E a pergunta que não quer calar, nos lábios dos deficientes visuais, e outros que por algum motivo não possam dirigir seus próprios carros.
Desta vez encaminho o e-mail enviado de um amigo, presidente de uma instituição de Osasco chamada VIDO (Viva intensamente Doando Órgãos). Trata-se de uma instituição que promove a doação de órgãos, e tenta proporcionar melhores condições de vida para aqueles que esperam por um transplante, na sua maioria de rins.
Pois bem, Willians Oliveira enviou o e-mail abaixo para o deputado Marcos Martins, na doce ilusão de que teria alguma resposta concreta.
Lamentei muito, mas eu tive de responder a o Willians, que de concreto, só a lage que acabaram de encher lá em casa.
Pois bem, Willians Oliveira enviou o e-mail abaixo para o deputado Marcos Martins, na doce ilusão de que teria alguma resposta concreta.
Lamentei muito, mas eu tive de responder a o Willians, que de concreto, só a lage que acabaram de encher lá em casa.
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De: oliveirawillians@terra.com.br <oliveirawillians@terra.com.br>
Para: Deputado Marcos Martins <escritorio@marcosmartinspt.com.br>
Prezado Sr. Marcos Martins!
Estive presente na Reatec, e fiz vários questionamentos sobre isenção fiscal para aquisição de veículos para deficientes visuais!
Partindo da do principio que temos alén da necessidade de locomoção, que contratar um motorista para dirigir!
Faço as seguintes colocações:
Estive presente na Reatec, e fiz vários questionamentos sobre isenção fiscal para aquisição de veículos para deficientes visuais!
Partindo da do principio que temos alén da necessidade de locomoção, que contratar um motorista para dirigir!
Faço as seguintes colocações:
1-Por quê nós só temos o desconto de I.P.I na aquisição de um ccarro novo??
2-E os descontos de ICMS e IPVA??
3-Fiquei sabendo que existe um projeto de lei, mas está parado???
4-Para veículos utilitários, não existe isenção, o que é um contra-senso , pois o mesmo é utilizado para trabalho, o que gera receitas para o Governo Estadual, alén de estar gerando emprego!!
5-Quen elaborou essas leis, será que têm noção do que é realmente ser cego???
6-Qual é a vossa orientação para que possamos reverter omais rápido essa situação, de forma que possamos ter pelo menos equidade de isenção com os que são condutores, e tèm alguma outra deficiencia???
7- Onde devemos ir enquanto não se oficializa essa situação, para tentar uma medida provisória???
8- Com quem falar???
Aguardo seu breve retorno!
Atenciosamente,
Willians.
3-Fiquei sabendo que existe um projeto de lei, mas está parado???
4-Para veículos utilitários, não existe isenção, o que é um contra-senso , pois o mesmo é utilizado para trabalho, o que gera receitas para o Governo Estadual, alén de estar gerando emprego!!
5-Quen elaborou essas leis, será que têm noção do que é realmente ser cego???
6-Qual é a vossa orientação para que possamos reverter omais rápido essa situação, de forma que possamos ter pelo menos equidade de isenção com os que são condutores, e tèm alguma outra deficiencia???
7- Onde devemos ir enquanto não se oficializa essa situação, para tentar uma medida provisória???
8- Com quem falar???
Aguardo seu breve retorno!
Atenciosamente,
Willians.
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Re: De: Marcos André Leandro
Para: Willians
Para: Willians
Caro Willians,
Infelizmente, essas são as perguntas que faço já há muito tempo, e, para as quais nunca tive resposta. Não creio que você as terá.
Principalmente esperando-as de um deputado...
Mas a medida indicada, e que vem sendo a medida tomada por alguns que desejam ter o direito constitucional à isonomia, respeitado, é ingressar com uma ação judicial pleiteando esses direitos que em um exemplo claro de desrespeito à própria constituição, o legislador nos retirou. O princípio da isonomia é claro e nem haveria que discutir. Acho até que por uma questão de princípio da dignidade humana e isonômica, nós que não podemos dirigir, e obviamente temos de contratar motoristas acarretando muito mais despesas, deveríamos ter isenções maiores do que as que tem os deficientes condutores e não apenas equiparadas.
Sim, porque nós além de contratarmos um motorista, teremos de recolher encargos trabalhistas, e conviver com a insegurança de confiar nosso bem e nossa vida a um ser praticamente desconhecido. Além disso, sempre correndo o risco de sermos processados na justiça do trabalho caso sejamos obrigados a dispensar os serviços deste motorista por algum motivo.
As ações estão obtendo êxito perante a justiça. Então caso queira a equiparação de isenção, apesar de ser nosso direito assegurados na constituição pelo princípio da dignidade humana e da isonomia, temos de provocar o judiciário, já que o poder legislativo não funciona.
É certo também, que alguns deficientes visuais são casados com mulheres que enxergam, e para estes o direito não deveria se estender, mais uma vez, por uma questão de isonomia.
Abraços,
Marcos André Leandro
Infelizmente, essas são as perguntas que faço já há muito tempo, e, para as quais nunca tive resposta. Não creio que você as terá.
Principalmente esperando-as de um deputado...
Mas a medida indicada, e que vem sendo a medida tomada por alguns que desejam ter o direito constitucional à isonomia, respeitado, é ingressar com uma ação judicial pleiteando esses direitos que em um exemplo claro de desrespeito à própria constituição, o legislador nos retirou. O princípio da isonomia é claro e nem haveria que discutir. Acho até que por uma questão de princípio da dignidade humana e isonômica, nós que não podemos dirigir, e obviamente temos de contratar motoristas acarretando muito mais despesas, deveríamos ter isenções maiores do que as que tem os deficientes condutores e não apenas equiparadas.
Sim, porque nós além de contratarmos um motorista, teremos de recolher encargos trabalhistas, e conviver com a insegurança de confiar nosso bem e nossa vida a um ser praticamente desconhecido. Além disso, sempre correndo o risco de sermos processados na justiça do trabalho caso sejamos obrigados a dispensar os serviços deste motorista por algum motivo.
As ações estão obtendo êxito perante a justiça. Então caso queira a equiparação de isenção, apesar de ser nosso direito assegurados na constituição pelo princípio da dignidade humana e da isonomia, temos de provocar o judiciário, já que o poder legislativo não funciona.
É certo também, que alguns deficientes visuais são casados com mulheres que enxergam, e para estes o direito não deveria se estender, mais uma vez, por uma questão de isonomia.
Abraços,
Marcos André Leandro
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Eu já toquei nesse assunto aqui no blog, por algumas vezes. Sabem quantas vezes alguém respondeu?
Nenhuma.
E Assim caminha a humanidade.
Nenhuma.
E Assim caminha a humanidade.
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