27.5.11

ABAIXO-ASSINADO CONTRA PL 122

Abaixo-assinado contra o PL 122
 
Vocês já conhecem o PL 122, que foi desarquivado pela senadora Marta Suplicy. Este projeto de lei, quer criminalizar o que já é crime, ou seja, criminalizar a homofobia. Este é o pano de fundo, mas na verdade, se lerem o texto integral do projeto de lei verão que é uma lei totalmente inconstitucional e preconceituosa, porque quer retirar dos cristãos, o direito à liberdade de culto, uma vez que torna a Bíblia, um livro homofóbico.
Então em defesa da nossa Constituição Federal Brasileira, e dos direitos nela assegurados, criei um abaixo-assinado contra o PL 122, onde explico as razões porque sou contra este projeto de lei que pode colocar a segurança nacional em risco, uma vez que pode provocar uma revolta entre os verdadeiros homofóbicos, pode causar revolta nos cristãos, em fim, pode colocar em risco o pacifismo reinante em nosso país.
Conclamos-os a ler o texto integral do PL 122 e a ler também comentários sobre o PL 122, ou assistir em vídeo os comentários sobre o PL 122. E, se então concordarem comigo, peço que assinem e divulguem o abaixo-assinado, que pretendo enviar à Brasília, ainda que sejam poucas as assinaturas que eu conseguir. O importante da democracia, é nos fazer ouvir, o número não importa.
 
Atenciosamente,
 
Marcos André Leandro
 
Assinar este abaixo-assinado
 
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Nós abaixo assinados Somos
contra o PL 122/2006, pelos motivos a seguir:
 
1. Porque a alegação de proteção aos homossexuais não passa de falácia, j    á que a lei já pune aqueles que agir com discriminação ou preconceito contra qualquer indivíduo. Também já pune o exercício de violência contra qualquer indivíduo. É direito constitucional o direito ao princípio da igualdade. E se lá está escrito que A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente. Por tanto, pelo princípio da igualdade os homossexuais também estão resguardados de toda forma de violência.
2. é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; e o PL 122/2006 quer nos retirar este direito constitucional.
3. é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; e o PL 122/2006 quer interferir neste direito constitucional.
4. É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; e mais uma vez o PL 122/2006 quer quebrar este direito constitucional
5. ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, e o PL 122 quer nos privar de direitos assegurados pela constituição, a todos os brasileiros.
6. são invioláveis a intimidade e a vida privada; e o PL quer invadir nossa vida privada determinando nossa forma de pensar, e agir mesmo estando no recesso do nosso lar.
7. a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; Mas o PL 122/2006 diz que recusar a entrada de alguém a qualquer local, por motivo de não concordar com sua orientação sexual, é crime. Ou seja, qualquer pessoa alegando ser homossexual poderá entrar em sua casa porque se você recusar, poderá ser punido na forma da lei.
 
A Constituição Federal é clara tanto nos seu artigo 5º quanto no seu artigo 220º que diz expressamente:
"verbis"
Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição."
 
Assim, o PL 122/2006 é por assim dizer, uma lei natimorta. Totalmente inconstitucional, totalmente preconceituosa do ponto de vista religioso, totalmente ditatorial do ponto de vista da sociedade, em fim, totalmente dispensável.
Clique abaixo, e assine. Faça parte da defesa da nossa liberdade de expressão e de crença.
 
Assinar o Abaixo-assinado
 
 
 

25.5.11

PL 122 na íntegra

PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 122, DE 2006
(Nº 5.003/2001, Na Câmara dos Deputados)
Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, dá nova redação ao § 3º do art. 140 do Decreto–Lei nº 2.849, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e ao art. 5º da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto–Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e dá outras providências.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1999, o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto–Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, definindo os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero.
Art. 2º A ementa da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Define os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero.” (NR)
Art. 3º o caput do art. 1º da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero.” (NR)
Art. 4º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1999, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 4º–A:
“Art. 4º-A Praticar o empregador ou seu preposto atos de dispensa direta ou indireta: Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco)anos.”
Art. 5º Os arts. 5º, 6º e 7º da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Impedir, recusar ou proibir o ingresso ou a permanência em qualquer ambiente ou estabelecimento público ou privado, aberto ao público: Pena: reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos.”{NR)
“Art. 6º Recusar, negar, impedir, preterir, prejudicar, retardar ou excluir, em qualquer sistema de seleção educacional, recrutamento ou promoção funcional ou profissional: Pena – reclusão de 3 (três) a 5 (cinco) anos. Parágrafo único. (Revogado) ”(NR)
“Art. 7º Sobretaxar, recusar, preterir ou impedir a hospedagem em hotéis, motéis, pensões ou similares: Pena – reclusão de 3 (três) a 5 (cinco) anos.” (NR)
Art. 6º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1999, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 7º-A:
“Art. 7º-A Sobretaxar, recusar, preterir ou impedir a locação, a compra, a aquisição, o
arrendamento ou o empréstimo de bens móveis ou imóveis de qualquer finalidade: Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.”
Art. 7º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar acrescida dos seguintes art. 8º-A e 8º-B:
“Art. 8º-A Impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público, em virtude das características previstas no art. 1º desta Lei: Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.”
“Art. 8º–B Proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos ou cidadãs: Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.”
Art. 8º Os arts. 16 e 20 da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. Constituem efeito da condenação:
I – a perda do cargo ou função pública,para o servidor público;
II – inabilitação para contratos com órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional;
III – proibição de acesso a créditos concedidos pelo Poder Público e suas instituições financeiras
ou a programas de incentivo ao desenvolvimento por estes instituídos ou mantidos;
IV – vedação de isenções, remissões, anistias ou quaisquer benefícios de natureza tributária;
V – multa de até 10.000 (dez mil) UFIR, podendo ser multiplicada em até 10 (dez) vezes em caso
de reincidência, levando–se em conta a capacidade financeira do infrator;
VI – suspensão do funcionamento dos estabelecimentos por prazo não superior a 3 (três) meses.
§ 1º Os recursos provenientes das multas estabelecidas por esta Lei serão destinados para campanhas educativas contra a discriminação.
§ 2º Quando o ato ilícito for praticado por contratado, concessionário, permissionário da administração pública, além das responsabilidades individuais, será acrescida a pena de rescisão do instrumento contratual, do convênio ou da permissão.
§ 3º Em qualquer caso, o prazo de inabilitação será de 12 (doze) meses contados da data da aplicação da sanção.
§ 4º As informações cadastrais e as referências invocadas como justificadoras da discriminação serão sempre acessíveis a todos aqueles que se sujeitarem a processo seletivo, no que se refere à sua participação.” (NR)
“Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero:
§ 5º O disposto neste artigo envolve a prática de qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica.” (NR)
Art. 9º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 20–A e 20–B:
“Art. 20-A. A prática dos atos discriminatórios a que se refere esta Lei será apurada em processo administrativo e penal, que terá início mediante:
I – reclamação do ofendido ou ofendida;
II – ato ou ofício de autoridade competente;
III – comunicado de organizações não governamentais de defesa da cidadania e direitos humanos.”
“Art. 20–B. A interpretação dos dispositivos desta Lei e de todos os instrumentos normativos de proteção dos direitos de igualdade, de oportunidade e de tratamento atenderá ao princípio da mais ampla proteção dos direitos humanos.
§ 1º Nesse intuito, serão observadas, além dos princípios e direitos previstos nesta Lei, todas as disposições decorrentes de tratados ou convenções internacionais das quais o Brasil seja signatário, da legislação interna e das disposições administrativas.
§ 2º Para fins de interpretação e aplicação desta Lei, serão observadas, sempre que mais benéficas em favor da luta antidiscriminatória, as diretrizes traçadas pelas Cortes Internacionais de Direitos Humanos, devidamente reconhecidas pelo Brasil.”
Art. 10. O § 3º do art. 140 do Decreto–Lei nº 2.649, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 140.
§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero, ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: Pena: reclusão de 1 (um) a 3 (três) anose multa.”(NR)
Art. 11. O art. 5º da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto–Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 5º Parágrafo único. Fica proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, orientação sexual e identidade de gênero, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, ressalvadas, neste caso, as hipóteses de proteção ao menor previstas no inciso XXXIII do caput do art. 7º da Constituição Federal.” (NR)
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

24.5.11

PLC 122/2006 - A LEI DA MORDAÇA

Do JB:

http://www.jb.com.br/pais/noticias/2011/05/20/igrejas-prometem-resposta-a-protesto-contra-homofobia/

 

"O Projeto de lei 122, ou simplesmente PL 122, foi apresentado em 2006".

pela então deputada Iara Bernardi, hoje sem mandato, e tem por objetivo criminalizar a homofobia..."".

