30.3.10

JUIZADOS ESPECIAIS: QUEM TE VIU, QUEM TE VÊ

Vejam só este fantástico artigo. Agora estou com uma mania de colocar artigos dos outros, mas são apenas artigos que vale muito ler.. Parabéns ao DIS. Antônio Pessoa Cardoso

 

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JUIZADOS ESPECIAIS: QUEM TE VIU, QUEM TE VÊ

- Fonte: Revista Jurídica Netlegis

Por Antonio Pessoa Cardoso

 

Os Juizados Especiais, criados em 1984 por iniciativa do Ministério da Desburocratização, comandado por Hélio Beltrão, já não possuem as características enunciadas tanto na primeira, Lei n. 7.244, quanto na atual, Lei 9.099/95. No encaminhamento do Projeto, na Exposição de Motivos, Hélio Beltrão dizia que:

"O Juizado Especial de Pequenas Causas objetiva, especificamente, a defesa de direitos individuais do cidadão, pessoa física, motivo pelo qual somente este pode ser parte ativa no respectivo processo. As pessoas jurídicas têm legitimidade exclusiva no pólo passivo da relação processual".

A prática atual mostra a desfiguração dos Juizados Especiais ao ponto de quem se serviu dele nos primeiros tempos não reconhecê-lo atualmente.

A oralidade, uma das características enumeradas na Lei, já não existe; o início e a movimentação das reclamações acontecem sempre por meio de petições escritas por advogados, às vezes longas petições. De nada serve a determinação legal de que, "o processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado", art. 14.

Oralidade é concentração, imediação, procedimento verbal. A lei diz claramente que "a prova oral não será reduzida a escrito...", art. 36. Trata-se dos depoimentos testemunhais que deveriam ser registrados em fitas magnéticas, ou no máximo com transcrição apenas do resumo do que se colhe e entende o julgador ser essencial ao julgamento; na verdade, atualmente, não se usa o gravador para a colheita de provas e o termo do depoimento é exatamente igual com o exigido pelo Código de Processo Civil, lei que deveria ser usada somente no caso de omissão.

E quando se recorda que o Juizado foi feito para facilitar o acesso do povo à Justiça, tem-se a dimensão do que esta formalidade significa para as pessoas carentes.

Na verdade, os Juizados Especiais adotam a prática condenável do sistema de saúde, consistente na distribuição de senhas aos reclamantes; outro é o tratamento dispensado aos advogados, motivo pelo qual incentiva a solução das demandas sempre através de profissionais.

Os autos do processo na Justiça Comum são formados depois de ultrapassadas várias etapas: longas petições, prestáveis e imprestáveis documentos, juntados em todo momento, termos de depoimentos testemunhais, laudos periciais, precatórias, editais, certidão de toda natureza, carimbos, despachos judiciais; nos Juizados há simplificação: queixa por escrito ou oral, termo de conciliação, juntada de documentos somente na audiência de instrução e sentença.

Esta, entretanto, é a teoria do que se praticava e do que está anotado na lei especial, porque o rito da Justiça do Cidadão está exatamente igual ao que se vê na Justiça Comum.

Que dizer da simplicidade? Simplicidade é descomplicação do processo, e, no Juizado, deveria começar pela reclamação padronizada, passaria pela conciliação e terminaria com a arbitragem ou a instrução e julgamento, presidida por um juiz leigo. A simplicidade significa essencialmente a facilidade concedida pela lei ao cidadão para ter acesso à justiça, que pressupõe sistema estatal no qual os cidadãos reivindicam seus direitos e resolvem os litígios. São dois elementos indissociáveis, ou seja, a facilidade para pedir o reparo do direito violado e a conseqüente resposta à solicitação em tempo hábil. Isto funciona muito precariamente na Justiça brasileira, daí a invenção do sistema informal.

