24.2.10

Juiz deve formatar juridicamente anseios sociais

Carlos Ayres Brito, um JUIZ
 
Sinceramente, eu sinto uma simpatia gratuita por este JUIZ. Na minha opinião, este é um exemplo. Exemplo em vários aspectos, entre os quais o mais importante, é o ser Juiz. Quando acompanho seus trabalhos pela tv Justiça, sinto que ele ama o que faz, e por isso faz tão bem.
Embora, algumas decisões dele, eu particularmente não concorde.
Mas via de regra, faz sempre o que se espera que a justiça faça, ou seja, justiça de fato e de direito.
Por isso, apenas por isso, colo abaixo esta matéria da revista Conjur.
 
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Janelas do Direito

Juiz deve formatar juridicamente anseios sociais


Em tempos em que se discute se o juiz tem de sair às ruas para ouvir a voz do povo ou se trancar no seu gabinete e decidir com os olhos voltados exclusivamente para a lei, o ministro Ayres Britto tem uma receita de bolo que, pelo menos para ele, tem dado certo. Ele sai às ruas, ouve os anseios da população e, se for possível, os formata juridicamente. Assim, aplica a lei e, ao mesmo tempo, ressoa a vontade da sociedade.

Essa fórmula, que parece simples, mas que na prática exige do ministro horas a fio de trabalho, acompanha Ayres Britto seja no seu trabalho no Supremo Tribunal Federal seja no Tribunal Superior Eleitoral, corte da qual ele é presidente. Na Justiça Eleitoral, diz o ministro, o Judiciário é ainda mais caixa de ressonância da sociedade. O contato com a população é mais direto. A natureza da corte eleitoral também exige dos julgadores uma maior rapidez. "Trabalhamos com mandatos", lembra ele. Processos julgados contra políticos com mandatos encerrados perdem a razão de ser.

Esse dinamismo, inerente à vida política e à Justiça Eleitoral, poderia, aparentemente, conflitar com a necessidade de segurança jurídica que o Judiciário como um todo tem. Para Ayres Britto, isso não acontece. "O conceito de segurança jurídica não é uniforme para todos os ramos do Poder Judiciário. No mundo político, principalmente, essa ideia de segurança não pode significar um fechamento para o novo", diz. Para ele, o jogo político é tão criativo que exige constante reinterpretação das regras. Isso não é ativismo judicial, expressão odiada pelo ministro, mas parte da função hermenêutica do Direito.

O ministro Ayres Britto recebeu a revista Consultor Jurídico no gabinete da Presidência no TSE, cargo que ele deixa agora no primeiro semestre e passa para as mãos do ministro Ricardo Lewandowski. Ele contou para o Anuário da Justiça 2010 um pouco do que foi o ano na corte eleitoral e no STF. Na entrevista, ele analisa o papel do juiz e fala da necessidade de o julgador se abrir para a sociedade. O Anuário da Justiça 2010 vai ser lançado dia 10 de março, no Supremo Tribunal Federal, em Brasília. Para saber mais, clique aqui.

Leia a entrevista

ConJur — Em 2009, o TSE cassou três governadores, dois deputados federais e um senador. A corte eleitoral está mais rigorosa?
Ayres Britto — Não diria que o tribunal eleitoral está mais rigoroso. É um processo de compreensão ainda maior por parte do Poder Judiciário quanto à necessidade de observância estrita dos dispositivos que buscam assegurar a regularidade e a legitimidade do processo eleitoral. A democracia exige visibilidade em tudo que diga respeito aos interesses da sociedade e suscita nas pessoas uma santa curiosidade por aquilo que diz respeito ao poder. Quando a sociedade civil chega mais próximo das decisões, inclusive judiciais, a causa ganha uma importância maior. Não que a sociedade civil oprima os julgadores, mas nós nos sentimos cada dia mais próximos da sociedade. Nada impede que os julgadores auscultem as expectativas populares para ver o que é possível formatar juridicamente. Sempre que o juiz consulta a sociedade, aguça o seu senso de realidade. Ele não é refém da sociedade, mas se puder fazer o link entre a expectativa social e a resposta jurisdicional, melhor. Nós somos caixa de ressonância do corpo social, que se abre mais e mais para a compreensão de que não basta ganhar eleição, é preciso ganhar com legitimidade, tanto a obtida pelo voto como a jurídica, que é a das leis. É preciso conciliar as duas, mas, quando há um choque, esta última se sobrepõe à primeira.

