8.7.11

R$10.500,00 Em Uma Noite

Reflexões a cerca do comércio nas quermesses.
Conversando com um colega, ele disse que fim de semana passado, foi a uma quermesse, e entabulou conversa com uma pessoa dono de uma banquinha de espetinhos em quermesses.
Viu que o espetinho estava sendo vendido a R$3,50 (três reais e cinquenta centavos), e ficou sabendo que naquela noite o vendedor levou para vender três mil espetinhos e que, todos foram vendidos.
Então fiz uma continha rápida, e cheguei à conclusão de que o dono da banquinha em tela, faturou naquela noite, R$10.500,00 (dez mil reais)... Meu colega comentou:
"Pois é, eles em uma noite, faturam muito mais, do que muitos não ganham em um mês..."
Pensei comigo: Será mesmo?
Daí eu lembrei... E falei para meu colega:
Não é bem assim. porque se o vendedor faturou R$10500 naquela noite, com certeza não ficou com todo este faturamento. Afinal depois de descontar o da Guarda municipal, o da PM, o dos fiscais da Prefeitura e o dinheiro oficial pelo ponto usado, não vai sobrar muita coisa. Afinal se um marreteiro ou qualquer dono de banquinhas em quermesses ganhassem toda noite R$10.500,00 (dez mil reais), certamente não andariam naqueles carros caindo aos pedaços, nem morariam onde normalmente moram. Então o dinheiro que ganham, certamente não fica com eles. A não ser é claro, uma pequena parte.
Ou eles não sabem gerenciar as finanças, ou tem alguma coisa errada não é?
 
Vamos abrir o olho! Ou será que só eu é que enxergo nesse país?
Enxerga Brasil!
 

5.7.11

Projeto Cão Guia do Sesi-SP

Abaixo, uma maravilhosa novidade!

 

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Projeto Cão Guia do Sesi-SP

 

 

Sesi-SP lança Projeto Cão-Guia nesta terça-feira, 5/7

 

Iniciativa para transferência de tecnologia social beneficiará deficientes visuais que trabalham na indústria paulista

 

O Sesi-SP e o Instituto Meus Olhos tem 4 patas, com o apoio da Fundação Dorina Nowill, lançam nesta terça-feira (5), às 10 horas, na sede da Fiesp, o Projeto Cão-Guia Sesi-SP. A iniciativa para transferência de tecnologia social beneficiará deficientes visuais que trabalham na indústria paulista.

 

O projeto contempla a criação, treinamento e doação de cães-guias para industriários com deficiência visual, permitindo mobilidade autônoma e segura a esse público.

 

Em sua primeira etapa, os 32 filhotes de labrador e golden, adquiridos pelo Sesi-SP, serão entregues a famílias acolhedoras, selecionadas pela entidade, para diferentes vivencias e situações que permitirão equilíbrio comportamental aos futuros cães-guias.

 

No segundo momento, os animais serão encaminhados ao centro de treinamento do Instituto Meus Olhos tem 4 patas para adestramento intensivo e especializado. Nesta etapa, o cachorro será avaliado, permanentemente, por treinadores qualificados. O treinamento terá duração de seis a oito meses, dependendo da evolução do animal.

 

No terceiro momento, os cães escolhem seu futuro dono e passam por um período de instrução. Os cães-guias serão doados gratuitamente aos industriários com deficiência visual, previamente selecionados pelo Sesi-SP.

 

 

O Projeto

O Projeto Cão-Guia do Sesi-SP visa a inclusão social e profissional das pessoas com deficiência visual.

 

Queremos proporcionar a estes cidadãos mobilidade autônoma para o trabalho e desenvolvimento de suas atividades diárias com maior independência e segurança, o projeto também visa à formação de novos treinadores e instrutores de dupla.

 

 

 

O Sesi-SP, através do Projeto Cão-Guia, realizará a doação de cães-guia aos trabalhadores da Indústria com deficiência visual, proporcionando a estes cidadãos mobilidade autônoma para o trabalho e desenvolvimento de suas atividades diárias com maior independência, segurança e inclusão social. O projeto também visa a formação de novos treinadores e instrutores de dupla. São Paulo é o estado com maior número de cegos do País, são quase 24 mil* pessoas. De acordo com ONG´s formadores de cães-guia, hoje no Brasil existem cerca de 60 cães que guiam pessoas com deficiência visual, enquanto existem quase 150 mil* pessoas cegas e 2,4 milhões* com grande dificuldade de enxergar.