A simplicidade não reclama publicação de decisões no Diário Oficial, mas quer-se sejam passadas as informações às partes. Se reclamante e reclamado comparecem à sessão de conciliação, celebra acordo, qual a utilidade de publicação dessa diligência no Diário Oficial? Indispensável somente a entrega do termo de conciliação para as partes. Essa providência de publicação de todos os atos só faz encarecer e burocratizar o sistema, pois o cidadão comum não lê jornais e muito menos o Diário Oficial, ainda mais quando eletrônico. É meio mais apropriado para a justiça tradicional, onde é imprescindível a atuação do advogado. Para que a publicação da intimação das partes da conciliação homologada? Desnecessária esta cautela, pois necessariamente os interessados tomaram ciência da conciliação na assinatura do termo que lhes serão entregue devidamente homologado. Qual então o objetivo desta divulgação? Outras publicações absolutamente desnecessárias emperram o andamento das reclamações, como ocorre com a publicação de editais de leilão ou de praça para venda de bens penhorados, com valores inferiores a vinte salários mínimos.

A formalidade, indispensável no sistema, substituiu a informalidade. Ao invés de se formular a reclamação somente com o nome, a qualificação, o endereço das partes, os fatos e os fundamentos de maneira sucinta, sem se preocupar com o enquadramento jurídico, mais o objeto e seu valor, como disposto no art. 14 da Lei 9.099/95, seguiu-se o formal CPC, com observância do que está escrito no art. 282, onde se enumera sete exigências para redação da peça inicial. A informalidade manifesta-se quando se dispensa a autenticação de documentos ou quando não se exige procuração, porque a presença viva das partes é procuração viva.

A montanha de papéis, formando os autos do processo, as certidões, os despachos, os editais, as precatórias, os laudos já se tornaram prática corriqueira num sistema que negava exatamente a utilização desses ingredientes.

O conciliador e o juiz leigo são os personagens fundamentais no sistema, mas, na verdade, foram substituídos pelo juiz e pelo advogado, exatamente como é na justiça formal. A interferência do juiz no Juizado deve acontecer somente em dois momentos: antes da instalação da sessão de conciliação, para informar às partes sobre o significado do ato, e, posteriormente, para homologar a vontade das partes no acordo ou na sentença proferida pelo juiz leigo.

O Juizado não foi criado para o juiz e para o advogado; foi inventado para o povo, fundamentalmente para que a própria parte, pessoa física, com auxílio de funcionário possa requerer seu direito; no sistema, há impedimento de pessoa jurídica atuar com parte autora; não se adotou o juridiquês, mas a linguagem simples e entendível; não se tem editais, nem as precatórias, não há os caros laudos periciais, e os recursos seriam somente dois, nada de diligências, que atropelam a desburocratização.

A celeridade deveria ser o alicerce da credibilidade do Juizado, mas já não se encontra agilidade no atual sistema informal. O cidadão tem dificuldade para apresentar a queixa, para ser chamado para a sessão de conciliação e para a instrução.

Aliás, o texto da lei em vigor, Lei 9.099/95, já não se presta como procedimento para solução das reclamações, porquanto o caminho atualmente seguido está no formal Código de Processo Civil.

Os Juizados não foram inventados para serem comandados por juízes, nem para facilitar o acesso dos poderosos; os magistrados estão sedimentados com as formalidades do processo e os ricos dispõem de outros meios para solução de seus litígios. O sistema foi imaginado para ser conduzido pelo povo, para ser usado pelo povo e para ter decisões entendidas pelo povo. Diferentemente desses princípios, os Juizados estão entregue em mãos de juízes formais; os tribunais que não deviam e não interferiam no sistema, agora são os guias, como se fora varas judiciais. Aliás, em muitos estados houve imitação até mesmo com a denominação de varas dos juizados especiais, conceito não aceito anteriormente. Portanto, os juizados tornaram-se uma extensão da justiça comum.

