19.4.11

Dano moral ou imoral? Bullying: Família chegou a ser desencorajada por advogados

Novamente pergunto: No Brasil, existe indenização por danos morais ou imorais?
A notícia abaixo, uma criança de sete anos, sofreu durante muito tempo de sua infância, agressões verbais e físicas. Agora o nome para isto, é bullyng, um nome muito chique que enventaram para dar um título à  práticas maldosas, delinquentes e que em alguns casos muito se assemelha à de tortura e terrorismo. Essa prática, nesta criança de sete anos, prejudicou seu desenvolvimento pessoal, e causou irreparáveis danos. Apesar de irreparáveis do ponto de vista concreto, há a possibilidade de reparação monetária. Uma reparação que deveria, apenas deveria ser para desencorajar os responsáveis pelo dano, a cometer ou deixar que se cometa novamente agressões deste tipo.
Neste caso, apesar da indenização continuar sendo irrisória e não atingir os responsáveis onde eles poderiam sentir, ou seja, o bolso, foi até que uma indenização maior do que as indenizações vergonhosas que vemos aos montes por aí. A justiça me deixa cada vez mais atônito. Não entendo Porque eles dão sentenças de indenização de R$3000, R$5000, R$10000 e no máximo de R$15000, para bancos e outras instituições e empresas bilionárias, e no entanto, condenam empresas pequenas, a pagar indenizações de R$25000, R$30000 entre outros valores mais elevados. Como no caso em tela cuja indenização foi de R$35000.
Um valor que não cumpre o papel de coibir novas práticas. Porque o colégio certamente poderá pagar isso sem dificuldade alguma, e continuarão a não proibir nem fiscalizar seus alunos, na certeza de que caso algum outro pai de aluno cujos pais sejam instruídos, e bem posicionados, resolvam procurar a justiça para fazer justiça, irão pagar uma indeninzaçãozinha de apenas R$35000. E como processos assim, ficam tramitando na justiça por no mínimo um ou dois anos, eles que deve ter uma mensalidade de no mínimo R$600, e considerando que tenham 350 alunos, saberão que precisarão apenas lançar mão da mensalidade de apenas uma sala de aula, para pagar essa tal indenização. Para que esta escola ou qualquer outra empresa ou instituição sentisse de fato os efeitos de uma sentença indenizatória, precisaria se fazer o cálculo, do faturamento mensal da empresa em questão, e aplicar uma indenização correspondente a pelo menos 60% sobre o numerário obtido.
Não há que se importar com o enriquecimento da vítima, e sim, no peso que a indenização terá na empresa/instituição ré. Além do que, altas indenizações, ao promover o enriquecimento da vítima, não ensejaria enriquecimento ilícito. Ilícitas são as práticas abusivas, desrespeitosas, negligentes, com que as empresas / instituições tratam seus clientes.
Outrossim, enriquecer ao menos que minimamente a vítima, é uma forma justa de obedecer o que determina a constituição federal em seu Art. 3º inciso III, que diz:
 
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Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
 
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III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
 
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E não apenas este artigo deixa isto claro. Vejamos ainda o ART. 23º e seu inciso X:
 
 
 
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
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X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;
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Portanto, bem se vê que, o que alegam os senhores juízes para não estabelecer indenizações vultosas, não promover o enriquecimento ilícito, é apenas mais uma falácia, e o resultado disso, é que a justiça mais uma vez não cumpre o seu papel. Pois sem sentir no bolso de fato, as ofensas e as agressões físicas, e morais, gerando danos morais continuam a existir, pois as empresas sabem que compensa muito mais se arriscar a pagar uma esmola depois de anos de litigância, do que investir em treinamento, prevenção do fato gerador. Muitas empresas pagam muito mais aos advogados que contratam, do que às suas vítimas.
 

