29.4.11

Isonomia Existe, ou é uma figura de linguagem?

E a pergunta que não quer calar, nos lábios dos deficientes visuais, e outros que por algum motivo não possam dirigir seus próprios carros.
Desta vez encaminho o e-mail enviado de um amigo, presidente de uma instituição de Osasco chamada VIDO (Viva intensamente Doando Órgãos). Trata-se de uma instituição que promove a doação de órgãos, e tenta proporcionar melhores condições de vida para aqueles que esperam por um transplante, na sua maioria de rins.
Pois bem, Willians Oliveira enviou o e-mail abaixo para o deputado Marcos Martins, na doce ilusão de que teria alguma resposta concreta.
Lamentei muito, mas eu tive de responder a o Willians, que de concreto, só a lage que acabaram de encher lá em casa.
 
 
Prezado Sr. Marcos Martins!
 
Estive presente na Reatec, e fiz vários questionamentos sobre isenção fiscal para aquisição de veículos para deficientes visuais!
 
Partindo da do principio que temos alén da necessidade de locomoção, que contratar um motorista para dirigir!
Faço as seguintes colocações:
 
1-Por quê nós só temos o desconto de I.P.I na aquisição de um ccarro novo??
 
2-E os descontos de ICMS e IPVA??
 
3-Fiquei sabendo que existe um projeto de lei, mas está parado???
 
4-Para veículos utilitários, não existe isenção, o que é um contra-senso , pois o mesmo é utilizado para trabalho, o que gera receitas para o Governo Estadual, alén de estar gerando emprego!!
 
5-Quen elaborou essas leis, será que têm noção do que é realmente ser cego???
 
6-Qual é a vossa orientação para que possamos reverter omais rápido essa situação, de forma que possamos ter pelo menos equidade de isenção com os que são condutores, e tèm alguma outra deficiencia???
 
7- Onde devemos ir enquanto não se oficializa essa situação, para tentar uma medida provisória???
 
8- Com quem falar???
 
Aguardo seu breve retorno!
 
Atenciosamente,
 
Willians.
 

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Re: De: Marcos André Leandro
Para: Willians
 
Caro Willians,
 
Infelizmente, essas são as perguntas que faço já há muito tempo, e, para as quais nunca tive resposta. Não creio que você as terá.
Principalmente esperando-as de um deputado...
Mas a medida indicada, e que vem sendo a medida tomada por alguns que desejam ter o direito constitucional à isonomia, respeitado, é ingressar com uma ação judicial pleiteando esses direitos que em um exemplo claro de desrespeito à própria constituição, o legislador nos retirou. O princípio da isonomia é claro e nem haveria que discutir. Acho até que por uma questão de princípio da dignidade humana e isonômica, nós que não podemos dirigir, e obviamente temos de contratar motoristas acarretando muito mais despesas, deveríamos ter isenções maiores do que as que tem os deficientes condutores e não apenas equiparadas.
Sim, porque nós além de contratarmos um motorista, teremos de recolher encargos trabalhistas, e conviver com a insegurança de confiar nosso bem e nossa vida a um ser praticamente desconhecido. Além disso, sempre correndo o risco de sermos processados na justiça do trabalho caso sejamos obrigados a dispensar os serviços deste motorista por algum motivo.
As ações estão obtendo êxito perante a justiça. Então caso queira a equiparação de isenção, apesar de ser nosso direito assegurados na constituição pelo princípio da dignidade humana e da isonomia, temos de provocar o judiciário, já que o poder legislativo não funciona.
É certo também, que alguns deficientes visuais são casados com mulheres que enxergam, e para estes o direito não deveria se estender, mais uma vez, por uma questão de isonomia.
Abraços,
 
Marcos André Leandro
 
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Eu já toquei nesse assunto aqui no blog, por algumas vezes. Sabem quantas vezes alguém respondeu?
Nenhuma.
E Assim caminha a humanidade.

28.4.11

O Cão-guia e as dúvidas mais frequentes

 
 

Relembrando um assunto importante. Como é um assunto importante e que, se deve sempre relembrar, vai para segunda edição. Desta vez, com a foto onde aparece eu e meu cão-guia.
 
 
O Cão-guia e as dúvidas mais frequentes
 
 
Ele Morde?
• CÃO-GUIA NÃO MORDE
É treinado para não morder, nem mesmo em brincadeiras. É certo que alguns gostam de brincar de morder, mas nem mesmo chega a marcar a pele de quem está brincando.
 
Ele ataca se alguém mexer com você?
• CÃO-GUIA NÃO ATACA
É treinado para não atacar em nenhuma hipótese, e mais que isso, nem mesmo se defende de eventuais ataques que possam sofrer de outros cães ou de pessoas.
 
Posso brincar com ele?
• BRINCAR COM O CÃO-GUIA
Depende. Pois Enquanto ele estiver desempenhando suas funções, essa prática pode colocar a integridade física tanto do cão quanto do usuário, em perigo. Principalmente em ambientes como escadas, escadas rolantes, travessias, ETC. Então é melhor se conter, e somente cumprimentar o cão-guia quando ele estiver em repouso. E, apenas cumprimentar sem fazer muita festa...
 
• SEMPRE PERGUNTE AO USUÁRIO DO CÃO-GUIA SE PODE MEXER COM ELE
É comum e, muito inconveniente quando pessoas fazem festas, ou mexem com o cão-guia, sem que tenha antes falado com o usuário, e perguntado se pode cumprimentar o cão.
O resultado normalmente é uma correção desnecessária ao cão, e uma predisposição para que o usuário negue uma maior aproximação do intruso.
Se quer cumprimentar o cão, antes fale com o usuário e pergunte se pode. O cão-guia não está em exposição pública, para que já cheguem passando a mão e brincando, lembrem-se, ele está em trabalho.
Você gosta quando está em trabalho e um desconhecido vem lhe tirar a atenção?
O cão-guia, certamente gosta. Mas o usuário não.
 
Posso dar um biscoitinho a ele?
• NUNCA, EM NENHUMA IPÓTESE OFEREÇA COMIDA AO CÃO-GUIA
Não importa o que seja. Mesmo que seja ração, não se pode oferecer comida ao cão-guia. Alguns podem aceitar, e isso poderá desregular o seu intestino. Ele tem os horários certos para tudo, principalmente para a comida. E, se acaso ver alguém tentando oferecer alguma coisa, ao cão, ou se ver ele pegando alguma coisa do chão, comunique imediatamente isso ao usuário.
 
Se tiver mais alguma dúvida que não esteja aqui, envie-me um
<a href="mailto:marcosaleandro@bol.com.br">e-mail</a>
Eu responderei, e adicionarei a dúvida neste blog.

26.4.11

Um Juiz com J maiúsculo

Hoje vou tão somente colar o e-mail que circulou em uma das listas jurídicas de que participo.
E, se este despacho for de fato verdadeiro, deixo meus parabéns ao Sr. Juiz com j maiúsculo mesmo, pela decisão.
Coisas assim, é que ainda mantém uma fraca luz de esperança brilhando em mim, de que um dia em um futuro a perder de vista, ainda que eu não esteja mais presente para vivenciar, possa existir um país bom, com justiça, paz e amor, neste território em que sobrevivemos.
 
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 DESPACHO JUDICIAL.... palmas pra esse juiz!!!
 
DESPACHO INUSITADO DE UM JUIZ EM UMA SENTENÇA JUDICIAL ENVOLVENDO 2 POBRES COITADOS QUE FURTARAM 2 MELANCIAS E O JUIZ SE CHAMA RAFAEL ! 
 
          UM VERDADEIRO LIBELO !
 