Nos Juizados, o julgamento tem de ser imediato, como proclamava o art. 29 da Lei 7.244, ratificado pela lei em vigor, art. 28 da Lei 9.099. Mas onde se vê julgamento imediato? Pelo contrário, as decisões nos Juizados estão retardando mais do que mesmo na justiça comum, daí porque o jurisdicionado opta, em muitas situações, pelo sistema tradicional, em detrimento do informal. A papelada que está desaparecendo na justiça comum toma conta dos processos nos juizados especiais. Antes limitado à reclamação em uma folha, hoje muitas páginas formam a petição que inicia o processo. Até mesmo a denominação mudou: de reclamação passou a ser, como na justiça comum, processo, de reclamantes, autor ou réu.

O STJ com tantas atribuições, com tantos recursos para serem decididos traz para si definição final de causas que originalmente nem comportavam recurso algum. Aliás, a composição das Turmas Recursais, juízes para apreciar recursos de decisões de juízes, bem demonstra a busca de única instância.

Recentemente, o STJ aceitou reclamação da empresa Santa Rita Saúde, do Paraná, que reclamou contra a Turma Recursal por ter esta considerado deserto recurso no qual não se fez o preparo integral.

A intromissão dos tribunais superiores nas pequenas causas está custando caro a um sistema que tinha tudo para revolucionar a justiça no Brasil. A reclamação de desentendimentos entre vizinhos, o defeito de um produto adquirido, a invasão de um cão em terreno alheio, matando animais, todas essas reclamações agora sobem para serem analisadas pelos tribunais, provocando o acúmulo de demandas complexas nos cartórios, ao tempo em que crescem as reclamações simples no sistema informal.

Já se admite pessoa jurídica como parte autora nos Juizados, fala-se no aumento do valor da causa, e já se tem projeto para acabar com a gratuidade. Aliás, o próprio sistema ensaia a cobrança de custas, quando obriga a parte a pagar por eventual perícia que inclusive não existe, art. 35, mas torna-se comum nos Juizados.

Onde não há agilidade não há juizado; verdadeira essa assertiva, e, ninguém pode contestá-la, constata-se a total desfiguração dos Juizados Especiais, tornando mais distante o sonho dos que acreditaram na expressão de poder "procurar seus direitos" ao invés da outra de agrado dos poderosos "vá procurar seus direitos".

Antonio Pessoa Cardoso. Des. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. E-mail: pessoacardoso@uol.com.br 

 

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Realmente, é cada vez mais difícil conseguir ser atendido pela justiça, neste país.

Publicado em

www.enxergabrasil.blogspot.com

25.3.10

Como Declarar Créditos Recebidos Relativos à Nota Fiscal Paulista Ou Eletrônica

Aqui está o que diz a ouvidoria da Receita Federal, sobre como declarar o recebimento de créditos da nota fiscal paulista.
 
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São isentos do imposto de renda os  rendimentos recebidos por pessoas físicas referentes a valores pagos em espécie pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao  ICMS e  ISS, no âmbito de programas de concessão de crédito voltados ao estímulo à solicitação de documento fiscal na aquisição de mercadorias e serviços. Assim sendo, os créditos obtidos com a Nota Fiscal Paulista devem se declarados como rendimentos não tributáveis.
 
Os prêmios de sorteio são depositados com o valor líquido,  ou seja,  já descontado o imposto e portanto devem ser declarados como rendimentos sujeitos a tributação exclusiva na fonte.
 
A Receita Federal está tomando as providências para evitar que os contribuintes tenham suas declarações retidas em malha fiscal por não declarar ou declarar erroneamente esses valores.
 
Esclarecemos também que não existe cobrança de multa por transmissão de declaração retificadora. A retificadora pode ser entregue  a qualquer tempo.
 
 
Atenciosamente,
 
Ouvidoria do Ministério da Fazenda
SAS Quadra 6, Bloco O, 7° Andar, Brasília/DF, CEP 70070-917
0800 702 1111 - http://portal.ouvidoria.fazenda.gov.br
 
 
 
 

16.3.10

Você Sabe Como Agir Com Um Cão-guia?