ConJur — Na Justiça Eleitoral, a interação entre sociedade e julgadores é maior que nos outros ramos da Justiça?
Ayres Britto — Tende a ser maior pelo dinamismo da Justiça Eleitoral, que é o mais célere dos ramos do Poder Judiciário brasileiro. Aqui, nós trabalhamos com mandatos, ou seja, com um tempo definido. Se a questão não for definida durante o tempo do mandato, perde sua razão de ser.

ConJur — Ao julgar, o juiz tem de levar em conta as consequencias políticas, econômicas e sociais das suas decisões?
Ayres Britto — Todo juiz é um ser humano, e não uma máquina de produzir sentença. Ele está inserido na sociedade e não dá as costas para ela. Por isso, acho impossível que um juiz não decida pensando nas consequências sociais, econômicas e políticas das suas decisões. O juiz se esforça para conciliar as expectativas sociais com a interpretação objetiva do Direito. Quando o juiz consegue formatar juridicamente os anseios sociais, sem fugir da isenção e da fundamentação técnica, ele atinge o ponto ideal de conciliação entre o Direito e a vida. Conciliar Direito e vida é a glória para qualquer juiz.

ConJur — Mas o juiz tem de falar a mesma língua que a sociedade?
Ayres Britto — Você está falando ao pé da letra? O uso do vernáculo simplificado é necessário porque a democracia no âmbito do Judiciário não se esgota na universalização do acesso às instâncias jurisdicionais. Passa pelo uso de uma linguagem simplificada, compreensível pelos jurisdicionados e pelo povo em geral. Simplicidade é dever do juiz. No sentido simbólico, é importante também o juiz abrir as janelas do Direito para o mundo circundante.

ConJur — São poucos os que preferem ficar enclausurados? O Supremo, por exemplo, tem se aberto cada vez mais à sociedade.
Ayres Britto — Eu acho boa essa abertura, mas lógico que há inconvenientes. Por exemplo, a cobertura televisiva em tempo real dos trabalhos do Supremo expõe o ministro a comentários insultuosos. Há jornalistas que deixam de fazer jornalismo para trucidar a personalidade e a imagem de um ministro. Felizmente, as vantagens compensam em muito as desvantagens. A sociedade tem o direito de saber quando, como e quanto trabalha um ministro. As pessoas precisam ver quem é assíduo, quem é participativo, quem estuda os processos. Esse acompanhar de perto é um mecanismo de controle externo indispensável. Foi discutida a necessidade de editar os julgamentos passados na TV Justiça, mas eu não concordo. Prefiro em tempo real.

ConJur — Assim como os políticos, os ministros do TSE também cumprem um mandato, ou seja, não ficam até se aposentar, como nos outros tribunais. Essa renovação constante impede que a Justiça Eleitoral consolide uma jurisprudência?
Ayres Britto — A jurisprudência na Justiça Eleitoral não tem o mesmo teor de estratificação que nos outros ramos do Judiciário. Isso se deve, em parte, à renovação da composição do tribunal, mas também ao dinamismo do processo eleitoral. Na Justiça Eleitoral, a jurisprudência se renova com mais frequência e intensidade.

ConJur — Isso é bom?
Ayres Britto — Não é ruim. A vida política é uma vida, por definição, dinâmica. É a arena mais aberta à renovação de ideias do que é melhor ou pior para a sociedade.