"O texto causou polêmica, principalmente entre os evangélicos, pois segundo eles, proibiria pregações religiosas que condenassem a prática homossexual".

 

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O PL 122, foi desarquivado pela senadora Marta Suplicy, mas não é bem assim como diz o texto acima. Na verdade, não causa polêmica entre os evanjélicos. O PL 122, causa revolta entre todos aqueles que lerem o texto na íntegra, e prezarem por sua liberdade assegurada na Constituição Federal. Precisamos esclarecer bem as coisas, porque como sempre neste país se aproveitam da ignorância do povo, para enfiar goela abaixo, um sapo que mais parece um elefante. Na verdade este PL é uma volta aos tempos da ditadura, pois é uma mordaça, uma forma de fazer censura e calar a boca de todos que não são favoráveis a esta escolha ou como eles mesmo dizem, orientação sexual.

 Na verdade já é crime agir com preconceito ou discriminação contra qualquer pessoa. Os homofóbicos de fato já são criminosos, porque a homofobia é a prática de violência contra os homossexuais. E toda forma de violência já tem previsão de crime no código penal, e nas demais leis.

 

O PL 122, na verdade quer quebrar uma das cláusulas pétreas da constituição, que diz que é livre a manifestação do pensamento sendo vedado o anonimato.

Por isso o deputado Jair Bolsonaro, fazendo uso das prerrogativas que lhe são facultadas pela constituição, muito corajosamente declarou sua forma de pensar. Se vou concordar ou não com ela, isso não importa. O importante é ter o direito de expressar nosso pensamento, sem fazer apologia ao crime, nem incentivando a violência contra esta ou aquela raça, ou forma de vida. Temos o direito de escolher qual é a melhor forma de educar nossos filhos, e o Pl 122, simplesmente nos retira este direito.

É um direito meu escolher orientar meus filhos a ser como a natureza os criou. Se homens, que sejam maridos de mulheres; se mulheres que sejam esposas de homens. É minha escolha de educar meus filhos. Se eles seguirão ou não minha orientação, aí é uma escolha deles depois que tiverem idade suficiente para isso.

 

O que não se pode, é obrigar a outrem aceitar determinado comportamento. Isso seria ditadura. Obrigar as pessoas a aceitar aquilo que não aceitam, nada mais é do que ditadura. E, teoricamente, somos um país democrático. A homofobia, já é crime. Mas obrigar a toda uma nação aceitar um comportamento que querendo ou não destoa do comportamento social normal, é ir além do que permite a democracia. Criticar determinado comportamento ou conduta, não pode ser considerado crime, porque está tolhendo o direito de opinião do indivíduo.

 Se fosse assim, não poderíamos criticar a prática de corrupção dos políticos, Afinal esta é uma escolha deles. É uma orientação política, pessoal de cada um. Não poderíamos criticar os traficantes por terem escolhido esta forma de trabalho, é apenas uma orientação pessoal de trabalho deles.

Na verdade, este projeto, proíbe não apenas a pregação condenando o homossexualismo, mas torna a Bíblia, que é a Palavra de Deus, um livro homofóbico. O Pl 122 assim, acusa Deus de ser homofóbico. Quem são esses que querem ter a audácia de ir contra a Palavra de Deus? Pois é a Palavra de Deus que critica, ou melhor, mais que critica, na verdade condena o homossexualismo claramente. O que fariam? Reeditariam a Bíblia retirando o texto que condena o homossexualismo? Assim, estariam cometendo além de um crime contra a humanidade, uma heresia e um pecado imperdoável, porque está escrito:

 

ApocalipseCapítulo 22 Verso  18    Eu, a todo aquele que ouve as palavras da profecia deste livro, testifico: Se alguém lhes fizer qualquer acréscimo, Deus lhe acrescentará os flagelos escritos neste livro;

 

 

Mas a Palavra de Deus que é viva, e eficaz, também alerta dizendo:

 

 

2 PedroCapítulo 2 verso 1 - Assim como, no meio do povo, surgiram falsos profetas, assim também haverá entre vós falsos mestres, os quais introduzirão, dissimuladamente, heresias destruidoras, até ao ponto de renegarem o Soberano Senhor que os resgatou, trazendo sobre si mesmos repentina destruição.

 

 

E ainda diz assim a Palavra de Deus:

 

 

DeuteronômioCapítulo 4Verso 2 - Nada acrescentareis à palavra que vos mando, nem diminuireis dela, para que guardeis os mandamentos do SENHOR, vosso Deus, que eu vos mando.

 

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Se aprovada Esta lei será como escrevi no título. Uma lei da mordaça, uma lei inconstitucional, uma lei anticristo, uma lei antidemocrática, uma lei verdadeiramente preconceituosa e discriminatória. Pois ao tentar criminalizar a expressão do pensamento e do livre arbítrio, provoca ainda mais, a sanha dos que são realmente homofóbicos incitando-lhes ainda mais o ódio e a sede de violência por esta classe já tão marginalizada e discriminada.

Tenho certeza que os próprios homossexuais, aqueles que são inteligentes e convictos da escolha que fizeram, são contra este projeto absurdo, que se aprovado, só atrairá ainda mais homofóbicos, alimentando-lhes o ódio. E nós, que apenas somos a favor da democracia, e contra qualquer tipo de violência, estaremos também expostos e sujeitos a uma lei ditatorial, sem podermos expressar nossa opinião livremente, por medo de sermos caçados e presos, como no tempo da idade média.

Eu não precisaria dizer nada para repudiar este projeto de lei ilegal, bastando citar alguns trechos da bíblia e da constituição federal do Brasil, que deveria ser nossa lei maior, posto que a constituição é clara, bem como é clara a Palavra de Deus, nos versos acima, e nos versos abaixo. A constituição, além do artigo 5º diz em seu artigo 220º:

Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição."

Assim, o PL 122/2006 é por assim dizer, uma lei natimorta. Totalmente inconstitucional, absurda, preconceituosa, insidiosa e muito perigosa.

Mas se quiserem mesmo que o país se torne um palco de guerra aberta, entre os verdadeiramente homofóbicos e aqueles que são os alvos destes, aprovem esta lei.

Talvez minha opinião não agrade a muitos, talvez digam que sou homofóbico. Mas apenas estou indo de encontro a esta lei ridícula, inconstitucional e antidemocrática.

Deixo claro também, que realmente não sou a favor dessa escolha de vida. Todavia, não julgo nem discrimino os homo sexuais, porque sei o que significa de fato e de direito, o que é ser discriminado, e o que é sofrer preconceito. E julgar, só um tem este poder, e certamente não é nenhum dentre os que estão sobre a face da terra. Finalizando, quero dizer, que melhor seria ter votado no Netinho de Paula, do que ter ajudado a eleger esta tal senadora Marta, responsável por todo este contra-senso e toda esta balbúrdia.

Convido a todos a lerem o texto integral do PL. 122, e depois de tomar conhecimento do que determina esta lei, vamos ver quantos serão a favor da sua aprovação.

 

Clique aqui e leia a íntegra do Pl 122. Você verá que este Projeto de

 

Repito que não julgo nem discrimino os homossexuais, mas deixo que agora, fale com vocês, a Palavra de Deus.

 

"1 TessalonicensesCapítulo 2Verso 4

   pelo contrário, visto que fomos aprovados por Deus, a ponto de nos confiar ele o evangelho, assim falamos, não para que agrademos a homens, e sim a Deus, que prova o nosso coração.

16   a ponto de nos impedirem de falar aos gentios para que estes sejam salvos, a fim de irem enchendo sempre a medida de seus pecados. A ira, porém, sobreveio contra eles, definitivamente.