Você sabe como agir com um cão-guia?
Deixe que ele mesmo vai lhe ensinar....
Oi! Sou um cão-guia e quero lhe ensinar como deve agir quando me encontrar acompanhando meu dono cego.
Antes de mais nada saiba que sou um cão de trabalho e não um bichinho de estimação. Quanto mais me ignorar melhor será para o meu dono e para mim. Meu comportamento e trato são totalmente diferentes dos outros cães e devo ser respeitado em minha dupla função de guia e fiel companheiro do meu dono.
Por favor não me toque nem me acaricie quando me encontrar trabalhando, ou seja, quando eu estiver usando a guia. Se fizer isso posso me distrair e eu jamais devo falhar.
Então é melhor me ignorar. Mas não tenha medo! Os cães-guia são treinado e nunca seriam capazes de fazer mal, sem motivo.
Atenção! Se estiver acompanhado de um cão, por favor controle-o para evitar que cause algum acidente quando passar ao meu lado e do meu dono.
Por favor, não me ofereça alimentos. Meu dono já se encarrega disso com esmero. Estou bem alimentado e tenho horário certo para comer.
Quando se dirigir a uma pessoa cega acompanhada de um cão-guia como eu, fale diretamente com ela e não comigo.
Se um cego com cão-guia lhe pedir ajuda, aproxime-se pela direita, de maneira que eu fique a esquerda.
Meu dono então me ordenará que siga você, ou lhe pedirá que lhe ofereça seu cotovelo esquerdo. Neste caso, usará uma senha para me indicar que estou temporariamente fora de serviço.
Se um cego com cão-guia lhe pedir informação dê indicações claras do sentido em que deve virar ou seguir para chegar ao local desejado.
Não se antecipe nem pegue o braço de um cego acompanhado de um cão-guia, sem antes conversar. Muito menos toque na minha guia, pois ela é só para o uso do meu dono.
Cães-guia têm lugares e horários pré-determinados para fazer suas necessidades.
Eu, como cão-guia estou habituado a viajar em todos os meios de transporte, acomodado aos pés do meu dono, sem atrapalhar os passageiros, tanto dentro como fora do país.
Em virtude do seu rigoroso treinamento, os cães-guia estão habituados e capacitados a entrar e permanecer junto aos seus donos em todos os tipos de estabelecimentos, tanto de saúde como em lojas, restaurantes, supermercados, cafeterias, cinemas, teatros, centros de estudo ou trabalho, etc sem causar alterações no funcionamento normal dos mesmos, nem incomodar os funcionários ou o público.
Nos locais de trabalho, os usuários de cães-guia estão capacitados para exercer suas funções com eles ao seu lado. devido ao treinamento que recebem, os cães-guia nunca vagam pelos recintos. Eles permanecem acomodados aos pés do dono.
Os cães-guia têm o mesmo direito que seus donos, de gozar de livre acesso a todos os locais públicos.
Vai me ajudar a divulgar o que lhe disse? Obrigado, meu amigo!

em Maceió, Escola Municipal de Trânsito volta a reciclar taxistas

Notícia retirada do site da
SMTT - Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito
de Maceió
 
 
 

Esta, é uma Bela manchete.
Resta saber se neste "reciclar" estão incluídos os tópicos
transporte de pessoa com deficiência;
Pessoa com deficiência Visual usuária de cão-guia;
Pessoa com deficiência usuária de cadeira de rodas.