  Enviem para Juizes, promotores, advogados, estudantes de direito e outros cursos. Essa sentença é uma aula, mais que isso; é uma lição de vida, um ensinamento para todos os momentos.
 

DESPACHO JUDICIAL...
DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ RAFAEL GONÇALVES DE PAULA
NOS AUTOS DO PROC Nº 124/03 - 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas/TO:
     
Ele com certeza desabafou por todos nós! 
 

                  DESPACHO POUCO COMUM
 
                  A Escola Nacional de Magistratura incluiu em seu banco de sentenças, o despacho pouco comum do juiz Rafael Gonçalves de Paula, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas, em Tocantins. A entidade considerou de bom senso a decisão de seu associado, mandando soltar Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha, detidos sob acusação de furtarem duas melancias:
 
                  DECISÃO
                  Trata-se de auto de prisão em flagrante de Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha, que foram detidos em virtude do suposto furto de duas (2) melancias. Instado a se manifestar, o Sr. Promotor de Justiça opinou pela manutenção dos indiciados na prisão.
                  Para conceder a liberdade aos indiciados, eu poderia invocar inúmeros fundamentos: os ensinamentos de Jesus Cristo, Buda e Ghandi, o Direito Natural, o princípio da insignificância ou bagatela, o princípio da intervenção mínima, os princípios do chamado Direito alternativo, o furto famélico, a injustiça da prisão de um lavrador e de um auxiliar de serviços gerais em contraposição à liberdade dos engravatados e dos políticos do mensalão deste governo, que sonegam milhões dos cofres públicos, o risco de se colocar os indiciados na Universidade do Crime (o sistema penitenciário nacional)...
                  Poderia sustentar que duas melancias não enriquecem nem empobrecem ninguém.  Poderia aproveitar para fazer um discurso contra a situação econômica brasileira, que mantém 95% da população sobrevivendo com o mínimo necessário apesar da promessa deste presidente que muito fala, nada sabe e pouco faz.
                  Poderia brandir minha ira contra os neo-liberais, o consenso de Washington, a cartilha demagógica da esquerda, a utopia do socialismo, a colonização européia....
 
                  Poderia dizer que George Bush joga bilhões de dólares em bombas na cabeça dos iraquianos, enquanto bilhões de seres humanos passam fome pela Terra - e aí, cadê a Justiça nesse mundo?
                  Poderia mesmo admitir minha mediocridade por não saber argumentar diante de tamanha obviedade.
                  Tantas são as possibilidades que ousarei agir em total desprezo às normas técnicas: não vou apontar nenhum desses fundamentos como razão de decidir.
                  Simplesmente mandarei soltar os indiciados. Quem quiser que escolha o motivo.
 
                  Expeçam-se os alvarás.
                  Intimem-se.
 
                              Rafael Gonçalves de Paula
 
                                       Juiz de Direito
 
"Os políticos e as fraldas devem ser mudados frequentemente e pela mesma razão."
 

(Eça de Queiroz)
 
 
 
É claro que as fraldas deveriam ser de outro fornecedor para evitar o continuísmo....
 
 
 
 
 
 
Esse e-mail deveria chegar a todos os pc´s dos promotores e juízes e de muitos policiais.
 

 
 
          Critério e bom senso não mata ninguém.
 
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Concordo plenamente com "          Critério e bom senso não mata ninguém."
 
 
 
 

19.4.11

Bill Gates entra no Brasil sem visto, e é notificado pela polícia federal para deixar o país.

Hoje, mais uma vez comento uma notícia vergonhosa sobre nosso país.
ficaram sabendo? Bill Gates entrou no Brasil sem visto....
Pois é! Será que qualquer um de nós, pobres mortais conseguiríamos entrar nos EUA sem visto? E, em um caso
raro de conseguirmos, passando pelas cobras e escorpiões do deserto do México, já que essa é a única
possibilidade remota de conseguir entrar nos EUA sem visto, será que ficaríamos apenas quase 12 horas detidos
em uma salinha com cafezinho, água, televisão, será que seríamos tão logo liberados? Certamente não!
Certamente seríamos extraditados de volta para o nosso maravilhoso país, com um carimbo nas costas:
"Proibida futuras entradas nos EUA"
Mas nosso bilionário Bill Gates, pode entrar no Brasil sem visto, e só voltou para casa belo e faceiro depois de
aproveitar mais três dias de férias, conforme planejado e, só depois de conseguir uma vaguinha nesses voos
lotadérrimos para os EUA... É que o tadinho não tem dinheiro para fretar um jatinho, nem o Brasil - Força
Aérea -, tem aviões disponíveis para levar a turminha infratora de volta para seu país.
Uma amostra de que nosso país de fato não tem defeza nenhuma. Da mesma maneira que Bill Gates entrou sem visto, qualquer outra pessoa pode entrar.
Fico imaginando a abordagem dos policiais...
 
Polícia: -- Visto?
Turma: -- Sim, sim, vimos bastante coisas! é tudo muito bonito!...
Polícia: -- Não, não. Falo do visto de autorização...
Turma: -- Ah, e precisa de visto de autorização para o Brazil?
 

Brazil eles escrevem com z...
 
 
Polícia: -- Sim, precisa.
Turma: -- Não temos! Já estivemos aqui duas vezes e nunca precisamos, por que dessa vez precisa? Somos da
turma do Bill Gates! Ele não precisa de visto, precisa?
Polícia: Teje preso!
 
 
 
Daí levaram o pessoal detido... O bom é que eles vão ficar com uma boa impressão da cadeia brasileira...
E, a polícia ainda diz que não sabe se o Bill Gates também não tinha visto.. Ou seja, a polícia continuou sem
saber se o Bill Gates tinha ou não visto... Ou seja, não abordaram o chefe, não verificaram se ele também
estava ilegalmente no país... Mas, nem precisava mesmo. É claro que se os integrantes da turma não tinham
visto, imagina se o chefe teria...
Eike Batista, faz um teste! Tenta aí, entrar nos EUA sem visto... Tenta e depois nos conte o que aconteceu... É claro que para você, a cadeia certamente também não será das piores, mas também não será nenhum hotel. E pode ter certeza de que será enviado de volta em um avião de quinta, fretado pelo governo americano. Não terá três dias de liberdade para curtir o país, e comprar sua passagem de primeira classe em um voo comercial.
Porque lá, eles primeiro, não deixam entrar sem visto. E se por acaso alguém consegue e posteriormente é
pego, é imediatamente preso. Preso fichado, processado, condenado e deportado. Não recebe só uma
notificaçãozinha... Uma notificaçãozinha e três dias de liberdade para curtir mais um pouco e sair do país
discretamente...
 
-------
 
Agora a notícia retirada do site da UOL.
 
Bill Gates entra no Brasil sem visto, é notificado pela Polícia Federal e, na madrugada, deixa o país
Paula Litaiff
Especial para o UOL Notícias
Em Manaus  Seja o primeiro a comentar
 
Bill Gates fazia turismo na Amazônia, mas não tinha visto de turista e teve de voltar para casa
Bill Gates, pai do Windows e da Microsoft , teve de deixar o Brasil na madrugada desta terça-feira depois de
 
ter sido notificado pela Polícia Federal no Amazonas. Ele e integrantes de sua equipe não tinham o  visto de
 
turista no passaporte, uma exigência brasileira para visitantes dos Estados Unidos. O grupo, segundo foi
 
informado à PF, passava férias num hotel de selva no Amazonas.
 
O grupo de apoio do empresário, formado por sete pessoas, foi detido na última sexta-feira (15) por agentes
 
federais quando faziam um passeio de barco no rio Negro, próximo a Manaus. No momento da detenção, os
 
americanos estavam sem a presença de Gates, mas se identificaram como funcionários da  Microsoft e pediram
 
para os agentes da PF contatarem a embaixada americana no Brasil.
 
