10.5.11

CONTRATAÇÃO DE PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Vamos voltar a um assunto que já abordei aqui, há muito tempo, a

contratação de pessoa com deficiência, pela iniciativa privada.

Apesar de tanto tempo, a roda gira, e pelo visto, não muda muita coisa. A iniciativa privada continua sendo exatamente isso, privada, e até no serviço público, onde a pessoa com deficiência tem maiores oportunidades, ainda existem casos de discriminação explíssita.
Meus comentários farei depois do ótimo artigo, que colo abaixo.
 
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CONTRATAÇÃO DE PORTADOR DE DEFICIÊNCIA - QUANDO É OBRIGATÓRIA?
 
 
 
Sérgio Ferreira Pantaleão
 
A empresa com 100 (cem) ou mais empregados deverá preencher de 2% a 5% por cento dos seus cargo, com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência habilitadas, na seguinte proporção:
 
I – até 200 empregados 2%
 
II – de 201 a 500 empregados 3%
 
III – de 501 a 1.000 empregados 4%
 
IV – de 1.001 em diante 5%
 
Desta forma, conclui-se obrigatória a contratação de pessoas portadoras de deficiência ou beneficiárias reabilitadas, independentemente do tipo de deficiência ou de reabilitação.
 
De acordo com o Decreto 914/1993 pessoa portadora de deficiência é aquela que apresenta, em caráter permanente, perdas ou anormalidades de sua estrutura ou função psicológica, fisiológica, ou anatômica, que gerem incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano.
 
Consideram-se beneficiários reabilitados todos os segurados e dependentes vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, submetidos a processo de reabilitação profissional desenvolvido ou homologado pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
 
A legislação estabelece ainda que as empresas devam obedecer a um percentual mínimo de contratação em relação ao número de empregados efetivos.
 
LEGISLAÇÃO
 
Embora pareça ser um assunto recente, as normas legais que asseguram o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiências e sua efetiva integração social estão em vigor desde 1989, com a publicação da Lei 7.853, de 24 de outubro de 1989.
 
Na verdade a própria CF/88 já previa, conforme mencionado abaixo, as garantias dos seguintes direitos aos portadores de deficiência:
 
Proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência - art. 7º, XXXI;
 
A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão - art. 37, VIII;
 
A habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária por meio da assistência social - art. 203, IV;
 
A garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família - art. 203, V;
 
Criação de programas de prevenção e atendimento especializado para os portadores de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de preconceitos e obstáculos arquitetônicos - art. 227, § 1º, II;
 
De construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência - art. 227, § 2º.
 
As empresas que não cumprirem com a legislação estarão sujeitas a multas elevadas, além das intervenções do Ministério Público do Trabalho - MPT que atua fiscalizando as relações entre empregados e empregadores.
 
Por meio das investigações, o MPT, quando encontra irregularidades, emite o termo de compromisso de ajustamento de conduta, pelo qual as empresas estabelecem metas e prazos para cumprir a lei. Para quem não cumpre estas metas, o MPT propõe ações civis públicas visando assegurar o direito previsto na legislação trabalhista.
 
ACORDOS COM O MPT PODE SER A SAÍDA PARA SE EVITAR MULTAS
 
Embora haja, muitas vezes, a resistência por parte dos empregadores, não há outra opção senão a de cumprir a lei. Sabe-se, de fato, que há muitos setores, como por exemplo, o de siderurgia, que pelo tipo específico de atividade, acaba colocando em risco a integridade física dos deficientes contratados por força da lei.
 
No entanto, de forma alguma isto será "desculpa" perante o MPT, pois dificilmente uma empresa que exerce atividade com grau de risco mais elevado, não tenha, dentre suas atividades, uma que possa recepcionar o portador de deficiência que não o coloque em risco, como por exemplo, a área administrativa, contábil, financeira e etc.
 
Por outro lado, há alegações de empregadores que não encontram profissionais, portadores de deficiência, capacitados para exercer as atividades na empresa, o que, por si só, não justificaria a não contratação, já que pela intrínseca responsabilidade social da empresa, o treinamento e a capacitação da mão de obra, se faz presente.
 
Uma das formas de se evitar o descumprimento da lei é fazer acordos com o MPT, determinando prazos para cumprir a cota estabelecida pelo número de empregados efetivos, para se preencher o respectivo percentual previsto na legislação.
 
Para a contratação, as empresas podem se utilizar, além da comunicação interna entre os empregados, a divulgação em jornais e ainda entrar em contato com organizações não governamentais e entidades que apoiam o deficiente.
 

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Sergio Ferreira Pantaleão é Advogado, Administrador, responsável técnico pelo Guia Trabalhista e autor de obras na área trabalhista e Previdenciária.
 
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O artigo diz que o ramo de ciderurgia não é compatível para uma pessoa com deficiência?
Mesmo o de siderurgia, se houver boa vontade da parte do empregador, o que raramente há, é possível sim que uma pessoa com deficiência possa desempenhar seu trabalho. Basta que haja algumas adaptações nos equipamentos. Até para uma pessoa cega desempenhar a função é possível. E falo isso com conhecimento de causa, porque eu próprio sou cego como vocês sabem. Sou cego, e já trabalhei em uma fábrica, onde fiz rebitagem de ferramentas, entre outras atividades que os maus empregadores, diriam ser perigoso e incompatível. E, de fato, perigoso  é, desde que, não se tenha os cuidados necessários para a segurança do empregado.
Sei bem como funciona, ou melhor, não funciona esta questão de empregos para deficientes, sobre tudo, para as pessoas com deficiência visual. Existem sim muitos deficientes não preparados, mas existem muitos também que são muito preparados e que, são colocados também no saco dos despreparados. Sei disso, porque eu mesmo já passei por isso.
Fiquei um bom tempo sem emprego, e indo a entrevistas. Quando viam que o currículo era de um cego, a vaga desaparecia como por encanto. Por que? Porque eu não era preparado? Mas como então me chamavam para a entrevista estimulados pelo meu currículo? Será que o meu currículo era mentiroso, ou mentirosos são esses empregadores que na verdade não querem investir em tecnologia para empregar as pessoas com deficiência? E alegam os maiores absurdos, até mesmo denegrindo a imagem já não tão boa das pessoas com deficiência? Muitos profissionais de RH, advogados, e empresários em geral se quer sabem que um cego pode usar um computador tão bem ou até melhor do que uma pessoa que enxerga. Não sabem, e não se interessam saber, quando procuram um deficiente para empregar. Simplesmente dizem que o deficiente não está preparado para assumir o cargo, mas não quer saber o que ele precisaria para desempenhar suas funções.
Então depois de tantos nãos, por parte desses empresários que diziam que eu não poderia desempenhar uma função nas suas empresas, essas sim, despreparadas, embora eles dissessem que eu é que era o despreparado, prestei concurso para o Tribunal Regional do Trabalho de SP, e aqui estou. Apesar de eu ser, para os empresários, passei em um concurso e fui nomeado para um cargo público... Quem é então o despreparado?
Todavia, como se pode ler nos artigos abaixo, até no poder público existe este preconceito. E o pior, partindo do órgão que deveria dar o exemplo, um tribunal de justiça.
 

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