ConJur — Mas não conflita com a segurança jurídica?
Ayres Britto — Não. O conceito de segurança jurídica não é uniforme para todos os ramos do Poder Judiciário. No mundo político, principalmente, essa ideia de segurança não pode significar um fechamento para o novo. Nós da área jurídica somos dominados pela ideia de segurança, mas as regras do jogo envelhecem. No campo eleitoral, o Direito corre atrás dos fatos mais do que nos outros ramos do Direito. Os fatos têm duas pernas boas e o Direito, só uma perna boa. Essa defasagem é mais bem percebida na Justiça Eleitoral. Os políticos têm uma imaginação prodigiosa e isso exige que nós reinterpretemos as regras. Isso não quer dizer que a Justiça Eleitoral substituta o Poder Legislativo. O que fazemos é apenas reinterpretar e atualizar velhas regras, tudo fundamentadamente.

ConJur — Ao formatar a fidelidade partidária, o TSE foi acusado de legislar. Aí também houve apenas uma atualização de normas velhas?
Ayres Britto — Foi um processo evolutivo de compreensão do Direito e dos fatos. Todo processo é uma sucessão de atos na perspectiva de uma decisão final. É um caminhar para frente. Estamos vivendo um processo de maturidade democrática que começou com a Constituição Federal de 1988 e levou a uma nova compreensão do Direito. A nossa Constituição é eminentemente principiológica e, interpretada na perspectiva do caso concreto, se chega à seguinte conclusão: há princípios que são autoaplicáveis. Não há necessidade de lei para o princípio incidir. Foi o que fizemos no caso da fidelidade partidária. Não faz sentido o candidato eleito botar o mandato debaixo do braço como se fosse propriedade particular dele. Não há candidato avulso. É o partido que faz o registro e financia o candidato. O partido é uma ponte necessária entre o candidato e o eleitor. O mandato é do partido e do candidato. Nenhum deles pode romper unilateralmente o vínculo sem justificativa. O pluripartidarismo político, garantido no artigo 17 da Constituição, é também um dos fundamentos da República, que nada mais é do que o pluralismo partidário, garantido no artigo 1º da Magna Carta. Quando o candidato deixa o partido, ele contraria a vontade do eleitor, já que o resultado das urnas é o que traça o que é oposição e o que é situação. Essa migração partidária faz com que a urna deixe de compor os quadros ideológicos da representação política.

ConJur — Mas não há uma lei que diga isso.
Ayres Britto — Não tem uma norma legislativa, mas essa interpretação sai do sistema de comandos da Constituição. Essa é a particularidade do Direito. Às vezes, a regra jurídica está pronta e acabada. Outras vezes, só surge a partir da combinação de dispositivos.

ConJur — Cabe ao Judiciário fazer essa combinação?
Ayres Britto — Sim. Isso se chama hermenêutica, que é a interpretação científica das leis. Essa interpretação pode ser feita de um modo enfadado, ou mais arejado.

ConJur — Isso é o chamado ativismo judicial?
Ayres Britto — Não. Eu odeio essa expressão, ativismo judicial, porque ele é proibido. O juiz não pode ser ativista. Não pode ditar nem aditar lei, mas apenas interpretar de uma forma mais arejada. Isso não é invencionice. A Constituição brasileira, por ser principiológica, facilita a interpretação contemporânea das normas. O Conselho Nacional de Justiça baixou uma Resolução proibindo o nepotismo no Judiciário. Não foi preciso se basear em lei para isso. Há quatro princípios previstos na Constituição que levam a isso — moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência. Eu preciso de lei para aplicar esses princípios? Não. Eles servem de norma para o caso concreto. O mesmo aconteceu quando conduzimos o TSE a determinar que a foto dos candidatos a vice aparecesse no monitor da urna eletrônica. Isso atende ao princípio da visibilidade. Não preciso de lei para aplicá-lo. A isso chamamos de pós-positivismo, que diz que os princípios são supernormas. Eles têm mais importância do que as regras.