Segundo a Polícia Federal, eles não tinham nem mesmo documentos de identificação, e a embarcação não tinha
 
autorização da Marinha  para navegar no Brasil, uma vez que os tripulantes estavam ilegais no Brasil. Depois
 
de quase 12 horas detidos, o grupo foi liberado com a condição que deixassem o Brasil em três dias.
 
Como não conseguiram voo ontem, eles embarcaram às 2h de hoje num voo com destino a  Miami. Segundo a Polícia
 
Federal,  o grupo infringiu a Lei 6.815/80 e seus integrantes devem responder a processo administrativo.
 
No retorno para os Estados Unidos, Gates acompanhou a equipe. A PF não informou se o empresário também não
 
tinha o visto de turista. Não é a primeira vez que Gates passa férias no Amazonas, ele já esteve no Estado em
 
2007 e 2009. Nas duas viagens, ficou em hotéis de selva na Zona Rural de Manaus ou em cidades do interior do
 
Amazonas.

Dano moral ou imoral? Bullying: Família chegou a ser desencorajada por advogados

Novamente pergunto: No Brasil, existe indenização por danos morais ou imorais?
A notícia abaixo, uma criança de sete anos, sofreu durante muito tempo de sua infância, agressões verbais e físicas. Agora o nome para isto, é bullyng, um nome muito chique que enventaram para dar um título à  práticas maldosas, delinquentes e que em alguns casos muito se assemelha à de tortura e terrorismo. Essa prática, nesta criança de sete anos, prejudicou seu desenvolvimento pessoal, e causou irreparáveis danos. Apesar de irreparáveis do ponto de vista concreto, há a possibilidade de reparação monetária. Uma reparação que deveria, apenas deveria ser para desencorajar os responsáveis pelo dano, a cometer ou deixar que se cometa novamente agressões deste tipo.
Neste caso, apesar da indenização continuar sendo irrisória e não atingir os responsáveis onde eles poderiam sentir, ou seja, o bolso, foi até que uma indenização maior do que as indenizações vergonhosas que vemos aos montes por aí. A justiça me deixa cada vez mais atônito. Não entendo Porque eles dão sentenças de indenização de R$3000, R$5000, R$10000 e no máximo de R$15000, para bancos e outras instituições e empresas bilionárias, e no entanto, condenam empresas pequenas, a pagar indenizações de R$25000, R$30000 entre outros valores mais elevados. Como no caso em tela cuja indenização foi de R$35000.
Um valor que não cumpre o papel de coibir novas práticas. Porque o colégio certamente poderá pagar isso sem dificuldade alguma, e continuarão a não proibir nem fiscalizar seus alunos, na certeza de que caso algum outro pai de aluno cujos pais sejam instruídos, e bem posicionados, resolvam procurar a justiça para fazer justiça, irão pagar uma indeninzaçãozinha de apenas R$35000. E como processos assim, ficam tramitando na justiça por no mínimo um ou dois anos, eles que deve ter uma mensalidade de no mínimo R$600, e considerando que tenham 350 alunos, saberão que precisarão apenas lançar mão da mensalidade de apenas uma sala de aula, para pagar essa tal indenização. Para que esta escola ou qualquer outra empresa ou instituição sentisse de fato os efeitos de uma sentença indenizatória, precisaria se fazer o cálculo, do faturamento mensal da empresa em questão, e aplicar uma indenização correspondente a pelo menos 60% sobre o numerário obtido.
Não há que se importar com o enriquecimento da vítima, e sim, no peso que a indenização terá na empresa/instituição ré. Além do que, altas indenizações, ao promover o enriquecimento da vítima, não ensejaria enriquecimento ilícito. Ilícitas são as práticas abusivas, desrespeitosas, negligentes, com que as empresas / instituições tratam seus clientes.
Outrossim, enriquecer ao menos que minimamente a vítima, é uma forma justa de obedecer o que determina a constituição federal em seu Art. 3º inciso III, que diz:
 
...
 
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
 
...
 
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
 
...
 
 
 
E não apenas este artigo deixa isto claro. Vejamos ainda o ART. 23º e seu inciso X:
 
 
 
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
...
X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;
...
 
 
 
Portanto, bem se vê que, o que alegam os senhores juízes para não estabelecer indenizações vultosas, não promover o enriquecimento ilícito, é apenas mais uma falácia, e o resultado disso, é que a justiça mais uma vez não cumpre o seu papel. Pois sem sentir no bolso de fato, as ofensas e as agressões físicas, e morais, gerando danos morais continuam a existir, pois as empresas sabem que compensa muito mais se arriscar a pagar uma esmola depois de anos de litigância, do que investir em treinamento, prevenção do fato gerador. Muitas empresas pagam muito mais aos advogados que contratam, do que às suas vítimas.
 

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Bullying: Família chegou a ser desencorajada por advogados a entrar na Justiça
Colégio do Encantado foi condenado pela Justiça por danos morais contra aluna de 7 anos vítima de agressões físicas e verbais
POR CHRISTINA NASCIMENTO
 
Rio - Uma escola particular foi condenada pela Justiça a pagar uma indenização de R$ 35 mil por danos morais aos pais de uma aluna que era vítima de bullying. Responsabilizado, o Colégio Nossa Senhora da Piedade, no Encantado, chegou a recorrer da decisão, mas perdeu. A estudante tinha 7 anos quando começou a sofrer agressões físicas, como chutes e empurrões, e verbais, como xingamentos, de outros colegas. Em depressão, chegou a tomar remédio controlado e precisou mudar de colégio.
 
A comunicóloga Ellen Bianconi, 48 anos, mãe da estudante, que hoje tem 15 anos, contou que conversou diversas vezes com as freiras responsáveis pela direção do colégio sobre os episódios de agressão. Mas, apesar dos apelos, nada era feito. Numa das suas idas à escola, ficou sabendo que a filha estava na enfermaria, porque tinha apanhado.
 
"Uma vez um menino pegou um lápis, espetou na cabeça dela e, depois, ficou esfregando. Ela chegou em casa com o couro cabeludo em carne viva. Não aguentava mais assistir ao sofrimento da minha filha. Cheguei a ter crises de choro, porque via que a direção do colégio nada fazia. Pior: dizia que se tratava de brincadeiras entre os alunos", contou Ellen.
 
TRAUMAS
 
Os traumas fizeram com que a menina de 7 anos voltasse a fazer xixi na cama, tivesse fobia social e precisasse de acompanhamento psicológico. Em casa, sentia dores de cabeça e abdominal e passou a sofrer de transtorno de ansiedade. Um laudo médico foi anexado ao processo para confirmar os problemas desencadeados com o bullying.
 
"Ela não aceitava mais participar de nenhuma festa na escola. O rendimento escolar também caiu. Ficava triste, perguntava porque ninguém gostava dela e se achava uma menina feia", lembrou o pai da agora adolescente, o empresário Rubens Affonso Junior, 48.
 
A 13ª Câmara Cível concluiu que o dano moral ficou configurado, e a responsabilidade é da escola, pois, na ausência dos pais, a mesma detém o dever de manutenção da integridade física e psíquica de seus alunos. A escola foi procurada, mas não retornou as ligações.
 
Satisfação para a filha
 
A família da estudante contou que foi desencorajada por advogados a entrar com uma ação por danos morais, porque se tratava de um colégio religioso e tradicional. A decisão só foi tomada em 2005, três anos após os registros de agressão contra a jovem. O dinheiro ganho na ação vai ser usado para financiar os estudos da aluna.
 
