que já há uma imposição prévia do Ministério Público para o referido cumprimento, o qual não o foi ainda", concluiu o magistrado.

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Revista Jus Vigilantibus, Quarta-feira, 18 de março de 2009

 

 

 

UM NOVO IMPOSTO

O impostômetro atingiu a marca de um trilhão de reais. Mas e daí? Um trilhão ainda é muito pouco segundo os abutres a quem

Nós demos asas. Por isso estão querendo reviver a CPMF. E mais uma vez, ou melhor, como sempre nos fazendo de palhaços, neste

Circo de horrores. Deram um outro nome à CPMF para que assim, quem sabe nós não associássemos a antiga sigla e sua disfunção

com este suposto  novo imposto. "O dado concreto" é que estão querendo trazer a CPMF de volta e, com a mesma desculpa

esfarrapada de que o dinheiro arrecadado vai ser usado na saúde. Uma mentira pública e notória, pois se assim fosse, teríamos

o melhor sistema de saúde  do mundo. Vem aí a CPMF com outro nome! A mesma CPMF, com outro nome, mas com a mesma função. Ou

seja, encher as cuecas e meiasfinas dos nobres deputados, deputadas, senadores, senadoras, ministros, ministras e demais

peças dessa máquina administrativa corrupta.

Deixo uma sugestão que pode substituir a CPMF ou seja lá quais letras sejam atribuídas ao novo imposto velho, com muito mais

volume de dinheiro.

Por que não criam a ISASP (Imposto Sobre Autos Salários Públicos)?

Com este imposto todo aquele que seja ou tenha sido funcionário público, da ativa ou inativo, pensionistas, aposentados, cuja fonte

de renda seja os cofres públicos, no âmbito municipal, estadual ou federal, de ambos os poderes, executivo, legislativo e

judiciário, com proventos acima de R$12.000,00 (doze mil reais), teria seus proventos tributados com uma alíquota ascendente

de 0,5% até 1,5% a incidir sobre os salários na proporção justa do menor para o maior. Ou seja:

Aquele que recebe um salário líquido entre R$12.000,00 e 14.000,00, seria tributado em 0,5%. Entre 14.000,01 e 16.999,99,

0,8%. Entre 17.000,00 e 19.999,99, 1%. De 20.000,01 até 22.999,99, 1,2%. E todo o salário acima de 23.000,00, 1,5%.

Cria-se também o ISLB (Imposto Sobre Lucros Bancários). Este imposto, seria uma tributação de 0,8% até 1,5% sobre o lucro

líquido de todos os bancos a ser aplicado na seguinte proporção: Lucro líquido de 300.000.000,00 e 500.000.000,00 0,8%. De

500.000.000,01 e 800.000.000,00, 1%. De 800.000.000,01 e 1.000.000.000,00, 1,2%. Acima de 1.000.000.000,01 1,5%.

 Estes impostos seriam totalmente aprovados pelo povo. Quando falo povo, falo dos assalariados, dessa maioria que ganha até

no máximo 5 salários mínimos, e que não suportam mais pagar impostos, enquanto os bancos e banqueiros, enviam seu dinheiro

ganho aqui no país, para fora dele. Enquanto o governo bonzinho como ele só, estende a mão cheia de dinheiro para ajudar

esses bancos cujos lucros são bilionários.

A solução está dada. Só não fazem isso porque é claro que o governo não quer abrir mão da simpatia (Toma lá, dá cá), desses

mesmos bancos. E tributar seus próprios autos salários, nem pensar, está fora de cogitação.

Vão mesmo é enfiar goela abaixo a CPMF de volta, até porque sabem que a cambada de brasileiros covarde que somos, que só sabem ficar

de bla bla blá, pelas esquinas, ônibus e trens lotados, escrevendo em redes sociais e blogs, como eu, não tem coragem nem

disposição para se articularem em um protesto de fato. Não tem coragem nem vontade de dar um basta em todo esse abuso. Em

fim, somos uns acomodados passivos. Uns bananas,  e merecemos sermos feitos de palhaços por aqueles a quem nós demos este

poder. E, é claro que eles sabem muito bem disso.

