6.3.10

Férias em Maceió


Nas minhas férias, Estive com minha esposa e meu cão-guia, em Maceió.

Tudo aconteceu em dezembro de 2009.

Chegamos em Maceió no dia 12 por volta das quatro horas da madrugada, no vôo 1834 procedente de São Paulo, sob o competente comando de Caio de Nápoli.

 

Como sabemos sou usuário de um lindo cão-guia, e obviamente este viajou comigo dentro do avião, como tem de ser. Ele viaja na cabine, deitado junto aos meus pés.

No avião, o comandante Caio, que é um amante de cães, ficou muito contente de ter em seu vôo um cão a bordo. Ao se dirigir aos passageiros no início da viagem, deu-nos as boas vindas, falando inclusive sobre o cão-guia a bordo. Ele disse:

 

"Pra minha satisfação, temos nesta aeronave, também espero que vocês gostem, temos um guia; um guia maravilhoso. Ele está aqui na frente. Eu sou apaixonado por cachorro... Ainda mais este, que desempenha uma função tão nobre...".

 

Já em Maceió, no aeroporto, também os funcionários foram muito prestativos.

Todavia, ao tentar embarcar em um terminal de ônibus no bairro do Benedito Bentes, uma supervisora da SMTT (Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito), quis impedir a entrada do cão-guia no coletivo. Não adiantou mostrar a lei federal 11.126, nem dar as explicações que, deveria não ser necessárias, caso no Brasil cumprir as leis fosse de fato, obrigatório. Ou simplesmente uma cultura de uma sociedade educada. Mas infelizmente, tais acertivas são erradas nos dois casos, e como sabemos, ao contrário do que dizem, a lei não é para todos.

A tal supervisora teve a pachorra de dizer que em Maceió existe uma lei municipal que proíbe animais dentro dos ônibus,a menos que estejam dentro de uma caixa de transporte.

Percebendo que não adiantaria debater com pessoas de mente tão tacanha, eu disse apenas que não estava pedindo autorização para entrar com meu cão-guia no ônibus, porque isso a lei federal já me garante. Eu estava apenas tentando informar a ela e aos demais funcionários do terminal sobre este direito, e sobre a lei federal. Caso ela quisesse me impedir de fato, que chamasse a polícia.

Ela então, deve ter percebido que eu não estava brincando e, não impediu nosso embarque.

Depois disso, como percebi que ao menos para a SMTT a lei 11.126 não estava sendo respeitada talvez por falta de conhecimento. O que não justifica a atitude discriminatória, já que, as concessionárias de serviço público devem estar sempre informadas a respeito das leis vigentes no país. E, certamente saber o óbvio, que uma lei federal se sobrepõe às leis estaduais e municipais. Então, fui à imprensa a fim de divulgá-la. Primeiro falei em duas rádios, e em um site de notícias.

www.cadaminuto.com.br

No site cada minuto, podem ler a matéria

 

Deficiente é proibido de andar nos ônibus de Maceió com cão-guia

 

Ainda, duas reportagens para a televisão.

Depois da polêmica no rádio, a SMTT, segundo fiquei sabendo, embora não tenha tido oportunidade de comprovar, enviou um ofício para todos os terminais de ônibus e empresas, determinando que fosse permitida a entrada do cão-guia nos coletivos, desde que, estivesse usando focinheira...

Seria cômico, se não fosse absolutamente ridículo.

Tal documento se é que de fato existiu, não passa de uma piada de mau gosto, um verdadeiro lixo oficial. Uma afronta à lei e aos direitos da pessoa com deficiência visual. Esta determinação de uso de focinheira em cão-guia, deveria ser direcionada à câmara dos vereadores daquela cidade, pois como se pode ler postagem abaixo, são eles que andam se estranhando em festas, e arrancando no dente, orelhas de colega. Quem deveria usar focinheira portanto, não é um cão absolutamente educado, treinado, sem qualquer traço de agrecividade, mas sim o SR. Vereador Dudu pitibull Holanda.