Hebreus Capítulo 4 12  

Porque a palavra de Deus é viva, e eficaz, e mais cortante do que qualquer espada de dois gumes, e penetra até ao ponto de dividir alma e espírito, juntas e medulas, e é apta para discernir os pensamentos e propósitos do coração.

IsaíasCapítulo 30Verso 1

   Ai dos filhos rebeldes, diz o SENHOR, que executam planos que não procedem de mim e fazem aliança sem a minha aprovação, para acrescentarem pecado sobre pecado!"

 

 

Meditem  muito seriamente sobre tudo isto, e quem tem ouvidos para ouvir, que ouçam; os que tem olhos para ver, que vejam... Não são os cristãos ou os crentes, que são contra o PL 122, simplesmente por ser. Não são os cristãos ou os crentes, que falam contra a prática homossexual. É a palavra de Deus. Há uma grande diferença entre criticar e discriminar, como o pastor Silas Malafaia bem explicou na postagem abaixo.

E ainda assim, se o tal projeto for aprovado e vire lei, contrariando a maioria em detrimento da minoria, as cadeias não serão suficientes, se de fato os cristãos não negarem sua fé. Afinal, assim como existem as leis dos homens, existe a Lei de Deus, a saber, a Bíblia. E para os verdadeiros crentes, importa obedecer a Deus e não aos homens.

23.5.11

Comentários sobre o PL-122 -

    Abaixo, comentários do PR. Silas Malafaia sobre o PL 122, palavras que subscrevo total e plenamente. Sábias palavras. aliás, como sempre são suas intervenções, em assuntos polêmicos, sobre os quais muitos preferem se omitir.
Se preferirem assistir em vídeo, o que recomendo,
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Comentários sobre o PL-122
Antes de fazer qualquer comentário, é importante frisar que uma coisa é criticar conduta, outra é discriminar pessoas. No Brasil, pode-se criticar o Presidente
da República, o Judiciário, o Legislativo, os católicos, os evangélicos, mas, se criticamos a prática homossexual, logo somos rotulados de homofóbicos.
Na verdade, o PL-122 é contra o artigo 5º da Constituição, porque o projeto de lei quer criminalizar a opinião, bem como a liberdade religiosa.
 
Vejamos alguns artigos deste PL:
 
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Artigo 1º: Serão punidos na forma desta lei os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero,
sexo, orientação sexual, identidade de gêneros.
 
Comentário: Eles tentam se escorar na questão de raça e religião para se beneficiar. O perigo do artigo 1º é a livre orientação sexual. Esta é a primeira
porta para a pedofilia. É bom ressaltar que o homossexualismo é comportamental, ninguém nasce homossexual; este é um comportamento como tantos outros do
ser humano.
 
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Artigo 4º: Praticar o empregador, ou seu preposto, atos de dispensa direta ou indireta. Pena: reclusão de 2 a 5 anos.
 
Comentário: Não serão os pais que vão determinar a educação dos filhos — porque se os pais descobrirem que a babá dos seus filhos é homossexual, e eles
não quiserem que seus filhos sejam orientados por um homossexual, poderão ir para a cadeia.
 
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Artigo 8º-A: Impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público, em virtude das características
previstas no artigo 1º desta lei. Pena: reclusão de dois a cinco anos.
 
Comentário: Isto significa dizer que se um pastor, ou padre, ou diretor de escola — que por questões de princípios — não queira que no pátio da igreja,
ou escola haja manifestações de afetividade, irão para a cadeia.
 
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Artigo 8º-B: Proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, sendo estas expressões e manifestações
permitidas aos demais cidadãos ou cidadãs. Pena: reclusão de dois a cinco anos.
 
Comentário: O princípio do comentário é o mesmo que o do anterior, com um agravante: a preferência agora é dos homossexuais; nós, míseros heterossexuais,
podemos também ter direito à livre expressão, depois que é garantida aos homossexuais. O parágrafo do artigo que vamos comentar a seguir "constituiu efeito
de condenação".
 
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Artigo 16º, parágrafo 5ª: O disposto neste artigo envolve a prática de qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem
moral, ética, filosófica ou psicológica.
 
Comentário: Aqui está o ápice do absurdo: o que é ação constrangedora, intimidatória, de ordem moral, ética, filosófica e psicológica? Com este parágrafo
a Bíblia vira um livro homofóbico, pois qualquer homossexual poderá reivindicar que se sente constrangido, intimidado pelos capítulos da Bíblia que condenam
a prática homossexual. É a ditadura da minoria querendo colocar a mordaça na maioria. O Brasil é formado por 90% de cristãos. Não queremos impedir ou cercear
ninguém que tenha a prática homossexual, mas não pode haver lei que impeça a liberdade de expressão e religiosa que são garantidas no Artigo 5º da Constituição
brasileira. Para qualquer violência que se cometa contra o homossexual está prevista, em lei, reparação a ele; bem como assim está para os heterossexuais.
A PL-122 não tem nada a ver com a defesa do homossexual, mas, sim, quer criminalizar os contrários à prática homossexual — e fazem isso escorados na questão
do racismo e da religião.
 
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Vamos fazer um movimento de repúdio, e acessar o site do senado federal,
e enviar e-mails aos senadores expressando nossa recusa ao PL 122; Vamos ligar gratuitamente para o senado no número 0800-612211 e deixar registrado que recusamos o PL 122.
Se são nossos representantes, terão de nos ouvir, e fazer aquilo que queremos rejeitar, o PL 122.
 

20.5.11

Livro usado pelo MEC ensina aluno a falar errado

Livro usado pelo MEC ensina aluno a falar errado
 

 
 

Livro usado pelo Ministério da Educação
 
 
 
Livro didático de língua portuguesa adotado pelo MEC (Ministério da Educação) ensina aluno do ensino fundamental a usar a "norma popular da língua portuguesa".
 
O volume Por uma vida melhor, da coleção Viver, aprender, mostra ao aluno que não há necessidade de se seguir a norma culta para a regra da concordância. Os autores usam a frase "os livro ilustrado mais interessante estão emprestado" para exemplificar que, na variedade popular, só "o fato de haver a palavra os (plural) já indica que se trata de mais de um livro". Em um outro exemplo, os autores mostram que não há nenhum problema em se falar "nós pega o peixe" ou "os menino pega o peixe".
 
Ao defender o uso da língua popular, os autores afirmam que as regras da norma culta não levam em consideração a chamada língua viva. E destacam em um dos trechos do livro: "Muita gente diz o que se deve e o que não se deve falar e escrever, tomando as regras estabelecidas para norma culta como padrão de correção de todas as formas lingüísticas".
 
E mais: segundo os autores, o estudante pode correr o risco "de ser vítima de preconceito lingüístico" caso não use a norma culta. O livro da editora Global foi aprovado pelo MEC por meio do Programa Nacional do Livro Didático.
 
 
 
Atualizado às 16h20: Em entrevista ao iG, uma das autoras do livro, a professora Heloísa Ramos, declarou que a intenção era deixar aluno à vontade por conhecer apenas a linguagem popular e não ensinar errado.
 
 
 
Outros links:
 
 
 
 
 
 
 
Marcelo Antonio Martins
 
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Os comentário pra essa notícia, em respeito aos fabuloso  autor desta obra-prima literária, deve ser escrito de acordo com as orientação do livro que o MEC adotou para ensinar as criança do Brasil varonil.
Seria cômico se não fosse trágico!
Será que os autores desta pérola quiseram apenas empregar a a linguagem das classes mais desfavoráveis, e mantê-las na ignorância, fazendo-as acreditar que a forma errada deles falarem, é a forma correta?
Nem sei o que pensar ante um absurdo deste. Só faltou o MEC dizer que foi erro de impressão, assim como aconteceu com as provas do Enem. Será que não foi erro de impressão? Por isso que sempre digo: Quem num tem o que falá é mió calá!
 

A CORDA SEMPRE ARREBENTA NO LADO MAIS FRACO

SÃO PAULO (Reuters)

 - A Justiça Federal em Mato Grosso condenou na quinta-feira um controlador de voo e absolveu outro no processo que investiga os responsáveis pelo acidente envolvendo um jato Legacy e um avião da Gol que matou 154 pessoas em 2006.