Então fiquemos quietinhos e preparemos os bolsos para pagar a CPMF aos os banqueiros, que irão amar mais essa fonte de

renda.

Acorda Brasil! ENXERGA BRASIL!

 

Manchete de julho de 2012 após a aprovação da CPMF:

 

"Bancos apresentam lucro líquido record"

 

www.enxergabrasil.com

 

 

BRASIL - MP (Ministério do Planejamento), lança em setembro o Portal da Pessoa com Deficiência

http://www.anabb.org.br/novosite/mostraPagina.asp?codServico=33&codPagina=43910

 

Com o objetivo de melhorar a vida das pessoas que têm algum tipo de deficiência e facilitar o acesso às páginas de órgãos públicos federais, estaduais e

municipais, a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) do Ministério do Planejamento vai lançar este mês o Portal da Pessoa com Deficiência

e um novo modelo de acesso ao Programa Governo Eletrônico.

O portal será lançado em 21 de setembro, Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, em parceria com a Secretaria Nacional de Direitos Humanos. Por

meio do recurso leitor de tela, um programa que sintetiza a voz humana e "lê" para o usuário o conteúdo da página eletrônica, o portal é totalmente acessível

às pessoas cegas ou com visão limitada. Pela página será possível oferecer, por exemplo, serviços como a compra de automóvel adaptado a quem não tem os

membros inferiores.

A página eletrônica será uma referência para os órgãos governamentais sobre como devem ser usadas as normas do novo modelo de acesso ao Programa Governo

Eletrônico, o e-MAG 3.0, que será lançado junto com o portal. De acordo com o diretor da SLTI, João Batista Ferri, é a tecnologia da informação (TI) sendo

usada para democratizar o acesso dos brasileiros aos dados e serviços governamentais na internet. O programa contém orientações sobre como criar e desenvolver

sites, portais e serviços na acessíveis aos deficientes e idosos e também a quem tem baixo grau de escolaridade e pouca intimidade com os recursos da informática.

De acordo com a coordenadora-geral de Prestação de Serviço por Meio Eletrônico da SLTI, Fernanda Lobato, o novo modelo de acesso ao Governo Eletrônico vai

permitir que mais pessoas tenham condições de entrar nas páginas dos órgãos públicos federais na internet, inclusive portadores de qualquer tipo de deficiência.

Ela explicou que a versão atual, lançada há cinco anos, está tecnologicamente desatualizada.

Entre os destaques da nova versão está a padronização dos atalhos do teclado do computador. Não importa em que página o internauta navegue, os atalhos de

teclado que ele costuma usar vão servir para todas as outras páginas eletrônicas de órgãos públicos. Serão padronizados atalhos de busca, navegação e conteúdo,

entre outros, para atender às necessidades dos deficientes visuais, auditivos e motores.

Fernanda Lobato disse que, atualmente, apenas 5% das páginas de órgãos públicos federais na internet oferecem acesso aos deficientes. A nova tecnologia

vai ampliar esse percentual. No caso dos órgãos públicos estaduais, de acordo com dados do Censo da Web de 2010, do Comitê Gestor da Internet no Brasil

(CGIBr), Lobato informou que o acesso pleno só é possível em apenas 2% dos portais públicos. Se, até agora, a grande maioria dos deficientes precisava

sair de casa para resolver pendências em órgãos públicos, com o novo programa será possível resolver inúmeros problemas usando apenas um computador com

acesso à internet.

Fonte: Agência Brasil  

 

 

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A ideia é muito boa. esperemos que, seja mais que uma boa ideia.