"Não fui bem atendida no Conselho Tutelar e ouvi de outras pessoas para deixar isso para lá. Só que era a minha filha que apanhava todos os dias e que estava se tornando uma criança complexada. Não entrei com a ação por causa do dinheiro, mas para dar uma satisfação para ela", disse a mãe da adolescente, Ellen Bianconi.
 

18.4.11

Senador Aécio Neves (PSDB-MG) teve a carteira de habilitação apreendida por estar com o documento vencido e por se recusar a fazer o teste do bafômetro

O senador Aécio Neves (PSDB-MG) teve a carteira de habilitação apreendida por estar com o documento vencido e por se recusar a fazer o teste do bafômetro
 
O comentário ao final da notícia abaixo, postado por Luis Soares, tem total sentido.
Se fosse um Zé Ninguém, certamente teria sido levado à delegacia, lavrado BO, encaminhado ao IML, o carro teria sido apreendido, ainda que tivesse um motorista habilitado, etc, etc, etc...
É este senhor que vem com quatro horas de aranzel no senado, atrapalhando a já pouca produtividade dos senadores, querendo se arvorar a opositor do governo?
O Ex presidente Lula, a quem todos chamavam de pinguço, nunca foi parado em blitz com indícios de alcoolismo; ou será que foi? Mas uma coisa o Aécio Neves aprendeu com nosso Ex presidente:
 
"não sabia..."
 
Se não sabe manter sob controle seus próprios documentos, como pretende fazer oposição e pensar em ser presidente do Brasil?
Francamente,
Enxerga Brasil!
 
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O senador Aécio Neves (PSDB-MG) teve a carteira de habilitação apreendida por estar com o documento vencido e por se recusar a fazer o teste do bafômetro numa Operação Lei Seca na Avenida Bartolomeu Mitre, no Leblon, na Zona Sul do Rio de Janeiro. Aécio foi parado na blitz na madrugada deste domingo (17). As informações são da Secretaria de Estado de Governo do Rio.
 

De acordo com a Secretaria de Governo, Aécio Neves foi multado. O senador não teve o carro apreendido, pois apresentou um condutor habilitado, e foi liberado.
 

A assessoria de imprensa de Aécio Neves informou que o senador não sabia que a carteira de habilitação estava vencida. De acordo com a assessoria, o tucano tinha saído da casa de amigos e voltava para sua residência, no Leblon, com a namorada.
 

Ainda segundo a assessoria, os policiais reconheceram o senador e solicitaram a documentação, que foi imediatamente apresentada. Quando os policiais alertaram que a habilitação estava vencida, Aécio Neves disse que não sabia que estava vencida. A assessoria informou que um taxista habilitado conduziu o carro para a casa do senador.
 

A recusa do teste de bafômetro é considerada uma infração gravíssima, representa 7 pontos na carteira e vale multa de R$ 957. Dirigir com a carteira de habilitação vencida também é uma infração gravíssima e representa 7 pontos. A multa de R$ 191,54.
 
-
 
Ps :. Um playboy de família tradicional com uma patricinha ao lado barrado numa blitz em seu carrão e que se recusa a fazer o bafômetro porque está alcoolizado é bem diferente de um retirante nordestino que vez por outra toma umas lapadas de pinga. O primeiro só estava se divertindo, já o segundo é alcoólatra. Esse é o tipo de pensamento hipócrita e ainda característico das nossas elites.
 
Postado por Luis Soares às 13:54 | Marcadores: Aécio bajulador, Aécio minas   Artigos Relacionados
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Retirado do blog
Praguimatismo Político
http://pragmatismopolitico.blogspot.com/ 

Plebiscito sobre o Desarmamento

 
 

Plebiscito sobre o Desarmamento
 

Agora a bola da vez é a idéia de outro plebiscito. Mas para quê mesmo seria este plebiscito? Proibir a venda de armas não pode ser, porque a lei do desarmamento, ou melhor, as diversas leis,  já proíbem. E só compra arma as pessoas devidamente cadastradas, seladas, carimbadas e autorizadas pelo Sinarm e pela polícia federal.
 
Vejamos a chamada lei do desarmamento...
Antes uma pergunta: Se existe uma lei do desarmamento em vigor, como é que alguém com o mínimo de inteligência pode pensar em fazer um referendo ou plebiscito para instituir o desarmamento?
 
...
 
L10.826
DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003.
Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências.
        Art. 1o O Sistema Nacional de Armas – Sinarm, instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, tem circunscrição em todo o território 
Art. 2o Ao Sinarm compete:
                I – identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro;
        II – cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no País;
        III – cadastrar as autorizações de porte de arma de fogo e as renovações expedidas pela Polícia Federal;
        IV – cadastrar as transferências de propriedade, extravio, furto, roubo e outras ocorrências suscetíveis de alterar os dados cadastrais, inclusive as decorrentes de fechamento de empresas de segurança privada e de transporte de valores;
        V – identificar as modificações que alterem as características ou o funcionamento de arma de fogo;
 VI – integrar no cadastro os acervos policiais já existentes;
        VII – cadastrar as apreensões de armas de fogo, inclusive as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais;      
        VIII – cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade;
IX – cadastrar mediante registro os produtores, atacadistas, varejistas, exportadores e importadores autorizados de armas de fogo, acessórios e munições;
 X – cadastrar a identificação do cano da arma, as características das impressões de raiamento e de microestriamento de projétil disparado, conforme marcação
       e testes obrigatoriamente realizados pelo fabricante;
        XI – informar às Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal os registros e autorizações de porte de armas de fogo nos respectivos territórios, bem como manter o cadastro atualizado para consulta.
                Parágrafo único. As disposições deste artigo não alcançam as armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares, bem como as demais que constem dos seus registros próprios.
 
...
 
Art. 4o Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:
I – comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal;
(Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)
 II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
 III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.
        § 1o O Sinarm expedirá autorização de compra de arma de fogo após atendidos os requisitos anteriormente estabelecidos, em nome do requerente e para a arma indicada, sendo intransferível esta autorização.
§ 2o A aquisição de munição somente poderá ser feita no calibre correspondente à arma adquirida e na quantidade estabelecida no regulamento desta Lei.
        § 3o A empresa que comercializar arma de fogo em território nacional é obrigada a comunicar a venda à autoridade competente, como também a manter banco de dados com todas as características da arma e cópia dos documentos previstos neste artigo.
        § 4o A empresa que comercializa armas de fogo, acessórios e munições responde legalmente por essas mercadorias, ficando registradas como de sua propriedade enquanto não forem vendidas.       
        § 5o A comercialização de armas de fogo, acessórios e munições entre pessoas físicas somente será efetivada mediante autorização do Sinarm.
        § 6o A expedição da autorização a que se refere o § 1o será concedida, ou recusada com a devida fundamentação, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data do requerimento do interessado.
 
...
 
Art. 5º O Certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, desde que seja ele o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa.
 
...
 
        § 1o O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.       
       
...
 
§ 3o  O proprietário de arma de fogo com certificados de registro de propriedade expedido por órgão estadual ou do Distrito Federal até a data da publicação desta Lei que não optar pela entrega espontânea prevista no art. 32 desta Lei deverá renová-lo mediante o pertinente registro federal, até o dia 31 de dezembro de 2008, ante a apresentação de documento de identificação pessoal e comprovante de residência fixa, ficando dispensado do pagamento de taxas e do cumprimento das demais exigências constantes dos incisos I a III do caput do art. 4o desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)
      
 
...
 
Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:
 I – os integrantes das Forças Armadas;
 II – os integrantes de órgãos referidos nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal;
 III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei;
IV – os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 250.000 (duzentos e cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço;
IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço; (Redação dada pela Lei nº 10.867, de 2004)
 V – os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
               VI – os integrantes dos órgãos policiais referidos no art. 51, IV, e no art. 52, XIII, da Constituição Federal;
        VII – os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias;
        VIII – as empresas de segurança privada e de transporte de valores constituídas, nos termos desta Lei;
        IX – para os integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas, cujas atividades esportivas demandem o uso de armas de fogo, na forma
do regulamento desta Lei, observando-se, no que couber, a legislação ambiental.
X – os integrantes da Carreira Auditoria da Receita Federal, Auditores-Fiscais e Técnicos da Receita Federal. (Incluído pela Lei nº 11.118, de 2005)
X - integrantes das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, cargos de Auditor-Fiscal e Analista Tributário. (Redação dada pela Lei nº 11.501, de 2007)
§ 1o  As pessoas descritas nos incisos I, II, III, V, VI, VII e X do caput terão direito de portar arma de fogo fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, bem como armas de fogo de propriedade particular, na forma do regulamento, em ambos os casos. (Redação dada pela Medida Provisória nº 379, de 2007).  (Medida Provisória nº 379, revogada pela n° 390, de 2007)
        § 1o As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI deste artigo terão direito de portar arma de fogo fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, na forma do regulamento, aplicando-se nos casos de armas de fogo de propriedade particular os dispositivos do regulamento desta Lei. 
        § 1o-A Os servidores a que se refere o inciso X do caput deste artigo terão direito de portar armas de fogo para sua defesa pessoal, o que constará da carteira funcional que for expedida pela repartição a que estiverem subordinados. (Incluído pela Lei nº 11.118, de 2005)  (Revogado pela Lei nº 11.706, de 2008)
    § 2º  A autorização para o porte de arma de fogo dos integrantes das instituições descritas nos incisos V, VI, VII e X do caput está condicionada à comprovação do requisito a que se refere o inciso III do caput do art. 4o, nas condições estabelecidas no regulamento. (Redação dada pela Medida Provisória nº 379, de 2007).
        § 2o A autorização para o porte de arma de fogo dos integrantes das instituições descritas nos incisos V, VI e VII está condicionada à comprovação do requisito a que se refere o inciso III do art. 4o, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei. (Vide Medida Provisória nº 390, de 2007)
           
...
        Posse irregular de arma de fogo de uso permitido
 
        Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:
        Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
 
        Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido
 
        Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
        Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
        Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente. (Vide Adin 3.112-1)       
 
       
Além desta lei, existem ainda a leis e decretos e medidas provisória abaixo, todos os diplomas legais, proibindo e dificultando ao máximo a aquisição e porte de arma de fogo. Portanto, esse plebiscito, não passa de mais uma lorota dos senhores legisladores principalmente o senador José Sarney, que está fazendo aquele alarde todo, sabe-se lá porque... o que sabemos é que a organização de um plebiscito não é de graça, e quem sabe onde irão parar os recursos super faturados do evento? O que sabemos, é que este plebiscito é uma cortina muito boa para encobrir outros assuntos de verdadeira importância, e que os nossos legisladores querem tanto que esqueçamos...
Vejamos as leis, decretos e medidas provisória que versão sobre armas de fogo. Podem verificar o texto de cada uma desses diplomas no site:
http://planalto.gov.br
 
 
 
L10.826 de 2003;
Lei 10.867, de 2004);
lei 11.706, de 2008);
D5123;
D6715;
Medida Provisória nº 379, de 2007);
Medida Provisória nº 394, de 2007);
Medida Provisória nº 417, de 2008).
 
E, sabe-se lá, se ainda não existam outras dentre o calhamaço de leis brasileiras...
Mas o fato é que, a tragédia que ocorreu em Realengo, nada tem a ver com a facilidade em se adquirir armas,. Provado está que não existe essa facilidade apregoada depois do ocorrido. A facilidade se existe, continuará existindo, porque só se compra armas, caso se queira comprá-las ilegalmente. Legalmente, existem inúmeros pré requisitos a serem preenchidos, e a responsabilidade disso está com o Sinarm, a Polícia Federal e o Ministério da Justiça. Não existe a necessidade de nenhum plebiscito, porque naquele que houve anteriormente para tratar deste mesmo assunto, a vontade do povo, mais uma vez não foi respeitada. Mesmo o povo rejeitando a proibição de armas de fogo, fizeram a lei do desarmamento, e inúmeras outras para ratificar e regulamentar esta proibição.
 
Enxerga Brasil!
Será que eu que sou cego, sou o único que consegue ver a verdadeira motivação de toda esta celeuma?
Será que as armas apreendidas nas incursões nos morros do RJ, como o do Alemão, ainda podem ser encontradas nos depósitos da polícia?
Será que se for feito uma auditoria os números das armas apreendidas e os constantes atualmente irão bater?
São perguntas que me ocorrem...

14.4.11

Tentativa de Genocídio

Leiam os relatos abaixo de pessoas que pagam seus impostos, teoricamente para ter os serviços do governo como determina a constituição. Não vou comentar, porque em um caso raro, estou sem palavras para expressar o que vai em minha mente. Aliás, palavras tenho muitas, mas não ficaria bem escrevè-las, iam me chamar de ignorante, mal educado, para dizer o mínimo... Só faço uma pergunta: Atentar com a vida humana deixou de ser crime?
 
 
E-mails que recebi em uma lista de discussão, da qual participo.
-------
 
-----Mensagem original-----
De: vera lucia pinheiro dos santos [mailto:vlps7@ig.com.br]
Enviada em: terça-feira, 12 de abril de 2011 10:04
Para: Cupula + Diretores Sisejufe; y
Assunto: Fwd: [ 3setor ] Revolta com atendimento no Souza Aguiar
 

Olá colegas:
 
         Solidarizo-me com a colega que enviou a mensagem abaixo.  Vivenciei a realidade do HOSPITAL SOUZA AGUIAR desde 05 de dezembro de 2010 quando minha sobrinha
e namorado vítimas de um gravíssimo acidente de automóvel foram lá hospitalizados.  Ficaram na emergência por mais de 24 horas, 'jogados' numa maca de ferro, sem
colchão ou lençol e sem poderem receber visita dos pais, tal a confusão de informações,  não havia remédios,sofriam  e gemiam com dores das fraturas e nada de conseguir
um leito, nem roupas de cama, enfim, "sem   tudo".  O namorado teve um dedo do pé amputado na emergência e perdeu a visão do olho esquerdo pois não conseguiu cirurgia
a tempo, além do traumatismo do maxilar , cabeça e fêmur.  Mergulhei no hospital desde então e depois consegui transferência de minha sobrinha para o INTO (INSTITUTO
DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA DO RIO DE JANEIRO) eis que ela com politraumatismo (quadril, fêmur e pé) ficou no SOUZA AGUIAR  por mais de quatro dias sem atendimento
adequado precisando de cirurgia e sem previsão, em grande risco de vida.
      Hoje, ambos continuam em tratamento e com sequelas do acidente, usando cadeiras de rodas e fazendo fisioterapia, tudo custeado pelos pais e alguns poucos parentes
solidários considerando que até o momento não recebem nenhum apoio de seus empregadores, iNSS, etc....
      O incrível é que pagamos impostos são cada vez maiores e não temos a contra-partida. Assim, posso lhes assegurar que a realidade do SOUZA AGUIAR e de vários
hospitais públicos é bem pior do que podemos imaginar.
 