 

Os profissionais formados durante o projeto estarão aptos a treinar novos cães e capacitados a unir as duplas: cão-guia e pessoa com deficiência visual. Cada animal precisa ser adaptado à sua dupla, não basta saber os comandos, é necessário também que o cão tenha noções de distância, altura e proporções da pessoa que acompanha, evitando acidentes. Segundo a Fiesp - Federação das Indústrias de São Paulo, existem dificuldades em preencher os postos de trabalho nas Indústrias com profissionais com deficiência visual, sendo um dos obstáculos a dificuldade de deslocamento. As dificuldades para ter um animal treinado são muitas, a pessoa com deficiência visual que deseja um cão-guia tem a alternativa de comprá-lo fora do país, com gasto muito alto, ou aguardar por tempo indeterminado na fila de espera de uma ONG.

 

* Fonte: Censo IBGE 2000

 

Serão três fases que, ao todo, somam cerca de dois anos para a formação dos cães-guia. Conheça cada uma delas:

 

Acolhimento e Socialização

Acolhimento e Socialização

 

O primeiro passo fica com as Famílias Acolhedoras que ajudarão esses cães, por cerca de um ano, a se tornarem aptos para a atividade. Eles precisam aprender a conviver em sociedade, caminhar nas ruas, utilizar o transporte público e frequentar locais de grande circulação como aeroportos, supermercados, centros comerciais, etc.

 

Nada melhor do que uma família carinhosa para ajudar nestas descobertas, o filhote tem sua carteira de cão-guia em socialização, placa de identificação e lenço exclusivo do Projeto Cão-Guia Sesi-SP, assim a família terá passe livre para transitar por todos os lados. Todas as especificações que asseguram a circulação dos cães estão previstas na Lei nº. 11.126, de 27 de junho de 2005.

 

Faça da sua família uma Família Acolhedora

 

 

Dúvidas frequentes

Quem pode adotar?

 

Existem alguns critérios para uma família assumir os cuidados de um filhote que mais tarde será um Cão-Guia, veja abaixo:

 

O responsável deve ter idade superior a 18 anos e escolaridade mínima ensino médio;

Ter as condições de saúde necessárias para realizar as atividades de socialização com o cão;

Possuir condições de higiene e habitacionais adequadas;

Ter uma boa infraestrutura familiar sendo que todos os integrantes da família devem gostar de animais, concordar com a adoção e estarem comprometidos com as necessidades envolvidas na socialização do filhote;

Estar preparado emocionalmente para, findo o prazo, devolver o animal, principalmente no caso de haver crianças na casa. É importante esclarecer-lhes que um cão em socialização é diferente do cão de estimação e por isso existem regras a seguir. A criança deve ser preparada para o momento da separação, enfatizando o ato solidário que a família está realizando;

Socializar o filhote em diferentes ambientes 24 horas por dia, 7 dias por semana inclusive em viagens e com o animal dormindo dentro de casa;

Estar ciente que enfrentará barreiras para estar com o cachorro em locais públicos como supermercados, padarias, hotéis e terá que ter uma postura firme para superá-las;

Aceitar as visitas mensais e as orientações dadas pela equipe de supervisão.

Quais as Regras para Adoção?

 

Adotar um filhote de Cão-Guia é um ato de amor e solidariedade. A família de acolhimento que o recebe em sua residência estará colaborando para a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência visual. Ser uma família de acolhimento significa assumir algumas tarefas para com o cão:

 

Realizar a socialização do filhote, expondo-o aos diversos ambientes, tranquilos e movimentados, submetendo-o ao maior número de experiências possíveis. Colocá-lo em contato com pessoas, entrar em lojas e restaurantes, realizar viagens com a família, enfim, participando de todos os acontecimentos familiares, pois saber comportar-se educadamente e tranquilamente em todos os lugares por onde anda é fundamental no seu futuro convívio social;

Informar, periodicamente, aos coordenadores do Projeto a evolução do filhote (saúde e comportamento);

Relatar à coordenação do Projeto, qualquer comportamento anormal apresentado pelo animal, como: medo, agressividade e fuga;

Receber visitas periódicas dos educadores do programa, em sua residência, com objetivo de ser observado o desenvolvimento e socialização do filhote adotando as orientações técnicas recebidas;

Andar com o animal utilizando o lenço e carteira de identidade, que o identifica como cão-guia em socialização, quando em saídas para ambiente externo;

Comparecer às consultas, na data agendada, com o veterinário indicado pelo Projeto, onde serão realizados os procedimentos de vermifugação, vacinação, orientação quanto à alimentação, dentre outros;

Como deve ser a criação do filhote?