6.9.11

Enquete

 
Clique no link abaixo e vote na enquete do jornal A Folha de São Paulo. Você é contra ou a favor do aumento de salário do judiciário?
Levando em conta que o aumento nada mais é do que uma reposição tardia, e que os demais poderes querem nos surrupiar, como estão acostumados a fazer com as demais verbas.
Caso o link acima não funcione, digite em seu navegador:
e role a página até encontrar a enquete.
 
 

Denúncia via Portal SSP

Mais uma vez venho falar sobre o mau exemplo do atendimento policial. Eu estava até esquecido deles, aliás, esquecido não, porque não é possível esquecer de um serviço essencial, ainda mais quando normalmente se precisa muito e não se pode contar com ele. Mas Eu nem estava pensando em escrever sobre isso no momento. Todavia, recebi um e-mail que me deixou novamente com vontade de escrever umas coisas relativamente à polícia militar e à falta de atendimento por parte da corporação quando nós simples cidadãos, ligamos e solicitamos encarecidamente que os agentes da lei, pagos para fazer cumprir a lei, cumpram seu dever, e no entanto somos ignorados pelas autoridades policiais, mesmo sendo nós, conhecedores das leis e até citando-as aos atendentes do COPOM 190. Pois bem, acabo de receber hoje, dia 06 de setembro de 2011, um e-mail da ouvidoria da polícia, dando conta de que a denúncia que fiz naquela época, ou seja, em fevereiro, foi finalmente protocolada.
Sobre aquele caso que relatei, colocando inclusive as gravações que vocês podem ouvir
Naquela época, um agente da corregedoria entrou em contato comigo pelo telefone, e também assegurou que estava sendo protocolado uma investigação sobre a denúncia, e passou um número de protocolo para acompanhamento. Esta gravação, também podem ouvir
E, se não me falha a memória, este é o segundo e-mail que a ouvidoria me envia sobre isso sem contudo, tomar providências de fato em relação à falta de atendimento da polícia a nós cidadãos. Na rua onde moro, volta e meia as badernas se repetem, com elementos fazendo barulho pela madrugada, ou colocando fogo nas lixeiras, causando incômodo nos cidadãos que dormem, e de repente acordam sufocados por fumaça tóxica a ponto de provocar danos maiores a saúde de trabalhadores.
E, é claro que não existe policiamento preventivo na rua onde moro. Mormente à noite, muito menos existe policiamento disposto para atender quando alguém chama pelo 190.
Bombeiros, nem pensar. Pois se nem mesmo atenderam a um chamado que partiu da sede da justiça do trabalho de Jandira, há alguns meses, para debelar um fogo que um vizinho de fundos, resolveu colocar em seu bambuzal particular, tendo sido a guarda municipal de Jandira que ajudou na debelação do fogo, imagine com que ou com quem podemos contar para garantir nossa segurança?
 
Abaixo, o e-mail que acabo de receber.
Enxerga Brasil!
 
 
----- Original Message -----
Sent: Tuesday, September 06, 2011 10:48 AM
Subject: Re: Denúncia via Portal SSP

Prezado Senhor Marcos André Leandro

Em atenção ao seu e-mail datado de 22/02/2011, informamos que sua solicitação foi protocolada nesta Ouvidoria da Polícia sob o número 2757/2011, sendo encaminhada às devidas autoridades, para conhecimento e providências.

Este número de protocolo deverá ser utilizado para consulta do andamento do mesmo, o que poderá ser feito pelo telefone 0800-177070 no horário das 09:00 às 17:00hs.

Sem mais, atenciosamente

Ouvidoria da Polícia do Estado de São Paulo

1.9.11

Discriminação em mais um restaurante

Li o texto que ora vos envio, duas vezes; fechei o arquivo, tornei a abrir, copiei o texto e colo abaixo... às vezes a indignação é tanta que faltam palavras para comentar. Aliás, faltam palavras... Na verdade, não faltam, mas as que eu gostaria de falar, ninguém é obrigado a ler, e não adiantaria nada mesmo. Então apenas fiquemos com o relato.