Todos, tópicos muito importantes em qualquer reciclagem para motoristas. Sejam eles de táxis, sejam de ônibus. Seja em Maceió, como é o caso, ou de qualquer outra cidade em qualquer estado brasileiro.
Mormente, claro que puxando a sardinha para meu lado, o tópico transporte de pessoa com deficiência visual, acompanhada por cão-guia.
Sobre tudo porque os taxistas se julgam acima das leis. Pensam que não estão obrigados a cumprir leis, sobre tudo, a lei 11.126 e o decreto 5.904, ambos diplomas legais da esfera federal.
Esses profissionais, acreditam que por serem donos do carro que estão usando para prestar serviço público, podem escolher quem transportar, agindo assim com discriminação para com pessoas com deficiência visual acompanhada por cão-guia, e até mesmo pessoas que usam cadeiras de rodas.
É preciso ensinar a estes profissionais que, tanto um quanto outro deficiente, possui os mesmos direitos dos demais cidadãos. E ele, enquanto motorista de um carro cuja concessão de serviço é pública e regulada por leis, está obrigado sim, a cumprir essas leis e a transportar querendo ou não, em seu carrinho lindo, zerinho, com banco de couro branquinho, pessoas com deficiência visual acompanhada por cão-guia sim senhor.  Bem como pessoa com cadeira de rodas. E, é obrigado a auxiliar o usuário de cadeira de rodas, já que, cabe ao prestador de serviço zelar pela segurança e bem estar de seus passageiros.
Se não gosta de fazer isso, mude de profissão.
Agora fiquem com a notícia na íntegra. e se quiserem lê-la diretamente no site de origem, visitem o link ao fim da notícia.
 
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Escola Municipal de Trânsito volta a reciclar taxistas

 


25 de fevereiro de 2010


"O curso é ótimo! Ensina-nos muitas coisas e esclarece dúvidas sobre legislação, atendimento e quaisquer outras que a gente tenha. Acredito em seus resultados e concordo que deve ser obrigatório. Melhora o serviço que oferecemos. Fato.", disse Adenilson Ferreira, 35, ao sair da capacitação voltada aos taxistas promovida pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT). Adenilson atua na área de táxi há 10 anos e, diz que, na Escola Municipal de Trânsito é possível aprender e melhorar seu desenvolvimento no trabalho.

A SMTT retomou ontem, 24, esse treinamento e contou com a participação de cerca de 100 profissionais, divididos em duas turmas bem participativas, que questionaram, responderam e atentos, assistiram às aulas. O objetivo é promover, cada vez mais, a diminuição do número de acidentes e melhorar a produtividade no trabalho da categoria.

O projeto é desenvolvido pela Diretoria de Educação para o Trânsito da SMTT, e foi iniciado em maio de 2009, sendo desenvolvido ao longo de oito meses. Um sucesso de resultados, que atendeu a cerca de três mil profissionais da área, tornando-se requisito obrigatório para a retirada ou renovação de suas licenças. O treinamento concerne numa reciclagem onde os profissionais assistem a aulas sobre normas de trânsito, conduta durante o transporte de passageiros, incluindo o turista, além de orientações para combater a exploração sexual de crianças e adolescentes.

Orientações durante o treinamento também ressaltaram a importância de verificar, constantemente, as condições do veículo: é proibido transportar passageiros na carroceria e circular com carros que estejam em mau estado de conservação. Eles também lembram que é proibido transportar crianças com menos de dez anos no banco da frente e que, dependendo da idade, elas devem andar na cadeirinha. Além de frisar a importância do uso do cinto de segurança.

 

6.3.10

Férias em Maceió


Nas minhas férias, Estive com minha esposa e meu cão-guia, em Maceió.

Tudo aconteceu em dezembro de 2009.

Chegamos em Maceió no dia 12 por volta das quatro horas da madrugada, no vôo 1834 procedente de São Paulo, sob o competente comando de Caio de Nápoli.

 

Como sabemos sou usuário de um lindo cão-guia, e obviamente este viajou comigo dentro do avião, como tem de ser. Ele viaja na cabine, deitado junto aos meus pés.

No avião, o comandante Caio, que é um amante de cães, ficou muito contente de ter em seu vôo um cão a bordo. Ao se dirigir aos passageiros no início da viagem, deu-nos as boas vindas, falando inclusive sobre o cão-guia a bordo. Ele disse:

 

"Pra minha satisfação, temos nesta aeronave, também espero que vocês gostem, temos um guia; um guia maravilhoso. Ele está aqui na frente. Eu sou apaixonado por cachorro... Ainda mais este, que desempenha uma função tão nobre...".

