Polícia de SP prioriza pessoa com deficiência
Aqueles que não conseguirem se deslocar a um distrito policial para registrar um B.O. serão atendidos em casa
30/11/2010 - 16h43 . Atualizada em 30/11/2010 - 17h56
Assessoria de imprensa
Pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida terão atendimento especializado e prioritário em todas as unidades da Polícia Civil no Estado de São Paulo. A portaria DGP-56, publicada na última segunda-feira (29/11/2010), no Diário Oficial do Estado (DOE), prevê, entre outras iniciativas, a adaptação de seus imóveis visando maior acessibilidade aos serviços de segurança pública. Aqueles que não conseguirem se deslocar a um distrito policial para registrar um boletim de ocorrência ou termo circunstanciado, por exemplo, poderão ser atendidos em casa, por unidades especializadas ou de execução territorial, que prestarão serviços de polícia judiciária. Além disso, gestantes, pessoas com mais de 60 anos ou com crianças de colo terão
atendimento prioritário nas delegacias.
A portaria assinada pelo delegado geral de polícia Domingos Paulo Neto estabelece normas que garantem a acessibilidade e o atendimento prioritário e especial para as pessoas com deficiência ou que tenham mobilidade reduzida nas unidades da Polícia Civil de todo o Estado de São Paulo. A partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado, todas as unidades devem se adaptar aos moldes de acessibilidade para melhorar
o atendimento e beneficiar os cidadãos com deficiência.
Esta portaria, de acordo com o delegado geral, amplia o alcance das atividades da Polícia Civil às pessoas com deficiência: 'Todas as unidades devem assegurar o tratamento prioritário e especializado, com obras e construções que tornem a edificação acessível'. Em todas as unidades da Polícia Civil, o atendimento às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida será especializado e prioritário. Assim, também será o atendimento aos idosos com mais de 60 anos, crianças, gestantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo.
Vítimas ou testemunhas que, em razão da deficiência ou mobilidade reduzida, não consigam ir a um Distrito Policial, serão atendidas em domicílio, por unidades especializadas ou de execução territorial, que prestarão os serviços de polícia judiciária, seja na elaboração de boletim de ocorrência ou de termo circunstanciado, por exemplo.
Veículos e edifícios adaptados
Para os atos de polícia judiciária que, por sua natureza, não puderem ser realizados em casa, a Polícia Civil deverá providenciar o transporte do cidadão, preferencialmente, em veículo adaptado. Para isso, nas próximas aquisições serão incorporados veículos adequados ao transporte destas pessoas. Enquanto isso não acontece, a unidade policial responsável pela diligência deve acionar os serviços de entidades públicas ou privadas para fazer o transporte especializado.
Para o secretário adjunto da Segurança Pública, Arnaldo Hossepian Salles Lima Junior, 'nasce uma preocupação para com as pessoas com deficiência, que se concretiza nesta portaria elaborada pelo delegado geral de polícia'. Conforme explicou, o atendimento diferenciado nas unidades da Polícia Civil dará as condições necessárias de acessibilidade às pessoas com deficiência.
Os edifícios da Polícia Civil também deverão ser adaptados aos moldes de acessibilidade. As unidades com mais de um pavimento, desprovidas de elevador, deverão ter no piso térreo ou no mais acessível uma
dependência adequada ao atendimento. Na área reservada ao estacionamento deverá ser reservada, no mínimo, uma vaga para veículo em que o condutor ou passageiro tenha alguma deficiência ou tenha dificuldade de locomoção. A vaga deve conter sinalização e estar próxima ao acesso de circulação de pedestres.
As próximas construções, ampliações e reformas das unidades policiais civis serão realizadas de acordo com as normas de acessibilidade, balizamentos legais e técnicos incidentes, bem como as prescrições do
Programa Estadual de Eliminação de Barreiras Arquitetônicas, Urbanísticas, de Transporte e de Comunicação. Assim, as unidades deverão ter instalações sanitárias acessíveis e adequadas ao uso para as pessoas
deficientes ou com mobilidade reduzida; garantia de, no mínimo, um acesso ao prédio - livre de barreiras e obstáculos -; além de vaga reservada no estacionamento e próxima ao acesso de circulação de pedestres.