 

O juiz federal Murilo Mendes, da Vara Única de Sinop, no interior de Mato Grosso, condenou Lucivando Tibúrcio de Alencar a três anos e quatro meses de prisão, e absolveu Jomarcelo Fernandes dos Santos.

A pena de Alencar, no entanto, foi substituída por serviços comunitários, e o controlador foi proibido de exercer temporariamente sua função.

Eles eram acusados de "atentado contra a segurança do transporte aéreo", segundo despacho. Os dois trabalhavam no Cindacta 1, em Brasília, no dia do acidente.

O jato Legacy, fabricado pela Embraer, colidiu no ar com uma aeronave da Gol em 29 de setembro de 2006. O avião comercial caiu no norte de Mato Grosso, matando todos os 154 ocupantes.

No início da semana, Mendes condenou os pilotos norte-americanos Joseph Lepore e Jan Paul Paladino, que comandavam o Legacy, a quatro anos e quatro meses de prisão, mas também substituiu a pena por serviços comunitários nos Estados Unidos.

O juiz de Sinop determinou a suspensão temporária das licenças dos pilotos para voo e não determinou na sentença o pagamento de danos às vítimas do acidente.

Na decisão sobre o julgamento dos pilotos, o juiz disse que houve negligência quanto à conduta de falta de verificação do funcionamento do transponder/TCAS, um equipamento que acompanha a posição do avião em relação ao solo e a outras aeronaves, num sistema para evitar colisões.

No dia do acidente, os pilotos do jato executivo conseguiram pousar com segurança em uma base aérea no Pará.

(Por Bruno Marfinati)

 

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Ser[a que alguém acredita que os pilotos irão mesmo cumprir a determinação do juiz? Um juiz do Brasil, querendo dar ordens a americanos, ainda ordens a serem cumpridas em solo americano? Seria mais honesto e menos hipócrita se absolvesse os culpados, já que os inocentes de fato, foram condenados.

 

Suspeito agride PMs, tenta roubar fuzil e é detido por populares na Avenida Brasil

Comentando um dos vídeos mais visto no youtube de ontem.
Está aí o exemplo de atuação da nossa polícia...
Este é uma amostra de uma polícia despreparada, psicológica e fisicamente, para não dizer incompetente.
Como se explica que um único indivíduo possa ser capaz de dar tanto trabalho para ser dominado por agentes da lei?? Chegando ao absurdo de populares precisar intervir para ajudar àqueles, que são pagos justamente para auxiliar e proteger a estes?
Policiais sem nenhum treinamento em combate corpo-a-corpo, sem nossão de onde e como aplicar a força para tirar o indivíduo de ação, sem com tudo machucá-lo. O treinamento deles parece ser apenas na língua portuguesa de baixo calão...
Agora entendo porque muitas vezes a polícia em uma operação para prender um único indivíduo, lança mão até de helicóptero, e dezenas de viaturas, como se pode ver diariamente no programa do Datena. Na falta de competência e estratégia, superioridade numérica é o que importa...
E, é público e notório, não é somente minha opinião, é a opinião da população...
Mas será que seria muito caro para os governos dos estados, oferecer um treinamento de qualidade para os policiais? Será que se este fato se desse na Inglaterra, onde os policiais não andam armados, eles teriam tanta dificuldade para dominar aquela fera? Duvido muito.
 
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a este vídeo:

Enviado por em 17/05/2011

Completamente sem noção... Nossa PM é muito despreparada mesmo!
Caso aconteceu na manhã de 16 de maio de 2011, na Avenida Brasil.

Notícia na íntegra:

Uma confusão envolvendo dois PMs e um motociclista suspeito chamou a atenção de quem passava pela Avenida Brasil nesta segunda-feira. O flagrante foi feito por uma equipe da TV Brasil.

Os dois PMs não conseguem prender o homem, que reage, cai e, em seguida, tenta tomar o fuzil de um dos policiais. Um tiro é disparado. O homem foge, corre pelas pistas movimentadas da Avenida Brasil, tenta entrar em carros que passavam pelo local, enquanto os PMs se dividem: um deles carrega a moto para o acostamento, enquanto o outro retira a viatura da pista.

O suspeito volta e, sem que os policiais percebam, invade a viatura e ataca o PM que estava ao volante. Nesse momento, dois PMs que estavam de folga param para ajudar os colegas. O suspeito tem mãos e pés algemados. Um PM bate no homem com o fuzil. Os PMs pedem reforço.

Dentro da viatura, o homem — mesmo dominado por três policiais — ainda reage. Outros PMs chegam e um deles chuta o preso dentro do carro da polícia. O homem, algemado, é arrastado para fora do carro. Seu rosto é colocado voltado para o asfalto. Em seguida, ele foi levado a um hospital, onde foi medicado, e depois para a delegacia. Após o registro de ocorrência, o homem foi liberado.

A polícia não divulgou os nomes dos PMs nem do suspeito envolvido na confusão.

Fonte: http://extra.globo.com/casos-de-policia/suspeito-agride-pms-tenta-roubar-fuzi...

19.5.11

O senador censor

Artigo de Luiz Leitão.
Foto retirada do G1.
 
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O senador censor

 

O ato de selvageria explícita praticado pelo senador paranaense Roberto Requião (PDDB) ao arrebatar o gravador do repórter Victor Boyadjian ante a incômoda, mas não abusiva pergunta a respeito de sua injusta e privilegiada aposentadoria de ex-governador do Paraná, que se soma ao nababesco subsídio de senador poderia, da ótica de um juiz natural, o de primeira instância, ou de um policial, ser considerado, no mínimo, apropriação indébita – crime de ação penal pública incondicionada, i.e., que não requer representação da vítima.

 

A ação grotesca de Requião, no entanto, será considerada mera brincadeira infantil, feita por autor inimputável em consequência de sua imerecida imunidade-impunidade parlamentar. Uma pisoteada na Constituição, que tem como cláusula pétrea o livre exercício do jornalismo.

 

Partindo para a autovitimização, Requião cai no ridículo de se dizer vítima de bullying (intimidação) público, fazendo pouco da inteligência do público pagante, com impostos e votos, deste deplorável espetáculo de inadequação ao exercício de cargo parlamentar.  

 

Requião considera "simples" o fato de haver ganhado uma eleição, o que deveria ser tido como uma honra, a literal materialização da expressão "voto de confiança" em alguém. Mas o que é a confiança, se não a expectativa de que o seu depositário irá agir como agiu no passado? Confiança se ganha, confiança se perde.

O destemperado parlamentar tenta justificar a manutenção de sua pensão vitalícia de ex-governador como um meio de pagar pelos desmandos de ex-governadores "ladrões", grupo dos quais obviamente se exclui.

Arrogando-se em editor, publicou ao seu gosto a sua versão do trabalho do repórter em seu blog.

Se alguém ainda tinha alguma ingênua, vã esperança em ver melhorar a imagem do Senado, acaba de perdê-la com esse episódio.

Roberto Requião receberá pelo resto da vida R$24.117,62, de tempos em tempos corrigidos pela inflação, quando atendentes do INSS dizem informalmente que setenta por cento dos brasileiros se aposenta com salário mínimo, cerca de trinta por cento com entre R$1.000,00 e R$2.000,00, e somente uma parcela ínfima, residual, atinge o parco limite máximo de R$3.689,66. Vinte e quatro milhões de aposentados do setor privado custam à Previdência pouco menos que os R$ 51 bilhões pagos aos 950 mil servidores públicos, que ganham, no Executivo, cerca de doze vezes mais, e no Judiciário e no Legislativo, trinta vezes mais os que seus patrocinadores involuntários.

Então, ao contrário do que afirma Requião, não é a imprensa que faz "bullying" com os parlamentares; são estes que o fazem dia sim, outro também, com a sociedade que deveria, mas não é, adequadamente representada por eles no Congresso Nacional.

Ao declarar "Que fique claro que apenas me apossei do gravador para evitar a edição, uma edição de desmoralização de um parlamentar sério", Requião consumou a própria desmoralização. Aliás, não só a sua, como ampliou a do Senado.

