24.1.12

Violar o livre exercício do Poder Judiciário configura crime?

Violar o livre exercício do Poder Judiciário configura crime
de responsabilidade
 
 
 
A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) manifesta
preocupação quando a Presidente da República, Dilma Rousseff, afirma
que vai fechar o ano descumprindo o texto constitucional [Art. 37,
inc. X], que determina a reposição inflacionária anual do teto
constitucional do funcionalismo público, com o agravante de deixar de
votar o Orçamento Geral da União como previsto na Constituição para
atingir este propósito.
 
O que é ainda mais grave, sendo um atentado ao Estado de Direito e ao
Regime Republicano,que a Presidente da República deixe de fora do
Orçamento da União, violando a Magna Carta mais uma vez (Art.99), a
proposta orçamentária proposta pelo Presidente do Supremo Tribunal
Federal, Ministro Cesar Peluso, como se o Poder Executivo fosse um
super-poder ditatorial que pudesse tolher a independência de outro
(Art. 2), o seu livre exercício e simplesmente ignorar o que está
escrito no texto constitucional.
 
A Constituição Federal em seu Art. 85 é clara e refere que são crimes
de responsabilidade do Presidente da República os que atentam contra a
Constituição Federal e especialmente contra: II - o livre exercício do
Poder Judiciário; VI - a lei orçamentária; VII - o cumprimento das
leis. O argumento de que não existem recursos para o Judiciário é
falacioso. A proposta do STF é de 7,7 bilhões, apenas os juízes
federais arrecadam em média todos os anos nas Varas de Execução Fiscal
10 bilhões de reais.
 
Como se não bastasse, a imprensa nacional, em tempos de demissão em
série de Ministros de Estado, divulgou que 40 bilhões de reais
escoaram pela vala da corrupção nos últimos anos apenas na esfera
federal. Esses recursos poderiam ser investidos na Justiça do país.
 
Somado a isto, os projetos que estruturam a justiça federal brasileira
para levar uma justiça mais rápida para a população brasileira sequer
foram votados (PEC 544 e PL 1597/2011). Também não foi votado até o
momento o PL 03/2010 que garante a segurança dos magistrados com
segurança armada e a criação do órgão colegiado de juízes em um
momento em que o próprio CNJ afirma - embora o número seja muito maior
- que são mais de 200 juízes os ameaçados de morte no país. Nem mesmo
o assassinato da juíza Patrícia Acioli com 25 tiros de calibre 45 em
uma via pública no Estado do Rio de Janeiro por estar exercendo com
honradez a sua função sensibiliza o Governo.
 
A democracia está em risco, e um dos seus principais pilares - a
independência do Poder Judiciário - em face da reiterada violação da
Constituição Federal pelo Poder Executivo que arroga-se na condição de
Poder absoluto do Estado pretendendo até mesmo realizar o "controle
social ou popular da mídia" como se "a liberdade de imprensa" também
não estivesse prevista no texto constitucional.
 
Esse estado de coisas determinou duas paralisações da magistratura
federal no ano de 2011 e vai determinar novas ações em defesa da
Constituição Federal e do Regime Republicano no próximo ano.
 
Gabriel Wedy - Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe)
 
Fonte: Associação dos Juízes Federais do Brasil
 
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Não há muito o que comentar, nem a acrescentar ao texto acima.
Há porém que se alertar à Ajufe, que, apenas manifestar preocupação só, não adianta, nem resolve nada. Se há um caso de flagrante desrespeito à constituição, como já está provado e configurado, se há um desrespeito sistemático pelo poder judiciário, se há uma ameaça à democracia brasileira, então há que se tomar medidas cabíveis, enérgicas e necessárias para coibir esses desmandos enquanto não é tarde demais.
Se a toda poderosa Rede Globo destituiu do cargo um outro presidente, usando o povo como massa de manobra para isso, por que então, a AJUF, não faz o mesmo, ou seja, articular e mobilizar todo o judiciário e jurisdicionado, para um apoiamento de um impeacheman? Ao menos, neste caso, a AJUF terá toda propriedade, todos os motivos legais, e toda motivação.
Mas se nada fazem, e apenas sentam e lamentam a situação, penso que o judiciário é conivente com tudo o que está acima. Afinal, quando fala-se de greve, a maioria não se mobiliza, quando se fala de protestos, a maioria não se mobiliza, quando se fala de fazer alguma coisa concreta, a maioria, também não se mobiliza. Portanto, sem mobilização, não existe ação. E, se não existe ação, é porque todos aprovam o que aí está.
Violar o livre exercício do Poder Judiciário configura crime
de responsabilidade? Responsabilidade de quem? Quem pode ser responsabilizado? E, quem, efetivamente, será responsabilizado?
Então é como eu sempre digo, as leis neste país, são um calhamaço de piadas sem graça. E a constituição, é o livro mor de piadas, neste caso, de humor negro.
Enxerga Brasil! Se mobiliza judiciário!
 

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