ConJur — O Brasil caminha para o sistema judiciário dos Estados Unidos, com base na jurisprudência?
Ayres Britto — O nosso modelo jurídico é o romano-germânico. Os juízes estão subordinados à lei. É o sistema francês de desconfiança dos juízes. Os juízes eram serviçais dos governantes e, por isso, quando chegou a revolução francesa, a segurança jurídica exigia que os juízes cumprissem a lei. Foi criado esse princípio de que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Na revolução inglesa, os juízes eram confiáveis e, por isso, o sistema implantado foi o judicialista, no qual a sentença vale tanto quanto a lei. No Brasil, está havendo uma mesclagem desses dois sistemas. Quer um exemplo? As Súmulas Vinculantes, que são próprias do sistema judicialista, e não do legalitário.

ConJur — A Súmula Vinculante mostra certa deficiência do sistema judicial brasileiro? Toda decisão da corte suprema não deveria ser respeitada pelas outras instâncias, mesmo sem Súmula Vinculante?
Ayres Britto — A Súmula Vinculante reflete o sistema federativo do Brasil. Por conta dessa multiplicidade de tribunais e sistemas administrativos, era preciso criar um instituto jurídico que obrigasse toda essa infinitude de órgãos. A Súmula Vinculante serve para dar unicidade decisória a certas questões constitucionais.

ConJur — Prestigia a segurança jurídica, não?
Ayres Britto — Olha aí a segurança de novo. Tudo é segurança jurídica. Nós da área jurídica somos os cultores por excelência dessa deusa chamada segurança jurídica e é por isso que o Judiciário é conservador. A sociedade e a economia querem segurança e o Judiciário se dobra a esses reclamos econômicos sociais. O que os julgadores não podem fazer é tornar a segurança jurídica um dogma e, assim, crucificar toda e qualquer ideia de progresso. Nós do Poder Judiciário andamos sempre sobre um fio de navalha. De um lado, a Justiça material. De outro, a segurança jurídica. Eu sou um juiz que, sem desdenhar da segurança jurídica, não fecho os olhos para a Justiça material. Quando as duas se antagonizam, eu opto pela Justiça material, porém fundamentadamente.

ConJur — Em 2009, TSE e Legislativo se estranharam em pelo menos duas ocasiões: quando o Congresso deixou de cassar um parlamentar, mesmo com ordem do TSE, e quando a casa legislativa aprovou a chamada PEC dos Vereadores, com efeitos retroativos. Esse mal estar estremeceu as relações?
Ayres Britto — Não fissurou as relações entre Judiciário e Legislativo. A chamada PEC da Vereança, que criou 7,7 mil cargos de vereador no país, que deveriam ser ocupados por suplentes, deu origem a uma das decisões mais importantes da história do Supremo Tribunal Federal. O tribunal saiu em defesa da autenticidade do regime democrático. O que o Supremo fez foi dizer que a Constituição originária tem mais dignidade jurídica que as emendas constitucionais. Emendas não servem para eleger ninguém. Se servissem, também poderiam tirar e prorrogar mandato. Emenda não substitui a voz da urna. Foi uma decisão bonita do Supremo. Nós saímos em defesa da pureza do regime representativo democrático. Outra decisão importante do Supremo foi a que reconheceu a competência do TSE para julgar recurso contra expedição de diploma de governador, senador, deputado estadual e federal. O processo eleitoral precisa ser rápido e, se tivesse de passar pelo Tribunal Regional Eleitoral antes, quando chegasse ao TSE, os mandatos dos políticos acusados já teriam terminado.