 

A família precisa estar ciente que este filhote não é um animal de estimação. Ele está sendo preparado para ser um trabalhador com função muito importante, cabendo a esta família:

 

Aprender o básico do treinamento no dia-a-dia com o filhote, como controlar seus hábitos negativos, ensiná-lo a atender o chamado do seu nome e vários outros comandos (sentar, deitar, vir, etc);

Ensinar o filhote a morder e brincar com seus brinquedos (ao invés dos sapatos e objetos da família), deitar no chão (não na cama ou no sofá) e comer ração de cachorro (não a comida da mesa ou guloseimas);

Estar disposto a ter o filhote sempre dentro de casa e em sua companhia, pois ele deverá acompanhar a família a locais públicos, urbanos, trabalho e escola. Assim, o filhote ficará acostumado com estas situações e irá se sentir confortável quando, mais tarde, estiver desempenhando o seu trabalho.

 

Treinamento

 

Nesta fase os cães recebem treinamento específico para serem excelentes cães-guia.

 

 

Instrução

 

 

Nesta fase os cães-guia e tutores e as pessoas com deficiência visual serão instruídos para que formem uma dupla perfeita

 

Treinamento

Instrução da dupla

Legislação

LEI Nº 11.126, DE 27 DE JUNHO DE 2005.

 

Mensagem de veto

 

Dispõe sobre o direito do portador de deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICAFaço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É assegurado à pessoa portadora de deficiência visual usuária de cão-guia o direito de ingressar e permanecer com o animal nos veículos e nos estabelecimentos públicos e privados de uso

 

coletivo, desde que observadas as condições impostas por esta Lei.

 

§ 1º A deficiência visual referida no caput deste artigo restringe-se à cegueira e à baixa visão.

 

§ 2º O disposto no caput deste artigo aplica-se a todas as modalidades de transporte interestadual e internacional com origem no território brasileiro.

 

Art. 2º (VETADO)

 

Art. 3º Constitui ato de discriminação, a ser apenado com interdição e multa, qualquer tentativa voltada a impedir ou dificultar o gozo do direito previsto no art. 1o desta Lei.

 

Art. 4º Serão objeto de regulamento os requisitos mínimos para identificação do cão-guia, a forma de comprovação de treinamento do usuário, o valor da multa e o tempo de interdição impostos à empresa de transporte ou ao estabelecimento público ou privado responsável pela discriminação. (Regulamento)

 

Art. 5º (VETADO)

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 27 de junho de 2005; 184o da Independência e 117o da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Márcio Thomaz Bastos

 

Fonte: Site da Presidência da República Federativa do Brasil

 

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Todo o texto acima foi retirado do site:

 

www.sesisp.org.br/caoguia/

Recomendo fortemente que visitem, pois no site do Sesi, tudo está muito melhor explicado, com fotos, e formulário para que os interessados possam se inscrever para ser uma família socializadora.

Se este projeto for avante, e levado a sério como todos os projetos do Sesi, será fantástico. Acredito que agora teremos no Brasil um projeto sólido na área do cãoguia.

Fiquei muito feliz com esta notícia e com este projeto. E como já falei outras vezes, podem ter certeza que os números do IBGE em relação a estimativa de quantos cegos existem em São Paulo ou no Brasil, está muito a baixo da verdade.

Parabenizo à iniciativa, e torço muito para que de fato dê certo.

 

4.7.11

Proibida a cobrança de Caução em hospital

 Segue importante notícia, para o conhecimento de todos.
 
Caução em hospital
 
O hospital ou clínica particular do Estado de São Paulo que exigir algum tipo de caução financeira
(cheque, dinheiro ou nota promissória) para internar paciente em situação de emergência será multado em até R$ 174,5 mil, (Cento e setenta e quatro mil e quinhentos reais).
 
Lei sancionada na semana passada pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB), e já em vigor em todo o Estado.
Também prevê que o hospital ou clínica terá de devolver para familiar do paciente o dobro do valor depositado como caução.
 
O texto da lei é do deputado estadual e promotor de Justiça Fernando Capez
(PSDB)
 
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Parabéns aos governantes pela lei.
Agora, resta saber se é mais uma lei a não ser cumprida.
Afinal não adianta criar leis e não oferecer mecanismos de fiscalização, nem meios para o cidadão cobrar na justiça o cumprimento dos dispositivos legais.
às vezes levar um caso à justiça é tão dispendioso quanto o valor que se tem a pleitear. E com essa babaquice dos magistrados acharem que altas somas em danos morais enseja enriquecimento ilícito do querelante, prolifera a crença de que o crime sim, compensa.
 
04/07/2011