                       Saudações,
                 Vera Lúcia Pinheiro dos Santos
 
 
 
 
 

---------- Mensagem encaminhada ----------
De: Vânia Farias < balletdesantateresa@hotmail.com<mailto:balletdesantateresa@hotmail.com>>
Data: 12 de abril de 2011 08:37
Assunto: [ 3setor ] Revolta com atendimento no Souza Aguiar
Para:
 
 
 
REPASSANDO
 
NENHUM DE NÓS ESTÁ LIVRE DE SOFRER ALGUM ACIDENTE EM VIA PÚBLICA E SER LEVADO PARA OS HOSPITAIS DA REDE PÚBLICA. ENTÃO LEMBRE-SE: O PROBLEMA É DE TODOS NÓS!
 

Hospital Municipal Souza Aguiar
R$ 4,7 milhões em reformas
R$ 5,9 milhões em equipamentos novos
 
Algumas intervenções:
· Deslocar a sala de estabilização do 1o andar para o térreo. Criar salas para avaliação radiológica e para vários procedimentos também no térreo - MENTIRA!!
 
· Reformar o Serviço de Pronto Atendimento (SPA) e criar ambiente para acolher pacientes e familiares e salas de espera para a área de urgência  - MENTIRA!!
· Adequar sala de observação, no primeiro pavimento, para atender homens e mulheres separadamente - MENTIRA!!
 
· Reformar e equipar quatro enfermarias, uma em cada andar (com seis leitos cada uma) - MENTIRA!!
Dados retirados do site do SUS.
 
 
 
Hoje foi a gota D'água!
 
Já havia ido ao Hospital Souza Aguiar por diversas vezes, sempre levando ou acompanhando amigos que precisavam de atendimento e sempre tínhamos sérias reclamações
de mau atendimento e descaso. O problema é que, assim como toda população brasileira, após sair não me importava mais, o problema já era de outro.
 
Cansei. Não vou mais esperar que o problema seja novamente comigo.
Faço parte da maior parcela da população, os que não tem plano de saúde. Sei que, mais cedo ou mais tarde acabarei usando a rede pública de saúde e talvez não esteja
em condições de brigar por mim, como faço por meus amigos e parentes e, tenho certeza, meus companheiros farão o mesmo que eu. Ficarão indignados porém, depois do
sufoco, deixarão pra lá. Já será problema de outro.
 
Hoje 4 amigos meus foram atropelados enquanto comemoravam a vitória do Flamengo. Um motorista bêbado atropelou os que estavam sentados na frente do bar na calçada.
Os bombeiros e policiais chegaram rápido e os primeiros socorros foram de primeira linha. Infelizmente, um dos meus amigos morreu no local, mas os outros três forma
levados ao Hospital Municipal Souza Aguiar.
 
Tudo isto aconteceu às 21h, chegamos ao hospital por volta das 21:40h e, às 04h da manhã, dois dos três amigos dependiam, respectivamente, do Cirurgião Vascular
e Neurocirurgião para que fossem avaliados e tivessem alta. No local da espera nos encontramos com pessoas que estavam aguardando estes especialistas desde às 14h,
16 e 18h! As pessoas estavam lá. Paradas, inertes, sofrendo e sem saber a quem recorrer.
 
Todos os funcionários do hospital diziam não saber onde encontrar o Chefe de Equipe e nem tais profissionais que, segundo eles, estavam de plantão.
 
Rodei, pacientemente, por todo o hospital durante horas e, por volta das 03h. resolvi ligar 190 e pedir uma patrulha no local que garantisse o atendimento das pessoas
no hospital.
 
Os policiais que foram ao local estava mau-humorados e ainda reclamaram comigo que não deveria chamar a força policial para estes casos pois, não é obrigação deles
"caçar" médicos dentro do hospital!
 
Falei com o Sargento Alves (que estava de plantão dentro do hospital) e ele quem começou a peregrinação atrás de nossos atendimentos.
 
Por volta das 03h e 30min, ele conseguiu acordar a neurocirurgiã (que chegou irritadíssima, tratando à todos como animais) que chegou ao local de atendimento, nem
sequer olhou as pessoas e deu alta à todos. Pessoas com traumas na cabeça foram dispensadas sem nem uma avaliação decente!
 
Depois apareceram outros médicos, todos "p" da vida com os pacientes que mandaram a força policial os acordarem e mandaram estagiários (um colombiano) que nem sabemos
se realmente estão aptos a nos atender.
 
Saímos do hospital às 05h e 20min.
 
Meu amigo Doalto ficou aguardando a sutura de seus ferimentos por mais de 6h, aguardou o neurocirurgião por mais 2h!
 
Minha amiga Viviane ficou aguardando o Cirurgião Vascular por 6h e para tomar um comprimido para dor por mais 2h!
 
Meu amigo Jorge encontra-se cedado, na sala vermelha e nenhum médico pode ser capaz de nos dar notícias sobre seu estado físico. Apenas o segurança do local que
foi até ele, o viu e me disse: "posso afirmar que ele está vivo, porque está respirando, mas não sei de mais nada e não tem médico para passar tais informações".
 
Acho um absurdo que as pessoas que são pagas por mim, para trabalharem em um hospital que eu pago para funcionar, não me atendam com o mínimo de decência e respeito!
 
Exijo das autoridades competentes que façam uma busca na ficha de plantão desta unidade e que punam os funcionários que estavam negligenciando atendimento a população
e, assim, matando pessoas!
 
Espero receber uma resposta sobre esta reclamação e aproveito para dizer que esta mesma carta está seguindo para os meios de comunicação e demais autoridades e personalidades
formadoras de opinião. Quero fazer uma corrente com toda a população do Rio de Janeiro para, juntos, cobrarmos melhorias no atendimento deste e todos os hospitais
que ajudamos a sustentar com um valor absurdo de impostos e INSS.
 
Ps: Vocês sabem que existem pessoas que "moram" no Souza Aguiar há 3 anos aguardando por uma cirurgia? Vocês sabem que existe uma senhora que está morando na recepção
do hospital há uma semana porque os parentes a abandonaram lá, e assistência social nada "pode" fazer? Até quando estes absurdos continuarão acontecendo?
 

Cíntia Luna
Cidadã, contribuinte, usuária da rede pública e indignada.
 
 
 
 
 
[As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]
 
 
 
------------------------------------
 
A mensagem acima e as outras enviadas para a Rede 3setor estão em:
http://br.groups.yahoo.com/group/3setor/messages
 
 
Rede 3setor (Rede de Informação e Discussão do Terceiro Setor)
 
10 anos - Mais de  100.000 mensagens arquivadas para consulta
       - Mais de   18.000 inscritos
 
Informações e inscrições no site http://br.groups.yahoo.com/group/3setor
 
A inscrição também pode ser feita enviando um e-mail em branco para:
3setor-subscribe@yahoogrupos.com.br<mailto:3setor-subscribe@yahoogrupos.com.br>
-------
 
só mais uma coisa. Fiquei pensando naquele trecho onde o relato fala sobre os policiais. Então os policiais que não gostam de trabalhar,isso a gente já sabe, diz claramente à cidadã que não é trabalho deles procurar coibir uma prática criminosa? Qual é então o trabalho deles? Proteger os traficantes?
O trabalho deles é esse mesmo, proteger a população, e quando necessário, procurando dentro dos hospitais os médicos vagabundos que vão para o trabalho dormir, e deixam de fazer o seu trabalho, para o qual são pagos para fazer. E mais, o trabalho dos policiais, era esperar o atendimento ser feito, e depois levar todos esses médicos assassinos para cadeia por omissão de socorro...
Francamente! brasilzinho de m...
 

13.4.11

Salário mínimo perde eficácia no combate à pobreza

La vou eu novamente exercitar meu talento de jornalista frustrado, e comentar mais uma notícia.
Só um comentáriozinho. Eu não consigo me conter!
 