 

Já em Maceió, no aeroporto, também os funcionários foram muito prestativos.

Todavia, ao tentar embarcar em um terminal de ônibus no bairro do Benedito Bentes, uma supervisora da SMTT (Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito), quis impedir a entrada do cão-guia no coletivo. Não adiantou mostrar a lei federal 11.126, nem dar as explicações que, deveria não ser necessárias, caso no Brasil cumprir as leis fosse de fato, obrigatório. Ou simplesmente uma cultura de uma sociedade educada. Mas infelizmente, tais acertivas são erradas nos dois casos, e como sabemos, ao contrário do que dizem, a lei não é para todos.

A tal supervisora teve a pachorra de dizer que em Maceió existe uma lei municipal que proíbe animais dentro dos ônibus,a menos que estejam dentro de uma caixa de transporte.

Percebendo que não adiantaria debater com pessoas de mente tão tacanha, eu disse apenas que não estava pedindo autorização para entrar com meu cão-guia no ônibus, porque isso a lei federal já me garante. Eu estava apenas tentando informar a ela e aos demais funcionários do terminal sobre este direito, e sobre a lei federal. Caso ela quisesse me impedir de fato, que chamasse a polícia.

Ela então, deve ter percebido que eu não estava brincando e, não impediu nosso embarque.

Depois disso, como percebi que ao menos para a SMTT a lei 11.126 não estava sendo respeitada talvez por falta de conhecimento. O que não justifica a atitude discriminatória, já que, as concessionárias de serviço público devem estar sempre informadas a respeito das leis vigentes no país. E, certamente saber o óbvio, que uma lei federal se sobrepõe às leis estaduais e municipais. Então, fui à imprensa a fim de divulgá-la. Primeiro falei em duas rádios, e em um site de notícias.

www.cadaminuto.com.br

No site cada minuto, podem ler a matéria

 

Deficiente é proibido de andar nos ônibus de Maceió com cão-guia

 

Ainda, duas reportagens para a televisão.

Depois da polêmica no rádio, a SMTT, segundo fiquei sabendo, embora não tenha tido oportunidade de comprovar, enviou um ofício para todos os terminais de ônibus e empresas, determinando que fosse permitida a entrada do cão-guia nos coletivos, desde que, estivesse usando focinheira...

Seria cômico, se não fosse absolutamente ridículo.

Tal documento se é que de fato existiu, não passa de uma piada de mau gosto, um verdadeiro lixo oficial. Uma afronta à lei e aos direitos da pessoa com deficiência visual. Esta determinação de uso de focinheira em cão-guia, deveria ser direcionada à câmara dos vereadores daquela cidade, pois como se pode ler postagem abaixo, são eles que andam se estranhando em festas, e arrancando no dente, orelhas de colega. Quem deveria usar focinheira portanto, não é um cão absolutamente educado, treinado, sem qualquer traço de agrecividade, mas sim o SR. Vereador Dudu pitibull Holanda.

Outrossim, tal determinação, mostra que o diretor da SMTT que é nada mais nada menos do que um coronel da polícia, é um sujeito totalmente despreparado para o cargo que ocupa, até mesmo para ser um coronel da polícia. Pois se um coronel da polícia não conhece as leis em vigor, o que se pode esperar dos demais de patente inferior?

Isso explica a falta de segurança, os desmandos, os abusos, entre outras arbitrariedades...

E, as duas reportagens que dois canais de televisão fizeram comigo, falando sobre o

cão-guia, simplesmente não foram ao ar no momento em que seria oportuno. Ou seja, enquanto eu ainda estava na cidade e que era a hora de divulgar para os deliberadamente desinformados, a cerca da lei e do direito dos deficientes usuários de cão-guia. Apenas depois de eu já está de volta à São Paulo, onde moro e trabalho, é que uma delas foi liberada... Curiosamente, depois de alguns e-mails que enviei para outros meios de comunicação.