Conscientização
Para conscientizar os policiais quanto à acessibilidade e a integração social da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, a Academia de Polícia 'Dr Coriolano Nogueira Cobra', diretamente e por seus Núcleos
de Ensino do Interior, sob supervisão do Centro de Direitos Humanos e de Segurança Pública 'Celso Vilhena Viera', promoverá campanhas de capacitação, informação e educação, dirigidas aos públicos interno e
externo.
Avanço
Para a secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Linamara Rizzo Battistella, a nova portaria materializa o avanço de um processo civilizatório. Para ela, a portaria disponibiliza o acesso à segurança para os cerca de cinco milhões de brasileiros com deficiência que moram em São Paulo - permitindo que eles possam fazer uso de todos os mecanismos desse meio. Segundo ela, a partir de agora, qualquer pessoa com deficiência poderá ter a chance de fazer um boletim de ocorrência. 'O Brasil inteiro olha para São Paulo, a Secretaria da Segurança Pública está à frente de seu tempo', disse Linamara.
A deputada Célia Leão, além de destacar a importância da portaria, enfatizou o papel da Polícia Civil do Estado. 'A causa da pessoa com deficiência nunca foi tão bem cuidada e respeitada como agora. Esses
policiais devem ser respeitados, pois a polícia tem função quase divina, que é a de salvar vidas. Policial de verdade não se vê na farda que usa, mas naquele que coloca a sua vida na defesa do bem comum. Essa portaria é bem-vinda; eu vim para aplaudir essa polícia, que faz com que nos sintamos protegidos e homenageados com a nossa polícia de São Paulo: 'A nota é 10'..
Para a vereadora e deputada federal eleita Mara Gabrilli, a portaria se estende aos próprios policias, que podem adquir alguma deficiência no trabalho. Mara recebeu das mãos de Paulo Neto os documentos assinados da
portaria DGP-56, saegunda-feira (29/11) à tarde, durante reunião com cerca de mil policiais civis da Capital e da Grande São Paulo, no auditório Celso Furtado, no Centro de Convenções e Eventos do Anhembi. Na reunião, que encerrou uma série de encontros realizados em todas as regiões do Estado de São Paulo, o delegado geral detalhou as 36 ações de melhorias na Polícia Civil e prestou contas de seus quase dois anos à frente da Polícia Civil.
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A notícia acima seria maravilhosa se pelo menos 10% do que é dito, fosse efetivamente cumprido.
Porém, se não a totalidade do que é prometido é mentira, ao menos 90% é totalmente inverossímil.
Desafio qualquer órgão de imprensa jornais, rádios ou televisões, a fazer uma matéria para constatar se esta portaria está de fato sendo cumprida. Liguem para o 190, e/ou para uma delegacia dizendo que precisa fazer um boletim de ocorrência, e solicitem um atendimento prioritário como este assegurado acima... Pois sabemos que nem mesmo o atendimento pessoalmente é prestado nas delegacias, imaginem se haverá alguma disponibilidade, disposição ou boa vontade dos policiais delegados, etc., para atender a domicílio uma pessoa com deficiência ou idosa.
Os policiais nas delegacias, evitam ao máximo atender a população quanto à lavratura de boletins. Só fazem quando percebem que o cidadão tem pleno conhecimento dos seus direitos e das leis. Quando se trata de uma pessoa menos instruída, dizem que não é necessário, ou que aquele tipo de coisa, como ameaça, agressão verbal e até mesmo, pasmem, furto, não gera boletim de ocorrência. Imagine se deslocar para atender em domicílio...
Essa porcaria, ops, portaria, me faz lembrar aquela música:
"Que mentira que lorota boa, que mentira que lorota boa"...
Notícia retirada do site:
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