Luiz Leitão é jornalista luizmleitao@gmail.com

Blog: HTTP://detudoblogue.blogspot.com

 

 

O que Diz A Convenção Sobre Os Direitos Das Pessoas Com Deficiência da ONU

Trago-vos um depoimento de uma pessoa com deficiência, servidor público no Tribunal de Justiça do RJ, comentando o ato de discriminação e preconceito explícito, dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Márcio Aguiar, é uma pessoa com deficiência que se destaca por sua competência, e não por sua deficiência.

Faço minhas suas palavras, e aplaudo este depoimento.

Marcos André Leandro

 

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É lamentável que ainda aconteçam essas discriminações. Os
Gestores Públicos precisam entender que uma Pessoa com qualquer
limitação física ou sensorial se torna mais ou menos deficiente de
acordo com as condições de acessibilidade dos ambientes em que ela se
encontrar. Ou seja, se o ambiente for deficiente para receber uma
pessoa, seja ela dita normal ou com qualquer alteração física ou
sensorial, ela terá sua participação na sociedade prejudicada. Quanto
menos acessibilidade, mais deficientes as pessoas se tornam. É isso que
diz a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU,
agregada ao nosso arcabouço jurídico com status de emenda
Constitucional. A deficiência não está na pessoa, mas sim, nos ambientes
que não estão adequados para receberem as pessoas em igualdade de
condições. Por princípio e por Direito, inclusive para se conquistar os
demais Direitos, a Acessibilidade surge como o eixo fundamental desta
construção qualitativa e paradigmática para o nosso segmento. O que as
pessoas também precisam entender, é que deficiência não é o contrário de
eficiência. O contrário de eficiência é ineficiência. Deficiência é só
um atributo que pode estar relacionado com uma Pessoa. Se a pessoa com
deficiência tiver a acessibilidade garantida, com certeza, será mais
eficiente. Além da ignorância que discrimina e pune nossa colega, a
discriminação em tela serve para justificar a mediocridade de uma
administração que é incapaz de dar condições à uma Pessoa com
Deficiência de participar na sociedade e de trabalhar em igualdade de
condições com as demais pessoas. Justamente como prevê a Convenção e na
justa medida da sua desigualdade.

O que mais me deixa indignado e triste, é constatar que tal fato
acontece numa das casas da justiça deste país. Trabalho no TJ do RJ.
Justamente com Acessibilidade e Ambientação dos Servidores com
Deficiência e Readaptados. Os desafios são inúmeros, as lacunas são
enormes, mas nós tentamos. Estamos longe do ideal, mas certamente,
conquistamos avanços ao longo dos anos. Explorar as potencialidades dos
nossos funcionários é o nosso compromisso. Dar-lhes condições de
trabalhar com dignidade é a nossa obrigação. Mudar cabeças e conceitos é
a nossa luta constante. Perceber que melhoramos, mesmo que aos poucos, é
o que nos mantém trabalhando. Com certeza, aqui no RJ, meus colegas que
entram hoje no TJ daqui, tem uma realidade bem mais favorável do que a
que eu encontrei quando cheguei.

Abraços,

Marcio Castro de Aguiar

* - Conselheiro Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência - CONADE -
Representante da Associação Brasileira de Rugbi em Cadeira de Rodas -
ABRC;

* - Conselheiro Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Rio
de Janeiro - CEPDE - Representante da Associação dos Deficientes
Visuais do Estado do Rio de Janeiro - ADVERJ;

* - Conselheiro Municipal da Pessoa com Deficiência de Niterói - COMPEDE
- Representante da Associação Pestalozzi de Niterói;

* - Vice-Presidente Adjunto para a América Latina da Rehabilitation
International - RI;

* - Diretor de Articulação Institucional do Conselho Nacional dos
Centros de Vida Independente - CVI-Brasil;

* - Delegado Representante das Entidades de e Para Cegos do RJ e
Consultor em Acessibilidade da Organização Nacional de Cegos do Brasil -
ONCB;

* - Vice Presidente da Associação dos Deficientes Visuais do Estado do
Rio de Janeiro - ADVERJ;

* - Vice-Presidente do Centro de Vida Independente de Niterói -
CVI-Niterói;

18.5.11

Governo Não vai Investigar Evolução Patrimonial de Palocci

Governo Não vai Investigar

Evolução Patrimonial de Palocci

 

Mas, nem precisa. O que precisaria, era fazê-lo devolver o dinheiro que roubou, e isso também não vão fazer... Sendo assim, investigar ou não, não faz diferença, até porque todos nós, já sabemos de onde vieram os mais de sete milhões de reais, para comprar os imóveis de luxo que foram comprados.
O importante não é dizer de onde veio, o importante é punir o crime. Ainda que tenha vindo de uma suposta empresa, seria necessário saber de onde veio o capital dessa empresa. Ou seja, se a empresa pertence ao Palocci, está claro que o capital para erguer e manter esta empresa veio do seu dono. Se ele tem 99,9% da empresa, significa que 99,9% do capital veio dele. Logo, 99,9% dos sete milhões usados para comprar os imóveis no nome da empresa, tiveram de vir daquele que detém 99,9% do capital da empresa. Ou será que estou errado na minha forma de raciocinar?
O mais interessante é que aqueles que estão atirando pedra no Palocci têm telhado de vidro. Mas certamente, vidro blindado. Será que o ACM Neto passaria por uma auditoria?
O fato é que se resolvessem investigar todos os políticos, cujos patrimônios são incompatíveis com seus salários, não sobraria quase nenhum fora da fogueira. Eu fico pasmo com as declarações de patrimônio que vejo no Tribunal Eleitoral, à época das eleições. A coisa é tão descarada que me causa ataque de risos. Já que repulsa não é mais novidade, é um sentimento natural em relação a essa corja.
Basta que visitem o site dos tribunais e verifiquem por si só.
Colocam valores absurdos para imóveis, empresas, coisas que notadamente só servem para ludibriar a lei, já que aos eleitores, certamente não enganam mais.

Como exemplo posso citar GERALDO ALCKMIN, cujo patrimônio declarado, acredite se quiser, é de 960.960,73, e na lista de bens consta um prédio comercial em Pindamonhangaba no valor de 27.758,52. Se ele quiser me vender este prédio por este valor, eu compro... E os 80% do capital social da FIRMA HUMANITAS FORUM PALESTRAS E CULTURA LTDA, no valor de 24.000,00. Ou seja, a firma custa 30000... Nem uma banca de jornal custa isso. Pesquisem o valor de uma banca de revistas na Avenida Paulista. Imagine uma firma de cultura e palestras...

São muitos e muitos exemplos de descaramentos, se eu fosse citar todos, o blog não seria suficiente...

17.5.11

TELEMARKETING INDESEJÁVEL

Como se livrar dos telemarketings chatos?   
 
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1) Um método que realmente funciona: Ao receber uma chamada de telemarketing oferecendo qualquer coisa, diga apenas:
- "Por favor, aguarde um momento..."
 
Diga isso, deixe o fone sobre a mesa e vá cuidar de outras tarefas (ao invés de simplesmente desligar o telefone de imediato).
 
Isso vai fazer com que cada chamada de telemarketing que fizerem tenha uma duração muito longa, arruinando as metas do marqueteiro que lhe ligou.
 
Periodicamente verifique se o marqueteiro ainda está na linha e reponha o fone no gancho somente após ter certeza de que ele desistiu e desligou. Isso dá uma lição de alto custo para esses intrusos.
 
Se difundirmos esse método ajudaremos a eliminar ofertas indesejadas por telefone.
 
2) Alguma vez você já atendeu ao telefone, e parecia não haver ninguém do outro lado?
 
Esta é uma técnica de telemarketing onde um sistema computadorizado faz a ligação e registra a hora em que a pessoa atendeu.
 
Esta técnica é utilizada por marqueteiros para determinar a melhor hora do dia em que uma pessoa real deverá ligar, evitando assim que o "precioso" tempo de ligação deles venha a ser desperdiçado, caso você não esteja em casa.
 
Neste caso, ao receber este tipo de ligação, não desligue. Ao invés disso, pressione o botão "#" no seu telefone seis ou sete vezes seguidas, em rápida sucessão.
 
Isso normalmente confunde o computador que discou seu número, fazendo registrar que seu número é inválido, e eliminando seu número do banco de dados. Ah, que pena, eles não têm mais seu número para ligar de novo...
 
