Segue importante notícia, para o conhecimento de todos.
Caução em hospital
O hospital ou clínica particular do Estado de São Paulo que exigir algum tipo de caução financeira
(cheque, dinheiro ou nota promissória) para internar paciente em situação de emergência será multado em até R$ 174,5 mil, (Cento e setenta e quatro mil e quinhentos reais).
(cheque, dinheiro ou nota promissória) para internar paciente em situação de emergência será multado em até R$ 174,5 mil, (Cento e setenta e quatro mil e quinhentos reais).
Lei sancionada na semana passada pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB), e já em vigor em todo o Estado.
Também prevê que o hospital ou clínica terá de devolver para familiar do paciente o dobro do valor depositado como caução.
Também prevê que o hospital ou clínica terá de devolver para familiar do paciente o dobro do valor depositado como caução.
O texto da lei é do deputado estadual e promotor de Justiça Fernando Capez
(PSDB)
(PSDB)
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Parabéns aos governantes pela lei.
Agora, resta saber se é mais uma lei a não ser cumprida.
Afinal não adianta criar leis e não oferecer mecanismos de fiscalização, nem meios para o cidadão cobrar na justiça o cumprimento dos dispositivos legais.
às vezes levar um caso à justiça é tão dispendioso quanto o valor que se tem a pleitear. E com essa babaquice dos magistrados acharem que altas somas em danos morais enseja enriquecimento ilícito do querelante, prolifera a crença de que o crime sim, compensa.
04/07/2011
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