23.4.10

Empresa de ônibus é condenada a indenizar em R$ 15 mil cadeirante por acidente

 
Última Instância
Empresa de ônibus é condenada a indenizar em R$ 15 mil cadeirante por acidente
(atualizado em 22/04/2010 às 16:16 h)
 
POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
 
O TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) condenou a empresa Auto Ônibus Circulare Poços de Caldas a indenizar, por danos morais e materiais, uma cadeirante que sofreu acidente durante o desembarque de um veículo da empresa que era apropriado para deficientes.
 
A cadeirante R.T.M, afirma que,em novembro de 2009, solicitou à empresa um veículo especializado para deficientes.
 
Entretanto, ao estacionar, o motorista da empresa "não verificou se a rampa estava totalmente descida e, de forma apressada, tentou descer a passageira, que veio a cair fora do veículo, ficando estirada na rua".
Apesar de viver há anos em uma cadeira de rodas, R.T.M fazia todo o trabalho doméstico e alegou que as consequências do acidente a impediram de realizar tais tarefas. Por essa razão, entrou com a ação na Justiça pedindo indenização por danos morais.
 
Ela pediu ainda indenização por danos materiais para cobrir o tratamento médico que teve que fazer em decorrência do acidente.
O juiz de 1ª Instância negou o pedido, mas o relator do recurso, desembargador Fernando Caldeira Brant, condenou a empresa a indenizar a vítima em R$ 15 mil pelos danos morais sofridos e a reparar os danos materiais.
 
"A empresa de transporte coletivo é responsável pela integridade física dos seus passageiros até o desembarque com segurança, principalmente em se tratando de empresa especializada em transporte de pessoas com necessidades especiais", afirmou o relator.
 
Os desembargadores Marcelo Rodrigues e Marcos Lincoln acompanharam o voto do relator.
 
22/abril/2010
 
"comentários"
 
É uma notícia que me causa repugnância. Primeiro porque o palhaço que temos de chamar de juiz, embora ele não mereça se chamado se quer de animal, teve a capacidade de negar o pedido de indenisação em primeira instância? Alguém acredita em uma coisa dessas?
Por isso é que eu às vezes tenho vontade de por em prática algumas operações que tenho em mente. A sorte dessa raça é que não tenho dinheiro suficiente.
Depois, o valor da indenisação é uma esmola tendo em vista o que sofreu a cadeirante. Já sendo deficiente, já tendo de passar pela segunda humilhação de ter o pedido negado em primeira instância tendo de recorrer, é, só podia mesmo ser neste licho de país de merda.
Desculpem mas tem coisas que me deixam imputecidos, e uma delas é a injustiça. Sobre tudo quando é cometida pela "justiça"
Justiça entre aspas, porque aquela ameba não poderia ser juiz. Se não tem dicernimento para julgar obviamente que não pode ser juiz. Mas também a gente não sabe quanto ele ganhou para negar o pedido da cadeirante não é?
Abraços,
 
Marcos André Leandro
 

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