3) Propaganda inserida em suas contas recebidas pelo correio:
 
Todos os meses recebemos propaganda indesejada inserida em nossas contas de telefone, luz, água, cartões de crédito, e outros. Muitas vezes essas propagandas vêm com um envelope de resposta comercial, que "não precisa selar; o selo será pago por..."
Insira nesses envelopes pré-pagos a propaganda recebida e coloque de volta no correio, COLOCANDO A PRÓPRIA COMPANHIA COMO DESTINATÁRIO.
 
Caso queira preservar sua privacidade, remova qualquer coisa que possa identificá-lo antes de inserir no envelope.
 
Isso funciona excepcionalmente bem para ofertas de cartões, empréstimos, e outros itens "pré-aprovados" .. Não jogue fora esses envelopes pré-pagos. Devolva-os com as propagandas recebidas. Faça essas companhias pagarem duas vezes pela propaganda enviada.
 
Aproveite para inserir anúncios da pizzaria local, de lavanderias, supermercados, ou qualquer outro item inoportuno que esteja à mão..
 
Algumas pessoas já estão praticando isso e devolvendo esse lixo de volta a essas companhias. Mas, veja bem, temos que dar nosso recado. Precisamos ter números expressivos de pessoas aplicando essas técnicas eficazes de protesto.
 
Por isso talvez essas dicas realmente queira repassar aos seus amigos.
 
 
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16.5.11

"Todos São Iguais Perante A Lei" . Entre Aspas Mesmo

Todos são iguais perante a lei.
 
Que mentira que lorota boa, que mentira que lorota boa...
 
Todos são iguais perante a lei? Nem todos assim...
É óbvio que fazer circular a denúncia abaixo, não fará nenhuma diferença para os envolvidos. Será só mais um texto a flutuar ao vento da grande nuvem.
Mas como a informação é direito de todos, deixo-vos o texto que recebi por e-mail, e colo abaixo.
 
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 A filha do Ministro
 
A filhinha de Min. do STJ é beneficiada numa maracutaia amoral e imoral,
deixando para trás cerca de 300 candidatos aprovados em concurso.
Depois ficam reclamando que os bandidos estão dominando o país. Que
bandidos?
Glória Maria Lopes Guimarães de Pádua Ribeiro Portella, filha do
ministro do STJ Antônio de Pádua Ribeiro, aquela que entrou com queixa
de assédio sexual contra o ministro do STJ Paulo Medina, acaba de
conseguir uma decisão na justiça federal que é uma imoralidade e um
desrespeito sem tamanho ao direito de candidatos a concursos
públicos.
O processo é a ação ordinária Nº 1998.34.00.001170-0 classe 1300, que
está no Tribunal Regional Federal da 1ª região
(http://www.trf1..gov.br/)
Autora: Glória M P Ribeiro e Rés: a União Federal e a Fundação
Universidade de Brasília.
Glória Maria fez concurso público pela Cespe-Unb para o cargo de
técnico-judiciário, área-fim em 27/05/95 para o STJ, onde seu pai é
ministro.
Foi reprovada na prova objetiva. Entrou com uma ação cautelar e,
adivinhem, obteve liminar. Fez a prova da segunda fase, a prova
discursiva. Foi reprovada novamente.
Entrou com nova ação para ver seus pontos aumentados. Adivinhem:
ganhou nova liminar e mais: foi "nomeada provisoriamente" e está
ganhando esse tempo todo no tribunal do papai (desde 1995!).
Detalhe: Havia tirado 13,45 pontos e pediu que esses pontos fossem
elevados a 28,22.
Parece brincadeira, mas conseguiu. Seus pontos foram elevados num
passe de mágica.
O caminho das pedras foi arranjar um "professor particular" (isso
mesmo!) que corrigiu sua prova, para quem estava tudo mais que
certinho, e praticar o tráfico de influência de seu pai ministro,
Antônio Pádua Ribeiro.
Aí veio o julgamento do mérito do caso. O juiz federal de Brasília (1ª
Instância), José Pires da Cunha, não caiu nessa e refutou o pedido,
que considerou ilegal e imoral e ainda condenou Glória Maria Pádua
Ribeiro, nas custas e honorários de R$10.000,00 (ainda existem
juízes!), mas houve recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª região
e, adivinhem, os juízes Fagundes de Deus, João Batista e Antônio
Ezequiel louvaram
a candidata, analisaram tim-tim por tim-tim sua prova e aprovaram-na com
louvor!
Debalde a Universidade de Brasília (UNB) peticionou dizendo que a
prova foi igual para todos e não seria justo que um professor
escolhido pela candidata corrigisse sua prova, a não ser que o mesmo
professor corrigisse a prova de todos.
Não é justo?
A UNB argumentou que, pela jurisprudência, o judiciário não corrige
provas de concurso, devido à independência das banca e porque senão a
Justiça não faria mais nada, a não ser se transformar numa super-banca
dos milhares de concursos.
Todo mundo sabe o que houve nos bastidores.
Houve apostas no meio jurídico se a "banca Pádua Ribeiro" iria conseguir.
Veio agora recentemente a sentença do TRF 1ª região, 5ª turma, que é
mais um descalabro, mostrando a necessidade do controle externo.
Pádua Ribeiro e sua patota espoliaram o verdadeiro dono da vaga, que
disputou em igualdade de condições e passou.
Passou e foi preterido! Glória Maria de Pádua Ribeiro ganhou no
tapetão sujo do tráfico de influência.
De 13 pontos passar a 28, quando um décimo (veja bem: um décimo) já
elimina muitos candidatos!
A sentença analisa as preposições, as conjunções, a virgulação, a
ortografia da redação, acatando a tese da "banca Pádua Ribeiro".
Nem tudo está perdido. Existe recurso para o STJ, e todos esperam que
a União Federal, a Advocacia da União e o Ministério Público Federal
não fiquem coniventes.
Se Glória Maria Pádua Ribeiro perder a causa, perde o cargo e o
verdadeiro dono da vaga, pobre mortal sem padrinhos, será chamado.
E agora vem a chave de ouro, a deixar claro que este País não é sério
mesmo.
O mesmo Pádua Ribeiro, ministro do STJ, pai da falcatrua acima
relatada e de muitas outras praticadas por sua mulher, a famosa
"Glorinha", está prestes a assumir o cargo de Corregedor do Conselho
Nacional de Justiça (o chamado controle externo), conforme noticiado
nos jornais.
Parece gozação!... MAS É A TRISTE REALIDADE DO NOSSO PAÍS.
 
ATÉ QUANDO VAMOS SUPORTAR TUDO, CADÊ O NOSSO BRIO,
 
A NOSSA INDIGNAÇÃO CONTRA TAMANHO DESCALABRO E INJUSTIÇA?
 
POR ENQUANTO, ATÉ NÃO TERMOS CORAGEM DE SAIR ÀS RUAS,
 
TEMOS UMA ARMA DE DEFESA - A INTERNET - FAÇAMOS ALGUMA COISA:
Divulguem. Vamos acabar com essa pouca vergonha!
 
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"Nas favelas, no senado, sujeira pra todo o lado; ninguém respeita a constituição, e todos acreditam no futuro da nação? Que país é esse? que país é esse?"

11.5.11

HIPOCRISIA E PRECONCEITO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DOS GAÚCHOS

Enviando mais um artigo para o blog www.enxergabrasil.blogspot.com, inda batendo na tecla da discriminação explícita e do preconceito absurdo por parte do tribunal de justiça do RS, colo o texto abaixo e logo depois, meus comentários.

 

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HIPOCRISIA E PRECONCEITO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOS GAÚCHOS

 

 

Hipocrisia é o ato de fingir ter crenças, virtudes, idéias e sentimentos que a pessoa na verdade não possui. A palavra deriva do latim hypocrisis e do grego hupokrisis ambos significando a representação de um ator, atuação, fingimento (no sentido artístico). Essa palavra passou, mais tarde, a designar moralmente pessoas que representam, que fingem comportamentos. Fonte: Wikipédia. Acessado às 09:42 de 11/05/2011.