Veja a reportagem

Clicando aqui

Ainda, ao chegar em São Paulo, acionei o MPF relatando o que aconteceu em Maceió, mas até o momento, 06/03/2010, nenhuma resposta tive deste órgão, o que é profundamente lamentável.

Mas nem tudo é espinho em Maceió. Sim, porque andei com meu amigão por toda a parte por lá, e, em nem um outro lugar fomos incomodados ou constrangidos. Fomos ao novo shopping, que fica justamente na entrada do bairro Benedito Bentes, onde também fica o terminal urbano que causou o constrangimento comigo, e por lá todos estão devidamente orientados. Dentro do shopping fomos em várias lojas, almoçamos, e só tenho de parabenizar os funcionários daquele local.

Fomos a uma churrascaria também sem problema, fomos a uma feirinha de artesanato, em um centro de exposição, à praia, e tudo ok, viajamos de carro para outro estado com direito a parada na estrada em uma daquelas churrascarias perdidas no meio do nada, e, nem mesmo ali, tive problema. O único problema foi dentro do terminal de ônibus, e com os funcionários despreparados da SMTT. Justamente onde não deveria haver problema de modo algum, já que, como foi dito, trata-se de um órgão público, que regula empresas concessionárias de serviço público, e para culminar, tem como diretor um coronel da polícia. No entanto, foi justamente aí onde sofremos discriminação, constrangimento e assédio moral. Mesmo os táxis de Maceió, são muito mais receptivos do que, inclusive, os táxis de São Paulo.

Essa exigência ridícula de focinheira para o cão-guia, vai de encontro frontalmente a lei e ao decreto que a regulamenta. Se não vejamos:

 

Verbis

...

        Art. 1o É assegurado à pessoa portadora de deficiência visual usuária de cão-guia o direito de ingressar e permanecer com o animal nos veículos

e nos estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo, desde que observadas as condições impostas por esta Lei.

...

        § 2o O disposto no caput deste artigo aplica-se a todas as modalidades de transporte interestadual e internacional com origem no território brasileiro.

...

Art. 3o Constitui ato de discriminação, a ser apenado com interdição e multa, qualquer tentativa voltada a impedir ou dificultar o gozo do direito previsto

no art. 1o desta Lei.

...

 

Já o decreto 5.296 que regulamenta a referida lei acima, diz:

 

Verbis

...

Art. 1o  A pessoa com deficiência visual usuária de cão-guia tem o direito de ingressar e permanecer com o animal em todos os locais públicos ou privados

de uso coletivo.

...

§ 2o  É vedada a exigência do uso de focinheira nos animais de que trata este Decreto, como condição para o ingresso e permanência nos locais descritos

no caput.

...

 

Isso posto, fica claro que, ou o coronel Coutinho é totalmente incompetente e despreparado, ou deliberadamente afronta e, incentiva que se afronte a umalei federal. Achando que assim demonstra autoridade. Todavia, desse modo mostra unicamente o nível de arbitrariedade galopante, naquela cidade. Na verdade, isto apenas corrobora e reflete o grau de impunidade em que está mergulhado nosso país.

 

 

 

 

Maceió em boas mãos; ou deveria dizer Dentes


Vereador Dudu Holanda arranca orelha do colega Paulo Corintho
 
Dudu Holanda X Paulo Corintho
 
Os festejos de Natal para os vereadores da Câmara Municipal de Maceió, Dudu Holanda e Paulo Corintho, terminou na delegacia. Os parlamentares se desentenderam, durante a festa natalina que ocorreu ontem, 24), no Espaço Cultural Pierre Chalita, e se agrediram fisicamente. O embate, que tornou-se público após Corintio ser destituído da Mesa Diretora por discordar de projeto de exoneração de cargos feito por Dudu Holanda, terminou com hematomas no rosto e parte de orelha arrancada.
 
