13.4.11

Enriquecimento ilícito ou desrespeito à dignidade humana?

A notícia abaixo, mostra que a Tam Linhas aéreas de fato, pouco se importa com seus passageiros. Sejam eles pessoas com deficiência, crianças, idosos ou o que for.
A sorte da criança  do artigo abaixo, é que o pai, é advogado.
Também concordo que o valor da indenização foi ínfimo. E, é exatamente por isso que essas empresas continuam a fazer ou melhor, deixar de fazer o que são obrigadas. Sabem que, caso alguém entre na justiça, a indenização que será obrigada a pagar depois de inúmeros recursos, e depois de passar por todas as instâncias possíveis e imagináveis, será uma esmola ante o lucro que diariamente obtém com a prestação de seus péssimos serviços. Nesse caso, até que o valor foi elevado, considerando o padrão de miséria que os tribunais normalmente adotam... Há indenizações que vejo, as quais me dá vontade de processar a justiça por danos morais, porque são uma verdadeira afronta ao princípio do respeito à dignidade humana...
Fosse uma indenização de três milhões, e nunca mais eles deixariam isso acontecer. Mas aí vem os falsos moralistas da justiça, aqueles mesmos julgadores que não julgam, apenas dão sentenças, dizer que um valor assim, ensejaria enriquecimento ilícito... Ah é? Mas não é enriquecimento ilícito o que essas empresas, como as empresas aéreas e bancos, fazem, protelando ao máximo o pagamento de uma indenização absolutamente devida, para que enquanto protelam, ganhem mais e mais dinheiro? Por que será que nos EUA, eles não consideram enriquecimento ilícito, quando dão sentenças favoráveis ao autor, sentenças de fato milionárias, e que de fato, promovem o autor à classe dos milionários? Por uma única razão: Lá, eles consideram de fato, o respeito à dignidade humana, e não apenas colocam isso como uma cláusula inútil na constituição.
Fiquem com a reportagem...
 
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 Tam "esquece" de passageiro com 12 anos de idade durante 20 horas
 
(12.04.11)
 
 
A Tam foi condenada pelo TJ do Maranhão a pagar uma indenização de R$ 30 mil a um adolescente que passou cerca de 20 horas sozinho em trânsito devido a um problema com um voo, em 2008. Na época, ele,  tinha 12 anos e saiu de São Luís com destino a Vitória da Conquista (BA).
 
Segundo o advogado Gustavo Carvalho, pai do garoto filho passou a noite sozinho num hotel de Salvador, pago pela companhia aérea, e foi colocado em um táxi para viajar 520 km, sem dinheiro, entre a capital baiana e Vitória da Conquista. O trajeto leva mais de sete horas.
 
O garoto embarcou - na condição de "menor desacompanhado", em São Luís às 14h do dia 1º de fevereiro e só chegou ao destino final às 19h30min do dia seguinte. Havia feito um périplo de quase 30 horas.
 
A previsão era chegar às 23h40 do mesmo dia. Ainda segundo o pai, a mãe do garoto, que mora em Vitória da Conquista, lhe telefonou dizendo que o voo não havia chegado ao destino. A empresa não informou onde estavam nem o avião nem o adolescente, que tinha o celular desligado. "Passamos a noite em claro, sem saber onde ele estava" - disse Carvalho, que atuou como advogado na ação de indenização.
 
O casal só teve notícias do garoto no dia seguinte, quando ele atendeu ao celular. O menino contou que estava num hotel em Salvador e que iria para Vitória da Conquista de táxi. Após pousar em Barreiras (BA), depois de uma conexão em Salvador, o avião sofreu pane e não seguiu viagem.
 
Os passageiros foram levados de volta à capital, onde passaram a noite.
 
"Foi um descaso. Parece que estavam despachando uma mochila", disse o pai. "Imaginem uma criança, longe dos pais, em um táxi com um estranho e sem dinheiro. Achei até pouco o valor da indenização", concluiu.
 
Com informações do Espaço Vital
www.espacovital.com.br
http://bit.ly/fAsujW

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