19.5.11

O que Diz A Convenção Sobre Os Direitos Das Pessoas Com Deficiência da ONU

Trago-vos um depoimento de uma pessoa com deficiência, servidor público no Tribunal de Justiça do RJ, comentando o ato de discriminação e preconceito explícito, dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Márcio Aguiar, é uma pessoa com deficiência que se destaca por sua competência, e não por sua deficiência.

Faço minhas suas palavras, e aplaudo este depoimento.

Marcos André Leandro

 

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É lamentável que ainda aconteçam essas discriminações. Os
Gestores Públicos precisam entender que uma Pessoa com qualquer
limitação física ou sensorial se torna mais ou menos deficiente de
acordo com as condições de acessibilidade dos ambientes em que ela se
encontrar. Ou seja, se o ambiente for deficiente para receber uma
pessoa, seja ela dita normal ou com qualquer alteração física ou
sensorial, ela terá sua participação na sociedade prejudicada. Quanto
menos acessibilidade, mais deficientes as pessoas se tornam. É isso que
diz a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU,
agregada ao nosso arcabouço jurídico com status de emenda
Constitucional. A deficiência não está na pessoa, mas sim, nos ambientes
que não estão adequados para receberem as pessoas em igualdade de
condições. Por princípio e por Direito, inclusive para se conquistar os
demais Direitos, a Acessibilidade surge como o eixo fundamental desta
construção qualitativa e paradigmática para o nosso segmento. O que as
pessoas também precisam entender, é que deficiência não é o contrário de
eficiência. O contrário de eficiência é ineficiência. Deficiência é só
um atributo que pode estar relacionado com uma Pessoa. Se a pessoa com
deficiência tiver a acessibilidade garantida, com certeza, será mais
eficiente. Além da ignorância que discrimina e pune nossa colega, a
discriminação em tela serve para justificar a mediocridade de uma
administração que é incapaz de dar condições à uma Pessoa com
Deficiência de participar na sociedade e de trabalhar em igualdade de
condições com as demais pessoas. Justamente como prevê a Convenção e na
justa medida da sua desigualdade.

O que mais me deixa indignado e triste, é constatar que tal fato
acontece numa das casas da justiça deste país. Trabalho no TJ do RJ.
Justamente com Acessibilidade e Ambientação dos Servidores com
Deficiência e Readaptados. Os desafios são inúmeros, as lacunas são
enormes, mas nós tentamos. Estamos longe do ideal, mas certamente,
conquistamos avanços ao longo dos anos. Explorar as potencialidades dos
nossos funcionários é o nosso compromisso. Dar-lhes condições de
trabalhar com dignidade é a nossa obrigação. Mudar cabeças e conceitos é
a nossa luta constante. Perceber que melhoramos, mesmo que aos poucos, é
o que nos mantém trabalhando. Com certeza, aqui no RJ, meus colegas que
entram hoje no TJ daqui, tem uma realidade bem mais favorável do que a
que eu encontrei quando cheguei.

Abraços,

Marcio Castro de Aguiar

* - Conselheiro Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência - CONADE -
Representante da Associação Brasileira de Rugbi em Cadeira de Rodas -
ABRC;

* - Conselheiro Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Rio
de Janeiro - CEPDE - Representante da Associação dos Deficientes
Visuais do Estado do Rio de Janeiro - ADVERJ;

* - Conselheiro Municipal da Pessoa com Deficiência de Niterói - COMPEDE
- Representante da Associação Pestalozzi de Niterói;

* - Vice-Presidente Adjunto para a América Latina da Rehabilitation
International - RI;

* - Diretor de Articulação Institucional do Conselho Nacional dos
Centros de Vida Independente - CVI-Brasil;

* - Delegado Representante das Entidades de e Para Cegos do RJ e
Consultor em Acessibilidade da Organização Nacional de Cegos do Brasil -
ONCB;

* - Vice Presidente da Associação dos Deficientes Visuais do Estado do
Rio de Janeiro - ADVERJ;

* - Vice-Presidente do Centro de Vida Independente de Niterói -
CVI-Niterói;

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