 

Preconceito (prefixo pré- e conceito) é um "juízo" preconcebido, manifestado geralmente na forma de uma atitude "discriminatória" perante pessoas, lugares ou tradições considerados diferentes ou "estranhos". Costuma indicar desconhecimento pejorativo de alguém, ou de um grupo social, ao que lhe é diferente. Fonte: Wikipédia. Acessado às 09:45 de 11/05/2011.

 

 

 

HIPOCRISIA E PRECONCEITO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOS GAÚCHOS!

 

Cláudia Simone Kronbauer está sendo, pela segunda vez, vítima da hipocrisia e do preconceito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

 

Fazendo uma rápida busca no Google, você encontrará dezenas de sites e blogs que estão noticiando o drama sofrido por ela.

 

 

 

Assim como a Justiça, Cláudia é cega!

 

Porém, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul não a vê pelas suas potencialidades e capacidades, mas sim pela sua limitação. Limitação esta que é facilmente superável através de um software leitor de tela free (gratuito) e uma pequena dose de boa vontade por parte do Tribunal dos Gaúchos. Sim, o NVDA não tem custo algum, o que contraria a justificativa a seguir:

 

 

 

"O juiz assessor da presidência do TJRS, Antônio Vinícius Amaro Silveira, reconhece que hoje o Judiciário gaúcho não tem cegos nos seus quadros de pessoal. O TJ formou uma comissão especial para analisar a viabilidade material de desenvolver a atividade no âmbito do Judiciário, conforme recomenda o Conselho Nacional de Justiça". É necessária a aquisição de software específico, o que demanda abertura de licitação e avaliação técnica", explica o juiz." Fonte: Correio do Povo. Ano: 116. N. º 218. Porto Alegre, sexta-feira, 6 de maio de 2011.

 

 

 

A partir daí, meus amigos e minhas amigas, tirem suas próprias conclusões.

 

 

 

Minha intenção, ao lhes enviar esse e-mail, é fazer circular o Mandado de Segurança n.º 70012822847, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Nele, em 2005, entre outras coisas, os Desembargadores Matilde Chabar Maia, Nelson Antonio Monteiro Pacheco e Luiz Ari Azambuja Ramos (Presidente) foram unânimes e denegaram a segurança, conforme trecho a seguir:

 

 

 

"Segundo conclui o DMJ, a candidata não é apenas deficiente visual, mas, sim, incapaz para a realização de atividades laborativas que exijam visão. Assim, considerando as atribuições próprias do cargo, o grau de deficiência apurado é tão elevado que a incapacitam, tornando incompatível para as atribuições de oficial escrevente".

 

 

 

 

 

Incapaz para a realização de atividades laborativas que exijam visão? Quanta arrogância, má vontade e estupidez! Enfim, meu coração transborda de indignação e não faltam adjetivos para desqualificá-los.

 

 

 

Leiam, agora, o Inteiro Teor do Acórdão (Ano: 2005):

 

 

 

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

 

PODER JUDICIÁRIO

 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

 

 

 

 

LAAR

 

Nº 70012822847

 

2005/Cível

 

 

 

Concurso público. Oficial escrevente. Deficiente físico. Acuidade visual. Incompatibilidade para o exercício do cargo. Inexistência de direito líquido e certo violado. Segurança denegada.

 

 

 

Mandado de Segurança

 

 

 Terceira Câmara Cível

 

Nº 70012822847

 

 

 Comarca de Porto Alegre

 

CLÁUDIA SIMONE KRONBAUER

 

 

 IMPETRANTE

 

EXMO.SR.DR. JUIZ CORREGEDOR

 

 

 COATOR

 

 

 

 

ACÓRDÃO

 

Vistos, relatados e discutidos os autos.

 

Acordam os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em denegar a segurança.

 

Custas na forma da lei.

 

Participaram do julgamento, além do signatário (Presidente), os eminentes Senhores Desa. Matilde Chabar Maia e Des. Nelson Antonio Monteiro Pacheco.

 

Porto Alegre, 15 de dezembro de 2005.

 

DES. LUIZ ARI AZAMBUJA RAMOS,

 

Presidente e Relator.

 

RELATÓRIO

 

Des. Luiz Ari Azambuja Ramos (Presidente e RELATOR)

 

Trata-se de ação mandamental impetrada por CLÁUDIA SIMONE KRONBAUER, contra ato do Doutor Juiz Corregedor, Presidente da Comissão do Concurso para Provimento do Cargo de Oficial Escrevente, que considerou a deficiência visual que lhe acomete incompatível com as atribuições do cargo objeto do certame.

 

Em suas razões recursais, sustenta, em suma, que teve sua inscrição homologada na condição de portadora de deficiência visual, restando aprovada na prova objetiva, porém excluída quando da realização do exame médico. Aduz que a avaliação de desempenho de uma pessoa apenas pode ser efetivada quando do estágio probatório, havendo flagrante violação ao art. 3º, IV, da CF. Pugna pela concessão de liminar, ao efeito de lhe ser permitido o prosseguimento no certame em igualdade de condições aos demais candidatos e, ao final, a concessão da segurança.

 

Indeferida a liminar, prestadas as informações solicitadas.

 

Sem impugnação, o Doutor Procurador de Justiça exara parecer pela improcedência do mandado de segurança.

 

É o relatório.

 

VOTO

 

Des. Luiz Ari Azambuja Ramos (Presidente e RELATOR)

 

Eminentes colegas. Não é de ser concedida a ordem, porquanto não há direito líquido e certo violado, decorrente de ato abusivo ou ilegal.

 

A candidata embora aprovada, submetendo-se ao concurso na condição de deficiente visual, declarada no ato da inscrição, foi depois submetida à perícia que constatou a incompatibilidade para o exercício do cargo. Por isso, restou excluída do certame, interpondo recursos na via administrativa, sem êxito.

 

Segundo conclui o DMJ, a candidata não é apenas deficiente visual, mas, sim, incapaz para a realização de atividades laborativas que exijam visão. Assim, considerando as atribuições próprias do cargo, o grau de deficiência apurado é tão elevado que a incapacitam, tornando incompatível para as atribuições de oficial escrevente.

 

A não homologação definitiva da inscrição, portanto, tornando inadmissível o prosseguimento no certame, não se ostenta ilegal. O mandado de segurança, como sabido, não se compatibiliza com o desenvolvimento probatório, de modo que a discussão sobre as condições da impetrante, a partir dos achados da perícia, não cabe na via estreita do mandamus.

 

Ante o exposto, denego a segurança. Custas pela impetrante, suspensa a exigibilidade, sem honorários (Súmulas 512 do STF e 105 do STJ).

 

 

 

Desa. Matilde Chabar Maia - De acordo.

 

Des. Nelson Antonio Monteiro Pacheco - De acordo.

 

 

 

DES. LUIZ ARI AZAMBUJA RAMOS - Presidente - Mandado de Segurança nº 70012822847, Comarca de Porto Alegre: "DENEGARAM A SEGURANÇA. UNÂNIME".

 

 

 

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É bom deixar claro para os leitores que a obrigação de produzir as condições necessárias para a pessoa com deficiência desempenhar seu trabalho, é do órgão, ou do empregador. Não interessa se há que fazer licitações, que os equipamentos são caros, ou qualquer balela parecida. A lei é clara e deveria ser cumprida por quem quer que seja. Ou será que para desembargadores e tribunais preconceituosos a lei não é a mesma? Não vale a constituição? Não valem os tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, não vale? Afinal alguém poderia responder se de fato e de direito, todos são iguais perante a lei, ou isso é só mais um termo sem qualquer valor jurídico? Será que o Ministério Público Federal, e o Superior Tribunal Federal, não toma conhecimento desses casos, não fica sabendo desses absurdos? Ou sabem e também seguindo o mau exemplo, se omite deixando de cumprir seu papel de zelar pelo cumprimento das leis, da constituição, e fazer valer os direitos dos cidadãos? Será que o mote do MPF é só mais um slogan vazio?: "Ministério público Federal, Seu direito, nosso dever..." Muito bonito, mas se não há cumprimento não passa de propaganda enganosa, o que, diga-se de passagem, é crime também.