 

 

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Animados pela boa recepção da crítica especializada à cozinha do Epice (rua Haddock Lobo, nº 1002), recentemente em viagem a São Paulo fizemos reserva para um jantar com familiares e amigos para o dia 14 de maio último passado, às 20:00 horas (a pedido do restaurante, a reserva foi postergada em trinta minutos, devido a um atraso na abertura do estabelecimento).

             No ato da reserva, em conversa telefônica com a Srª Lara Aboul Ezze Ddine, sócia do restaurante, destacou-se que um dos integrantes do grupo seria uma criança, no caso o nosso filho (um lindo menino, nascido em São Paulo-SP, em 21/09/2003). Com tranqüilidade, ela respondeu que não haveria problema. A reserva foi feita sem qualquer hesitação ou resistência.

            Detalhe: o nosso filho é uma criança maravilhosa de sete anos e meio de idade e que apresenta um distúrbio neurolinguístico, denominado semântico pragmático. Trata-se de um distúrbio de espectro autista, cujos sintomas principais são dificuldade em se socializar e na comunicação.

            No dia da reserva fomos até o restaurante, juntamente com o nosso filho. No local nos aguardavam George Salomão Leite, irmão deste que subscreve, e a esposa dele, Walquíria. Ambos foram bem atendidos. O couvert foi servido normalmente, junto com as bebidas solicitadas.

            Todavia, o que para nós seria um jantar agradável em companhia de pessoas queridas, revelou-se, na verdade, um pesadelo.

            Assim que chegamos ao Epice, ainda enquanto nos acomodávamos à mesa, fomos abordados pelo Sr. Pedro Keese de Castro, outro sócio da casa e que, nitidamente, dirigia o restaurante na ocasião. Em tom nervoso e de pé, em frente à nossa mesa, e referindo-se ao nosso filho, ele começou a relatar que se preocupava com o bem estar dos demais clientes e que não poderíamos perturbar o jantar das demais pessoas. Criou-se uma situação extremamente constrangedora. Ficou bastante claro que o Sr. Pedro estava incomodado com a presença do nosso filho e, pior, ficou ainda mais nítido que ele não tinha a menor idéia de como lidar com a situação. Ou seja, ele estava diante de uma criança com necessidades especiais, que, conforme a percepção dele, "colocaria em risco" a tranqüilidade dos demais comensais e, em razão disso, a única medida possível que ele vislumbrou foi nos afastar do interior do restaurante.

            Não há dúvida alguma de que os fatores que chamaram atenção do Sr. Pedro foi o gestual estereotipado que o nosso filho apresenta às vezes, como também o emprego da fala em um tom acima do adequado para uma conversa (como ele se comunica em algumas situações), já que, assim que nos sentamos à mesa, a criança começou insistentemente a pedir suco.

            Ressaltamos que nenhum transtorno foi causado aos demais clientes, que jantavam normalmente e assim permaneceram. Até mesmo pelo fato de que a nossa permanência no Epice seguramente não ultrapassou os sete minutos.

            Feita a abordagem por ele, fomos embora imediatamente. Inclusive, ele permaneceu de pé, na cabeceira da mesa, durante todo o tempo, até que fossemos embora.

            O chocante dessa história toda é que fomos "convidados" a ir embora do restaurante por um único motivo: o fato de o nosso filho apresentar necessidades especiais.

            Destacamos que o distúrbio que o nosso filho apresenta não é motivo para que outras pessoas sejam invadidas em sua privacidade e sujeitas a qualquer incômodo. Parece-nos bastante justo que quem se dirige a um restaurante ou a outro local público, em busca de lazer ou de outra programação, tenha assegurado o direito a permanecer em paz e tenha a sua esfera pessoal preservada.

            Entretanto, reforçamos que nenhum mal estar, incômodo ou inconveniente de qualquer espécie foi causado, até mesmo por não ter havido tempo hábil para tal, vez que fomos obrigados a deixar o Epice ainda enquanto nos acomodávamos à mesa.