Manchete:
 
 
Em? Como? salário mínimo perde eficácia? Mas que eficácia? Alguma vez o salário mínimo do Brasil teve alguma eficácia no combate à pobreza?
só pode ser piada! rarará.
Mas apesar de nós, pobres mortais acharmos a notícia um absurdo, talvez porque vivemos no mundo real, e percebemos na prática que o salário mínimo nunca foi eficaz para coisa nenhuma, na notícia abaixo, os intelectuais demonstram com números e contas que eu particularmente não entendo uma vírgula, que o salário mínimo já foi eficaz sim. A mim, todavia, não convence... e a você?
Fiquemos com a notícia...
 
-------
 
Folha de São Paulo
Salário mínimo perde eficácia no combate à pobreza
(atualizado em 13/04/2011 às 09:30 h)
 
Política de valorização posta em prática nos últimos anos faz mínimo se descolar da renda dos mais pobres
 
Por Erica Fraga e Natalia Paiva
 
Os reajustes anuais no valor do salário mínimo ajudam cada vez menos a combater a pobreza no Brasil.
 
Depois de aumentos expressivos nos últimos anos, o mínimo atingiu um patamar muito superior à renda dos mais pobres. Os reajustes ajudaram a tirar milhões de brasileiros da pobreza, mas esse efeito está se esgotando.
"Hoje, entre os pobres e extremamente pobres, que em muitos casos trabalham no setor informal, quase não há quem ganhe o mínimo. No passado, havia. Isso quer dizer que aumentos do mínimo já não puxam para cima a renda desses que ficaram para trás", afirma Sergei Soares, pesquisador do Ipea.
 
De 1996 a 2009, o salário mínimo aumentou 83%, considerando a inflação. No mesmo período, o rendimento dos brasileiros que estão entre os 20% mais pobres do país aumentou 10%, segundo cálculos do economista Fabio Giambiagi.
O resultado disso foi que, em 2009, último ano com dados disponíveis para comparação, o salário mínimo de R$ 465 era mais que o dobro do rendimento médio do grupo dos 20% mais pobres. Hoje o salário mínimo é R$ 545.
 
Embora o mercado informal opere à margem da lei, por muito tempo o mínimo também serviu como referência para salários de trabalhadores sem carteira assinada. Mas muitos empregadores do setor informal deixaram de pagar o mínimo por causa de sua expressiva valorização nos últimos anos.
 
Joceli Oliveira, 26, que nunca teve carteira assinada, ganhou o equivalente ao mínimo uma única vez, há dez anos, quando se mudou de Maranguape (CE) para Fortaleza. Desde então, o rendimento de Joceli tem sempre sido inferior ao mínimo e não acompanha seus reajustes.
Contratada para cuidar de um idoso no ano passado, seus patrões prometeram pagar o mínimo -na época, R$ 510. Após um mês, descumpriram o acordo. "É a conversa de sempre", afirma Joceli.
 
O esgotamento da política de valorização do salário mínimo representa um desafio para a presidente Dilma Rousseff, que elegeu o combate à pobreza extrema como prioridade do seu governo.
 
Para especialistas, os reajustes recentemente anunciados para os benefícios do Bolsa Família são um passo na direção certa. "O Bolsa Família é hoje o melhor instrumento para reduzir a pobreza porque vai direto para o bolso dos mais pobres", diz o economista Marcelo Néri, da FGV.
 
Mas a decisão do governo de manter a política de valorização do mínimo e garantir reajustes significativos até 2015 causam preocupação. "O risco de se insistir nessa política é não atingir o objetivo de erradicar a pobreza extrema e deteriorar as finanças do governo, porque os reajustes do mínimo têm forte impacto nas contas da Previdência", afirma Giambiagi.
 
13/abril/2011
 
 
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Enriquecimento ilícito ou desrespeito à dignidade humana?

A notícia abaixo, mostra que a Tam Linhas aéreas de fato, pouco se importa com seus passageiros. Sejam eles pessoas com deficiência, crianças, idosos ou o que for.
A sorte da criança  do artigo abaixo, é que o pai, é advogado.
Também concordo que o valor da indenização foi ínfimo. E, é exatamente por isso que essas empresas continuam a fazer ou melhor, deixar de fazer o que são obrigadas. Sabem que, caso alguém entre na justiça, a indenização que será obrigada a pagar depois de inúmeros recursos, e depois de passar por todas as instâncias possíveis e imagináveis, será uma esmola ante o lucro que diariamente obtém com a prestação de seus péssimos serviços. Nesse caso, até que o valor foi elevado, considerando o padrão de miséria que os tribunais normalmente adotam... Há indenizações que vejo, as quais me dá vontade de processar a justiça por danos morais, porque são uma verdadeira afronta ao princípio do respeito à dignidade humana...
Fosse uma indenização de três milhões, e nunca mais eles deixariam isso acontecer. Mas aí vem os falsos moralistas da justiça, aqueles mesmos julgadores que não julgam, apenas dão sentenças, dizer que um valor assim, ensejaria enriquecimento ilícito... Ah é? Mas não é enriquecimento ilícito o que essas empresas, como as empresas aéreas e bancos, fazem, protelando ao máximo o pagamento de uma indenização absolutamente devida, para que enquanto protelam, ganhem mais e mais dinheiro? Por que será que nos EUA, eles não consideram enriquecimento ilícito, quando dão sentenças favoráveis ao autor, sentenças de fato milionárias, e que de fato, promovem o autor à classe dos milionários? Por uma única razão: Lá, eles consideram de fato, o respeito à dignidade humana, e não apenas colocam isso como uma cláusula inútil na constituição.
Fiquem com a reportagem...
 
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 Tam "esquece" de passageiro com 12 anos de idade durante 20 horas
 
(12.04.11)
 
 
A Tam foi condenada pelo TJ do Maranhão a pagar uma indenização de R$ 30 mil a um adolescente que passou cerca de 20 horas sozinho em trânsito devido a um problema com um voo, em 2008. Na época, ele,  tinha 12 anos e saiu de São Luís com destino a Vitória da Conquista (BA).
 
Segundo o advogado Gustavo Carvalho, pai do garoto filho passou a noite sozinho num hotel de Salvador, pago pela companhia aérea, e foi colocado em um táxi para viajar 520 km, sem dinheiro, entre a capital baiana e Vitória da Conquista. O trajeto leva mais de sete horas.
 
O garoto embarcou - na condição de "menor desacompanhado", em São Luís às 14h do dia 1º de fevereiro e só chegou ao destino final às 19h30min do dia seguinte. Havia feito um périplo de quase 30 horas.
 
A previsão era chegar às 23h40 do mesmo dia. Ainda segundo o pai, a mãe do garoto, que mora em Vitória da Conquista, lhe telefonou dizendo que o voo não havia chegado ao destino. A empresa não informou onde estavam nem o avião nem o adolescente, que tinha o celular desligado. "Passamos a noite em claro, sem saber onde ele estava" - disse Carvalho, que atuou como advogado na ação de indenização.
 
O casal só teve notícias do garoto no dia seguinte, quando ele atendeu ao celular. O menino contou que estava num hotel em Salvador e que iria para Vitória da Conquista de táxi. Após pousar em Barreiras (BA), depois de uma conexão em Salvador, o avião sofreu pane e não seguiu viagem.
 
Os passageiros foram levados de volta à capital, onde passaram a noite.
 
"Foi um descaso. Parece que estavam despachando uma mochila", disse o pai. "Imaginem uma criança, longe dos pais, em um táxi com um estranho e sem dinheiro. Achei até pouco o valor da indenização", concluiu.
 