ConJur — A chamada minirreforma eleitoral trouxe alterações substanciais que vão ser sentidas nas próximas eleições?
Ayres Britto — O grande mérito da minirreforma foi o veto do presidente da República à regulamentação da internet. Por isso, teremos eleições com o uso mais desembaraço da internet. Poderá ser usada como ferramenta de propaganda, discussão, debate eleitoral e financiamento de campanha. A desregulamentação é a característica da internet. A minirreforma, no então, me preocupa porque facilitou demais a vida dos partidos e dos candidatos e dificultou também demasiadamente o trabalho da Justiça Eleitoral, em termos de fiscalização do financiamento de campanha e prestação de contas. Nesses aspectos, as mudanças significaram um tranco na nossa jurisprudência. Um dos calcanhares de Aquiles do sistema eleitoral brasileiro é o financiamento de campanha e precisamente aí a lei é mais defeituosa.

ConJur — Qual a sua opinião sobre o voto impresso, instituído pela minirreforma?
Ayres Britto — Foi um perigoso retrocesso. Desconfiamos que essa impressão poderá identificar quem votou, o que contraria o sigilo garantido na Constituição. Também retarda e encarece o processo de apuração dos votos.

ConJur — O senhor deixa a Presidência do TSE já neste semestre e quem assume é o ministro Ricardo Lewandowski. O que a sociedade pode esperar dessa mudança?
Ayres Britto — Não me cabe dar essa resposta. Todo mundo tem seu estilo. É natural que o ministro imprima uma diretriz pessoal ao trabalho dele. O que me cabe é facilitar a transição e é bom passar o bastão a um ministro tão qualificado quanto o futuro presidente.

ConJur — Como está sendo feito pra isso?
Ayres Britto — Já estou conversando com o ministro, que também está acompanhando os meus atos de gestão. Nós vamos fazer uma transição planejada para facilitar o trabalho futuro dele. A Justiça Eleitoral terá no ministro Lewandowski um comandante à altura de sua excelente tradição.


Aline Pinheiro é chefe de redação da revista Consultor Jurídico.
 

Mais uma amostra de discriminação

Discriminação, é uma palavra muito bonita para expressar um ato tão feio. Portanto, o título é:
Sacanagem do Yahoo com os cegos
É, acho que a máxima se aplica ao webmail do Yahoo!. Pois não é que eles resolveram meter o pé na jaca e proibir os cegos de enviar e-mail usando a página do Yahoo?
Seria cômico se não fosse absurdo! Imaginem que tentei enviar um e-mail usando minha conta do Yahoo, e simplesmente depois de digitar o e-mail, preencher os cabeçalhos com um e-mail apenas, diga-se de passagem, o sistema que certamente não vai com a minha cara nem com a cara dos cegos, pede que seja digitado o código da imagem...
Já não podemos abrir nossa conta de e-mail sem a ajuda de alguém que enxergue, como se os cegos passassem o dia criando e-mails à torto e à direito. Agora, nem mesmo podemos enviar e-mail.
Que maravilha não é? Então quer dizer que agora nem mesmo a liberdade de expressão não temos. Nem mesmo podemos usar nosso próprio endereço de e-mail para enviar mensagens? Que mais podem fazer para sacanear ainda mais os ceguinhos abusados que insistem em tentar ser gente normal? Vamos pensar em alguma coisa...
Ah, Tenho uma idéia! Agora podem proibir o uso do outlook e afins, e na web, solicitar o código para abrir cada mensagem... Podem alegar que é para proteger o cliente de viros e blablablablablá, e toda aquela balela que sempre alegam para disfarçar a vergonhosa discriminação que dia após dia demonstram.
Mas, é bobagem espernear, e ficar aqui de blablablá. Ninguém pelo que percebo, acha isso ruim.
Será que sou apenas eu?
Um cego gritando no deserto...