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Bullying: Família chegou a ser desencorajada por advogados a entrar na Justiça
Colégio do Encantado foi condenado pela Justiça por danos morais contra aluna de 7 anos vítima de agressões físicas e verbais
POR CHRISTINA NASCIMENTO
 
Rio - Uma escola particular foi condenada pela Justiça a pagar uma indenização de R$ 35 mil por danos morais aos pais de uma aluna que era vítima de bullying. Responsabilizado, o Colégio Nossa Senhora da Piedade, no Encantado, chegou a recorrer da decisão, mas perdeu. A estudante tinha 7 anos quando começou a sofrer agressões físicas, como chutes e empurrões, e verbais, como xingamentos, de outros colegas. Em depressão, chegou a tomar remédio controlado e precisou mudar de colégio.
 
A comunicóloga Ellen Bianconi, 48 anos, mãe da estudante, que hoje tem 15 anos, contou que conversou diversas vezes com as freiras responsáveis pela direção do colégio sobre os episódios de agressão. Mas, apesar dos apelos, nada era feito. Numa das suas idas à escola, ficou sabendo que a filha estava na enfermaria, porque tinha apanhado.
 
"Uma vez um menino pegou um lápis, espetou na cabeça dela e, depois, ficou esfregando. Ela chegou em casa com o couro cabeludo em carne viva. Não aguentava mais assistir ao sofrimento da minha filha. Cheguei a ter crises de choro, porque via que a direção do colégio nada fazia. Pior: dizia que se tratava de brincadeiras entre os alunos", contou Ellen.
 
TRAUMAS
 
Os traumas fizeram com que a menina de 7 anos voltasse a fazer xixi na cama, tivesse fobia social e precisasse de acompanhamento psicológico. Em casa, sentia dores de cabeça e abdominal e passou a sofrer de transtorno de ansiedade. Um laudo médico foi anexado ao processo para confirmar os problemas desencadeados com o bullying.
 
"Ela não aceitava mais participar de nenhuma festa na escola. O rendimento escolar também caiu. Ficava triste, perguntava porque ninguém gostava dela e se achava uma menina feia", lembrou o pai da agora adolescente, o empresário Rubens Affonso Junior, 48.
 
A 13ª Câmara Cível concluiu que o dano moral ficou configurado, e a responsabilidade é da escola, pois, na ausência dos pais, a mesma detém o dever de manutenção da integridade física e psíquica de seus alunos. A escola foi procurada, mas não retornou as ligações.
 
Satisfação para a filha
 
A família da estudante contou que foi desencorajada por advogados a entrar com uma ação por danos morais, porque se tratava de um colégio religioso e tradicional. A decisão só foi tomada em 2005, três anos após os registros de agressão contra a jovem. O dinheiro ganho na ação vai ser usado para financiar os estudos da aluna.
 
"Não fui bem atendida no Conselho Tutelar e ouvi de outras pessoas para deixar isso para lá. Só que era a minha filha que apanhava todos os dias e que estava se tornando uma criança complexada. Não entrei com a ação por causa do dinheiro, mas para dar uma satisfação para ela", disse a mãe da adolescente, Ellen Bianconi.
 

Um comentário:

  1. Oi Marcos, sou a mãe da menina do processo em questão. Gostaria de agradecê-lo por tamanha sensibilidade e solidariedade. Concordo com o teu ponto de vista e o sentimento de indignação explícito no seu desabafo. Mas não dá pra não agradecer a postura dos Juízes e Desembargadores envolvidos no processo, afinal condenar uma escola particular de origem Cristã já é uma grande vitória!!!!
    Agora, se me permite, discordo veemente com você quando diz: " Tento fazer o que posso para mudar a terrível situação em que se encontra nosso País, mas o que posso fazer não significa nada. Ao menos, tenho blogs para expor minha opinião que também não serve para nada." Pequenas atitudes tem poder de mudar o rumo de muitas histórias, sim! Sem dizer que eu, particularmente, fiquei MUITO emocionada ao 'encontrar' você e conhecer as suas opiniões. Se cada um fizer uma parte, há de chegar a hora que essas diferenças serão notadas, sentidas.. Como diz um novo amigo meu: "Precisamos ser concientizadores, transformadores, revolucionários!!"
    E você demonstra ser!
    Parabéns!! E mais uma vez, obrigada.
    Ellen Bianconi
    http://bullyingnaoebrincadeiradcrianca.blogspot.com/

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