Com informações do Espaço Vital
www.espacovital.com.br
http://bit.ly/fAsujW

7.4.11

TAM - Processo: 37000446/1

Inacessibilidade Na Tam
 
Ainda sobre a #InacessibilidadeNaTam - Protesto que criamos no Twitter, e ao qual a Tam deu nenhuma atenção, acabo de receber um e-mail automático da empresa, me dizendo o que eu já estou cansado de saber...
É realmente uma vergonha que uma empresa desse porte, desrespeite dessa forma seus clientes, ou possíveis clientes. É claro que a mim, não terão como cliente, a menos que não haja nenhuma outra forma de viagem. Nem que a passagem seja R$1,00, não pretendo voar por esta empresa preconceituosa, discriminatória e sem escrúpulos. Pois uma empresa que não respeita seus clientes, não tem escrúpulos.
Abaixo o e-mail ridículo.
E a pergunta que me vem à cabeça, será que vão enviar um e-mail desses ao ministério público federal, quando a representação que eu e outros prejudicados fizemos, for levada a diante?
 
----- Original Message -----
Sent: Thursday, April 07, 2011 1:46 PM
Subject: TAM - Processo: 37000446/1

FALE - 37000446

São Paulo, abril de 2011



Prezado Sr. Marcos André,



Tomamos conhecimento de sua mensagem enviada ao Jornal O Estado de S. Paulo, com seus comentários a respeito da acessibilidade de nosso site para passageiros com deficiência visual.

Esclarecemos que o nosso site não possui ainda essa facilidade, no entanto, nosso depto de Marketing Digital e Fidelidade está ciente da necessidade e estudará possibilidades de adaptação.

Saiba que seus comentários são sempre muito bem-vindos e continuamos à disposição para recebê-los e dar-lhes a atenção que merecem.

Contamos com a sua compreensão e colocamos à sua disposição o serviço Fale com o Presidente pelo telefone 0800-123200 (de 2ª. a 2ª. feira, 24h por dia), pelo site www.tam.com.br (ícone Fale com o Presidente) ou pelo fax 0800-123900.



Atenciosamente,


Ouvidoria Fale com o Presidente
TAM Linhas Aéreas

eri
Av. Jurandir,856 - Lote 4 - 6° andar - Hangar VII - Jd Ceci - 04072-000
Sao Paulo/SP - Brasil
Tel. 0800 123 200 - Fax 0800 123 900 - www.tam.com.br
Este endereço de e-mail não está habilitado para receber respostas.
Solicitamos que novos contatos sejam feitos através do formulário "Fale com o Presidente".
Caso ainda não possua o Cartão Fidelidade, cadastre-se agora.


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"Esta mensagem (incluindo todos os documentos anexos) é para uso exclusivo de seu destinatário e pode conter informações privilegiadas e confidenciais. Se você não é o destinatário não deve distribuir, copiar ou arquivar a mensagem (ou seus documentos anexos). Neste caso, por favor, notifique o remetente da mesma e destrua imediatamente a mensagem e seus documentos anexos."

"This message (including all attached documents) is for exclusive use by its addressee and may have privileged and confidential information. If you are not the addressee, you shall not distribute, copy or file the message (or its attached documents). In this case, please notify the message sender and immediately destroy the message and its attached documents."

*****************************************************************************************************************************************************************************

1.4.11

A JUSTIÇA nas mãos DE um Homem injusto

 
 
 
 

E, para confirmar o que venho dizendo nos últimos dias, segue uma reportagem do blog do Noblat.

Uma reportagem que expressa com toda clareza a vergonhosa situação em que se encontra a justiça brasileira. Este é o retrato do Brasil. Onde um senhor de idade, que ocupa uma posição privilegiada, não sabe respeitar àqueles a quem deve seu salário, e mais, a quem deve satisfação, porque é um serventuário da justiça, sendo pago justamente para fazer justiça. Mas o que se pode ver abaixo, é uma demonstração de estupidez e injustiça.

Este é o presidente do Superior Tribunal de Justiça... O que se pode esperar de um tribunal cujo presidente age deste modo?

 

-------

'Sou Ari Pargendler, presidente do STJ. Você está demitido'

A frase acima revela parte da humilhação vivida por um estagiário do Superior Tribunal de Justiça (STJ) após um momento de fúria do presidente da Corte, Ari Pargendler (na foto).

O episódio foi registrado na 5a delegacia da Polícia Civil do Distrito Federal às 21h05 de ontem, quinta-feira (20). O boletim de ocorrência (BO) que tem como motivo "injúria real", recebeu o número 5019/10. Ele é assinado pelo delegado Laércio Rossetto.

O blog procurou o presidente do STJ, mas foi informado pela assessoria do Tribunal que ele estava no Rio Grande do Sul e que não seria possível entrevistá-lo por telefone.

O autor do BO e alvo da demissão: Marco Paulo dos Santos, 24 anos, até então estagiário do curso de administração na Coordenadoria de Pagamento do STJ.

O motivo da demissão?

Marco estava imediatamente atrás do presidente do Tribunal no momento em que o ministro usava um caixa rápido, localizado no interior da Corte.

A explosão do presidente do STJ ocorreu na tarde da última terça-feira (19) quando fazia uma transação em uma das máquinas do Banco do Brasil.

No mesmo momento, Marco se encaminhou a outro caixa - próximo de Pargendler - para depositar um cheque de uma colega de trabalho.

Ao ver uma mensagem de erro na tela da máquina, o estagiário foi informado por um funcionário da agência, que o único caixa disponível para depósito era exatamente o que o ministro estava usando.

Segundo Marco, ele deslocou-se até a linha marcada no chão, atrás do ministro, local indicado para o próximo cliente.

Incomodado com a proximidade de Marco, Pargendler teria disparado: "Você quer sair daqui porque estou fazendo uma transação pessoal."

Marco: "Mas estou atrás da linha de espera".

O ministro: "Sai daqui. Vai fazer o que você tem quer fazer em outro lugar".

Marco tentou explicar ao ministro que o único caixa para depósito disponível era aquele e que por isso aguardaria no local.

Diante da resposta, Pargendler perdeu a calma e disse: "Sou Ari Pargendler, presidente do STJ, e você está demitido, está fora daqui".

Até o anúncio do ministro, Marco diz que não sabia quem ele era.

Fabiane Cadete, estudante do nono semestre de Direito do Instituto de Educação Superior de Brasília, uma das testemunhas citadas no boletim de ocorrência, confirmou ao blog o que Marco disse ter ouvido do ministro. 

"Ele [Ari Pargendler] ficou olhando para o lado e para o outro e começou a gritar com o rapaz.  Avançou sobre ele e puxou várias vezes o crachá que ele carregava no pescoço. E disse: "Você já era! Você já era! Você já era!", conta Fabiane.

"Fiquei horrorizada. Foi uma violência gratuita", acrescentou.

Segundo Fabiane, no momento em que o ministro partiu para cima de Marco disposto a arrancar seu crachá, ele não reagiu. "O menino ficou parado, não teve reação nenhuma".

De acordo com colegas de trabalho de Marco, apenas uma hora depois do episódio, a carta de dispensa estava em cima da mesa do chefe do setor onde ele trabalhava.

Demitido, Marco ainda foi informado por funcionários da Seção de Movimentação de Pessoas do Tribunal, responsável pela contratação de estagiários, para ficar tranqüilo porque "nada constaria a respeito do ocorrido nos registros funcionais".

O delegado Laercio Rossetto disse ao blog que o caso será encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) porque a Polícia Civil não tem "competência legal" para investigar ocorrências que envolvam ministros sujeitos a foro privilegiado."

Pargendler é presidente do STJ desde o último dia três de agosto. Tem 63 anos, é gaúcho de Passo Fundo e integra o tribunal desde 1995. Foi também ministro do Tribunal Superior Eleitoral. 

 

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Marcos André Leandro