25.3.10

Como Declarar Créditos Recebidos Relativos à Nota Fiscal Paulista Ou Eletrônica

Aqui está o que diz a ouvidoria da Receita Federal, sobre como declarar o recebimento de créditos da nota fiscal paulista.
 
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São isentos do imposto de renda os  rendimentos recebidos por pessoas físicas referentes a valores pagos em espécie pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao  ICMS e  ISS, no âmbito de programas de concessão de crédito voltados ao estímulo à solicitação de documento fiscal na aquisição de mercadorias e serviços. Assim sendo, os créditos obtidos com a Nota Fiscal Paulista devem se declarados como rendimentos não tributáveis.
 
Os prêmios de sorteio são depositados com o valor líquido,  ou seja,  já descontado o imposto e portanto devem ser declarados como rendimentos sujeitos a tributação exclusiva na fonte.
 
A Receita Federal está tomando as providências para evitar que os contribuintes tenham suas declarações retidas em malha fiscal por não declarar ou declarar erroneamente esses valores.
 
Esclarecemos também que não existe cobrança de multa por transmissão de declaração retificadora. A retificadora pode ser entregue  a qualquer tempo.
 
 
Atenciosamente,
 
Ouvidoria do Ministério da Fazenda
SAS Quadra 6, Bloco O, 7° Andar, Brasília/DF, CEP 70070-917
0800 702 1111 - http://portal.ouvidoria.fazenda.gov.br
 
 
 
 

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