"Eu estava em uma festa acompanhado de meus irmãos, conversando com um amigo, quando levei um murro pelas costas. Não sabia quem tinha batido em mim e, ao virar, encontrei o vereador Paulo Corintho, meu amigo de infância. Após levar o murro, que está marcado o sangramento, eu reagi e procurei a Delegacia de Plantão", relatou Holanda à reportagem da Rádio Gazeta AM.
 
"Sou homem avesso à violência. Jamais, durante minha vida, tive problema dessa natureza. Estou aqui para registrar essa queixa e buscar minhas garantias e direitos", disse.
 
De acordo com o presidente da Câmara, a discussão foi motivada por divergências que já se desenrolavam na própria Casa. "Problemas administrativos são tratados dentro da Câmara, não fora. O nosso problema não é pessoal, mas administrativo. Ele é meu amigo de infância, mas estava causando discordância dentro da Casa, então 15 vereadores se reuniram e destituíram as prerrogativas de função dele. Ele continua na Mesa, mas sem as funções", completou.
 
Já o vereador Paulo Corintho conta uma outra versão da confusão. "Problemas administrativos existem. Ele não sabe conduzir a Casa e eu vou ao Ministério Público para denunciar. Mas eu fui lá para desejar Feliz Natal, porque estava como pessoa física e surpreendentemente ele me empurrou, eu caí no chão e ele me mordeu", afirmou.
 
"Vim aqui para prestar queixa porque quero crer que o delegado plantonista vai fazer alguma coisa, porque perdi parte do meu corpo", emendou, referindo-se a sua orelha.
Segundo Corintho, Dudu Holanda teria ficado 'com raiva' porque teria fraudado assinaturas em documentos. "Dizia ele que era assinado pela Mesa Diretora em algo que eu era contra, mas era mentira. O documento nem foi assinado por mim, nem pela vereadora Tereza Nelma, nem pela vereadora Silvana Barbosa. É uma fraude. Ele fraudou um documento da Mesa Diretora e quis transformar a Câmara num 'trem da alegria'", emendou, não esclarecendo de que documento se tratava. Dudu Holanda negou ter mordido o colega e afirmou que não tinha cometido qualquer irregularidade ou crime administrativo, preferindo não entrar em maiores detalhes. "Tudo na Câmara está em ordem. Jamais permiti que nada de errado fosse feito e jamais cometeria algum erro que viesse a desabonar minha honra, meu mandato e a confiança das pessoas que votaram em mim para representá-los", emendou.
 
Uma testemunha que estava na festa e foi chamada, identificado como Samuel Silva dos Santos, relatou que a briga teria partido de Cotíntio. "Paulo Coríntio estava próximo ao Dudu Holanda, e aí se aproximou ainda mais, agredindo o Dudu por trás, com um murro nas costas. Dudu virou e tentou parar, chamando seguranças, mas o Paulo insistiu, e foi quando os dois caíram na briga", afirmou.
 
O vereador Dudu Holanda foi autuado em flagrante sob acusação de lesão corporal pelo delegado Denisson Albuquerque. O clima tenso permanecia na Central de Polícias, enquanto Albuquerque tentava explicar a Paulo Corintio que Holanda não pode ser preso, considerando que houve apresentação espontânea. "Não é questão de proteger quem quer que seja, mas ele veio se apresentar espontaneamente. Não quer dizer que ele não vá responder a inquérito policial", esclareceu.
 
Enquanto Dudu Holanda prestava depoimento, os vereadores Galba Novaes, Francisco Holanda e Silvio Camelo também foram até a Central de Polícia sob justificativa de prestarem solidariedade às duas partes.
 
Com Gazetaweb 
 
 

link da notícia «Vereador Dudu Holanda arranca orelha do colega Paulo Corintho»    -  http://www.sertao24horas.com.br/cute/example/2009/12/25/vereador-dudu-holanda-arranca-orelha-do-colega-paulo-corintho.html 
«Sertão 24Horas:: Noticias Gerais!»    -  http://www.sertao24horas.com.br/cute/example/index0.php