Outrossim, tal determinação, mostra que o diretor da SMTT que é nada mais nada menos do que um coronel da polícia, é um sujeito totalmente despreparado para o cargo que ocupa, até mesmo para ser um coronel da polícia. Pois se um coronel da polícia não conhece as leis em vigor, o que se pode esperar dos demais de patente inferior?

Isso explica a falta de segurança, os desmandos, os abusos, entre outras arbitrariedades...

E, as duas reportagens que dois canais de televisão fizeram comigo, falando sobre o

cão-guia, simplesmente não foram ao ar no momento em que seria oportuno. Ou seja, enquanto eu ainda estava na cidade e que era a hora de divulgar para os deliberadamente desinformados, a cerca da lei e do direito dos deficientes usuários de cão-guia. Apenas depois de eu já está de volta à São Paulo, onde moro e trabalho, é que uma delas foi liberada... Curiosamente, depois de alguns e-mails que enviei para outros meios de comunicação.

Veja a reportagem

Clicando aqui

Ainda, ao chegar em São Paulo, acionei o MPF relatando o que aconteceu em Maceió, mas até o momento, 06/03/2010, nenhuma resposta tive deste órgão, o que é profundamente lamentável.

Mas nem tudo é espinho em Maceió. Sim, porque andei com meu amigão por toda a parte por lá, e, em nem um outro lugar fomos incomodados ou constrangidos. Fomos ao novo shopping, que fica justamente na entrada do bairro Benedito Bentes, onde também fica o terminal urbano que causou o constrangimento comigo, e por lá todos estão devidamente orientados. Dentro do shopping fomos em várias lojas, almoçamos, e só tenho de parabenizar os funcionários daquele local.

Fomos a uma churrascaria também sem problema, fomos a uma feirinha de artesanato, em um centro de exposição, à praia, e tudo ok, viajamos de carro para outro estado com direito a parada na estrada em uma daquelas churrascarias perdidas no meio do nada, e, nem mesmo ali, tive problema. O único problema foi dentro do terminal de ônibus, e com os funcionários despreparados da SMTT. Justamente onde não deveria haver problema de modo algum, já que, como foi dito, trata-se de um órgão público, que regula empresas concessionárias de serviço público, e para culminar, tem como diretor um coronel da polícia. No entanto, foi justamente aí onde sofremos discriminação, constrangimento e assédio moral. Mesmo os táxis de Maceió, são muito mais receptivos do que, inclusive, os táxis de São Paulo.

Essa exigência ridícula de focinheira para o cão-guia, vai de encontro frontalmente a lei e ao decreto que a regulamenta. Se não vejamos:

 

Verbis

...

        Art. 1o É assegurado à pessoa portadora de deficiência visual usuária de cão-guia o direito de ingressar e permanecer com o animal nos veículos

e nos estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo, desde que observadas as condições impostas por esta Lei.

...

        § 2o O disposto no caput deste artigo aplica-se a todas as modalidades de transporte interestadual e internacional com origem no território brasileiro.

...

Art. 3o Constitui ato de discriminação, a ser apenado com interdição e multa, qualquer tentativa voltada a impedir ou dificultar o gozo do direito previsto

no art. 1o desta Lei.

...

 

Já o decreto 5.296 que regulamenta a referida lei acima, diz:

 

Verbis

...

Art. 1o  A pessoa com deficiência visual usuária de cão-guia tem o direito de ingressar e permanecer com o animal em todos os locais públicos ou privados

de uso coletivo.

...

§ 2o  É vedada a exigência do uso de focinheira nos animais de que trata este Decreto, como condição para o ingresso e permanência nos locais descritos

no caput.

...

 

Isso posto, fica claro que, ou o coronel Coutinho é totalmente incompetente e despreparado, ou deliberadamente afronta e, incentiva que se afronte a umalei federal. Achando que assim demonstra autoridade. Todavia, desse modo mostra unicamente o nível de arbitrariedade galopante, naquela cidade. Na verdade, isto apenas corrobora e reflete o grau de impunidade em que está mergulhado nosso país.

 

 

 

 

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