22.2.10

SKY e ANATEL, difício escolher o pior atendimento


últimos protocolos gerados por mim no atendimento SKY, todos referentes
 
a divergências de cobranças na fatura. Detalhe, tenho débito
 
automático. Então eles, que se julgam muito espertos, cobram sempre o
 
valor a mais, acreditando talvez, que por estar em débito automático, o
 
bestão não confere os valores. Mas, nem todos são bestões, e sempre
 
confiro, e, sempre ligo para corrigir. Isso além de ser um pé no SACO,
 
é um absurdo e um transtorno, porque o valor correto tenho sempre de
 
pagar em cartão de crédito, adicionando um gasto que não deveria haver no cartão. Aí, no próximo mês, além de pagar o valor que está no cartão, tenho de pagar o valor da fatura daquele próximo mês, que se junta ao que está no cartão do mês anterior. É uma bagunça só. Fiquem aí com os protocolos.
 
836751974,
791535482,
774172020,
768943095,
656095121 
 
E, como não podia deixar de ser, na fatura de janeiro, mais uma vez ocorreu a jogada de esperteza da cambada de estelionatários. Sim, porque para mim, isso configura estelionato. Em janeiro, resolvi deixar passar, apenas para ver se em fevereiro eles iriam dar um a de espertos mais uma vez. E, não deu outra. A conta de fevereiro, veio 10 reais mais cara. A de janeiro também havia vindo 10 reais mais cara em relação a dezembro. Ou seja, se eu não der um freio, em dezembro estarei pagando 100 reais a mais em conta. Então, resolvi ligar para o 10611 da SKY.
 
segunda-feira 22/02/2010
Opção de cancelamento do serviço escolhida
iniciada espera telefônica às 9:17
Atendimento iniciado às ...
desistência de atendimento após 17 minutos.
desliguei às 9:34.
Cansei de esperar ouvindo propaganda enganosa e musiqueta de quinta.
Pensei: "E agora, quem poderá me ajudar?"... Aí, lembrei! e resolvi então ligar para o órgão que certamente vai me defender desse
abuso... Será? será? será?
9:37 iniciada espera para atendimento na anatel
9:40 atendimento iniciado
Começamos mau, já que a própria anatel diz que o atendimento
telefônico  não pode ultrapassar 1 minuto, não é isso? Ou seria menos de um minuto? Ah, nem sei. O fato é que demorou 3 minutos para me atender.
Atendente Rita, para quem expliquei todo o caso da Sky, m relação
apenas à demora no atendimento que eu havia acabado de sofrer.
Ela anotou tudo, e pediu para que eu anotasse o protocolo da
reclamação.
protocolo de atendimento: ... ... ...
9:48. protocolo não foi gerado
A mocinha então me diz que o protocolo não foi gerado, e que eu
aguardasse mais um pouco.
 
Continuei aguardando e às 9:49 a atendente Rita, informou que o sistema estava inoperante, portanto, eu teria de ligar novamente para efetuar a reclamação.
 
Novo atendimento iniciado às 9:50
Atendente Jéssica, atendeu e quando comecei a falar o motivo da minha
ligação, ela rudemente me interrompeu e disse que o sistema estava inoperante no momento, pedindo para ligar no decorrer do dia.
Agora pergunto, se o órgão que deveria receber as reclamações e aplicar
as punições tem um péssimo atendimento, inclusive com uma demora no atendimento de 3 minutos, para em seguida após todo o relato da reclamação, dizer que o sistema ficou inoperante e o protocolo não foi gerado, o que se pode esperar de fato desse órgão?
Alguém acredita que ele faça alguma coisa realmente? E, a quem se pode
reclamar do mau atendimento e incompetência sistêmica da anatel?
É a pergunta que não quer calar:
Quem regula um órgão regulador?
Quem é o fiscal do fiscal?
Seria cômico se não fosse trágico.
Parece brincadeira, mas na verdade é revoltante.
Então, já que não consigo falar com a cambada de incompetentes da SKY
para cancelar aquela porcaria, com aquele serviço de bosta, e faturas sempre com valor super faturado, simplesmente tiro a conta do débito automático, e não efetuo o pagamento. Aí, eles certamente entrarão em
contato comigo para cobrar não é?
Só nesse país de carnaval e futebol, é que coisas assim acontecem.