            Também é importante relatar que o nosso filho (até mesmo por determinação terapêutica) convive socialmente com todos e, destaque-se, tal convivência é absolutamente harmoniosa. Rotineiramente, ele é levado por nós a restaurantes, shoppings, parques, cinemas, em viagens e em nenhuma outra ocasião tivemos qualquer problema conforme o que agora é descrito.

            Sem correr risco de erro de julgamento, não há a menor dúvida: fomos "convidados" a sair do restaurante pelo fato de alguns sintomas do distúrbio que o nosso filho apresenta terem sido exteriorizados em nossa chegada ao Epice.

            Sobre a atitude do Sr. Pedro, é possível qualificá-la como preconceituosa, inaceitável, imoral e, principalmente, ilegal. Trata-se de uma postura intolerante, incivilizada e desrespeitosa com o ser humano.

            De se lamentar que, nos dias de hoje, ainda haja lugares cuja política seja pautada na exclusão daqueles que são "diferentes", que estão fora do padrão de "normalidade", em nome do respeito ao "bom gosto" e à "etiqueta".

            Importante ainda destacar que a Srª Lara, embora não tenha participado ativamente do episódio, a tudo presenciou sem intervir em nenhum momento, de modo a corrigir o Sr. Pedro ou a repreendê-lo. Permaneceu em silêncio durante todo o tempo, em comportamento que ratificava a atitude do sócio.

             Levamos esse episódio ao conhecimento do Jornal Folha de São Paulo que, ao que tudo indica, publicará matéria sobre o ocorrido na edição dessa quarta-feira, 18 de maio, no Caderno Cotidiano.

            Em vista do relatado, por meio do presente denunciamos o caso ao Ministério Público de São Paulo e solicitamos que as medidas legais cabíveis sejam adotadas, como forma de punir os responsáveis, mas, principalmente, objetivando a tutela do interesse social, de modo que novas práticas como essa não atinjam outras pessoas.

 

            Cordialmente,

 

Glauber Salomão Leite, brasileiro, advogado, casado e orgulhoso pai de um pequeno herói

Carolina Valença Ferraz, brasileira, advogada, casada e a maravilhada mãe de um pequeno grande guerreiro

 

Glauber – glauber-leite@uol.com.br

Carolina – carolina-vf@uol.com.br

 

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Publicado em www.enxergabrasil.com

O Rei da Selva

Uma piadinha só para desestressar. Afinal, eu não sou tão mau humorado como parece!
 
O Rei da Selva
O Leão, o Rei da Selva, vai saindo de um bar na savana. Tem um péssimo aspecto e todas as características de um bêbado. É. É isso aí: ele está completamente embriagado.
Ele passa perto de uma raposa, levanta ela pela cauda e pergunta:
- Quem é o Rei da Selva?
- É o senhor. Todo mundo sabe disso, seu Leão.
O Leão solta a raposa no chão e passa por um veado. Levanta o veado do chão e pergunta a ele:
- Quem é o Rei da Selva?
- O meu reizinho é você, seu Leãozinho.
Solta o veado no chão e vai encontrando a tartaruga, o coelho, a hiena, o lobo, o avestruz. A todos repete a pergunta e sempre recebe a mesma resposta: o Leão é
o Rei da Selva. Daí a pouco, ele encontra um enorme elefante, segura a tromba dele e pergunta:
- Quem é o Rei da Selva?
O elefante dá aquela olhada lá de cima, enrola a tromba no leão e joga ele numa pedra. Pega o leão outra vez, joga ele para cima e o leão cai no chão meio zonzo.
Repete isso várias vezes até que o leão, já sem forças, diz ao elefante:
- Tá bom, pode parar, pode parar. Já que você não sabe quem é o Rei da Selva não precisa ficar assim tão nervoso não.
 
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O pior é que mesmo essa piada, que, é demais de engraçada, tem assim um fundo de verdade, que podemos refletir... Tem gente que é assim.