Só gostaria de saber por que para o tribunal de justiça, ou melhor, os da tribo de injustiça do RS, um cego não pode exercer suas funções e ser avaliado como qualquer outro candidato aprovado e nomeado, e nos demais órgãos da administração pública, mormente os da esfera Federal, isso não é nenhum problema? Por que existem técnicos judiciários federais no TRE/RS, TRT/RS, TRT/SP, TRE/RJ, TRF/RJ entre muitos outros tribunais, cujas atribuições do cargo são exatamente as mesmas de um oficial escrevente técnico dos tribunais de justiça.

Eu mesmo sou cego, e Técnico Judiciário Federal, servindo no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, há mais de cinco anos.

Por tanto, as alegações para insistir nesta amostra medieval de preconceito e discriminação sem que o CNJ intervenha, não passa de indícios da podridão que se pode encontrar entre estes distintos detentores do poder supremo de discriminar, embora isso seja tão criminoso quanto se praticado por qualquer pobre mortal. Mas para eles, que são a própria justiça, talvez não haja crime. São inimputáveis, além de inúteis e ineptos.

 

 

 

10.5.11

CONTRATAÇÃO DE PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Vamos voltar a um assunto que já abordei aqui, há muito tempo, a

contratação de pessoa com deficiência, pela iniciativa privada.

Apesar de tanto tempo, a roda gira, e pelo visto, não muda muita coisa. A iniciativa privada continua sendo exatamente isso, privada, e até no serviço público, onde a pessoa com deficiência tem maiores oportunidades, ainda existem casos de discriminação explíssita.
Meus comentários farei depois do ótimo artigo, que colo abaixo.
 
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CONTRATAÇÃO DE PORTADOR DE DEFICIÊNCIA - QUANDO É OBRIGATÓRIA?
 
 
 
Sérgio Ferreira Pantaleão
 
A empresa com 100 (cem) ou mais empregados deverá preencher de 2% a 5% por cento dos seus cargo, com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência habilitadas, na seguinte proporção:
 
I – até 200 empregados 2%
 
II – de 201 a 500 empregados 3%
 
III – de 501 a 1.000 empregados 4%
 
IV – de 1.001 em diante 5%
 
Desta forma, conclui-se obrigatória a contratação de pessoas portadoras de deficiência ou beneficiárias reabilitadas, independentemente do tipo de deficiência ou de reabilitação.
 
De acordo com o Decreto 914/1993 pessoa portadora de deficiência é aquela que apresenta, em caráter permanente, perdas ou anormalidades de sua estrutura ou função psicológica, fisiológica, ou anatômica, que gerem incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano.
 
Consideram-se beneficiários reabilitados todos os segurados e dependentes vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, submetidos a processo de reabilitação profissional desenvolvido ou homologado pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
 
A legislação estabelece ainda que as empresas devam obedecer a um percentual mínimo de contratação em relação ao número de empregados efetivos.
 
LEGISLAÇÃO
 
Embora pareça ser um assunto recente, as normas legais que asseguram o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiências e sua efetiva integração social estão em vigor desde 1989, com a publicação da Lei 7.853, de 24 de outubro de 1989.
 
Na verdade a própria CF/88 já previa, conforme mencionado abaixo, as garantias dos seguintes direitos aos portadores de deficiência:
 
Proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência - art. 7º, XXXI;
 
A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão - art. 37, VIII;
 
A habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária por meio da assistência social - art. 203, IV;
 
A garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família - art. 203, V;
 
Criação de programas de prevenção e atendimento especializado para os portadores de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de preconceitos e obstáculos arquitetônicos - art. 227, § 1º, II;
 
De construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência - art. 227, § 2º.
 
As empresas que não cumprirem com a legislação estarão sujeitas a multas elevadas, além das intervenções do Ministério Público do Trabalho - MPT que atua fiscalizando as relações entre empregados e empregadores.
 
Por meio das investigações, o MPT, quando encontra irregularidades, emite o termo de compromisso de ajustamento de conduta, pelo qual as empresas estabelecem metas e prazos para cumprir a lei. Para quem não cumpre estas metas, o MPT propõe ações civis públicas visando assegurar o direito previsto na legislação trabalhista.
 
ACORDOS COM O MPT PODE SER A SAÍDA PARA SE EVITAR MULTAS
 
Embora haja, muitas vezes, a resistência por parte dos empregadores, não há outra opção senão a de cumprir a lei. Sabe-se, de fato, que há muitos setores, como por exemplo, o de siderurgia, que pelo tipo específico de atividade, acaba colocando em risco a integridade física dos deficientes contratados por força da lei.
 
No entanto, de forma alguma isto será "desculpa" perante o MPT, pois dificilmente uma empresa que exerce atividade com grau de risco mais elevado, não tenha, dentre suas atividades, uma que possa recepcionar o portador de deficiência que não o coloque em risco, como por exemplo, a área administrativa, contábil, financeira e etc.
 
Por outro lado, há alegações de empregadores que não encontram profissionais, portadores de deficiência, capacitados para exercer as atividades na empresa, o que, por si só, não justificaria a não contratação, já que pela intrínseca responsabilidade social da empresa, o treinamento e a capacitação da mão de obra, se faz presente.
 
Uma das formas de se evitar o descumprimento da lei é fazer acordos com o MPT, determinando prazos para cumprir a cota estabelecida pelo número de empregados efetivos, para se preencher o respectivo percentual previsto na legislação.
 
Para a contratação, as empresas podem se utilizar, além da comunicação interna entre os empregados, a divulgação em jornais e ainda entrar em contato com organizações não governamentais e entidades que apoiam o deficiente.
 

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Sergio Ferreira Pantaleão é Advogado, Administrador, responsável técnico pelo Guia Trabalhista e autor de obras na área trabalhista e Previdenciária.
 
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O artigo diz que o ramo de ciderurgia não é compatível para uma pessoa com deficiência?
Mesmo o de siderurgia, se houver boa vontade da parte do empregador, o que raramente há, é possível sim que uma pessoa com deficiência possa desempenhar seu trabalho. Basta que haja algumas adaptações nos equipamentos. Até para uma pessoa cega desempenhar a função é possível. E falo isso com conhecimento de causa, porque eu próprio sou cego como vocês sabem. Sou cego, e já trabalhei em uma fábrica, onde fiz rebitagem de ferramentas, entre outras atividades que os maus empregadores, diriam ser perigoso e incompatível. E, de fato, perigoso  é, desde que, não se tenha os cuidados necessários para a segurança do empregado.
Sei bem como funciona, ou melhor, não funciona esta questão de empregos para deficientes, sobre tudo, para as pessoas com deficiência visual. Existem sim muitos deficientes não preparados, mas existem muitos também que são muito preparados e que, são colocados também no saco dos despreparados. Sei disso, porque eu mesmo já passei por isso.
Fiquei um bom tempo sem emprego, e indo a entrevistas. Quando viam que o currículo era de um cego, a vaga desaparecia como por encanto. Por que? Porque eu não era preparado? Mas como então me chamavam para a entrevista estimulados pelo meu currículo? Será que o meu currículo era mentiroso, ou mentirosos são esses empregadores que na verdade não querem investir em tecnologia para empregar as pessoas com deficiência? E alegam os maiores absurdos, até mesmo denegrindo a imagem já não tão boa das pessoas com deficiência? Muitos profissionais de RH, advogados, e empresários em geral se quer sabem que um cego pode usar um computador tão bem ou até melhor do que uma pessoa que enxerga. Não sabem, e não se interessam saber, quando procuram um deficiente para empregar. Simplesmente dizem que o deficiente não está preparado para assumir o cargo, mas não quer saber o que ele precisaria para desempenhar suas funções.
Então depois de tantos nãos, por parte desses empresários que diziam que eu não poderia desempenhar uma função nas suas empresas, essas sim, despreparadas, embora eles dissessem que eu é que era o despreparado, prestei concurso para o Tribunal Regional do Trabalho de SP, e aqui estou. Apesar de eu ser, para os empresários, passei em um concurso e fui nomeado para um cargo público... Quem é então o despreparado?
Todavia, como se pode ler nos artigos abaixo, até no poder público existe este preconceito. E o pior, partindo do órgão que deveria dar o exemplo, um tribunal de justiça.