19.1.12

Leis ou Piadas?

Quando eu digo que as leis neste país, poderiam integrar uma coletânea de piadas, acham que eu sou radical...
 
Mas vejamos mais esta. Nem vou citar a piada mor, leia-se constituição federal...
 

Lei 9.605
CAPÍTULO II
 
DA APLICAÇÃO DA PENA
 
        Art. 7º As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando:
 
        I - tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos;
        II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias do crime indicarem que a substituição seja suficiente para efeitos de reprovação e prevenção do crime.
        Art. 8º As penas restritivas de direito são:
        I - prestação de serviços à comunidade;
 
        II - interdição temporária de direitos;
 
        III - suspensão parcial ou total de atividades;
 
        IV - prestação pecuniária;
 
        V - recolhimento domiciliar.
 
        Art. 13. O recolhimento domiciliar baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado, que deverá, sem vigilância, trabalhar,
 
        Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
        Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
        § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
 
        § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
 

-------
 
Agora me respondam, alguém já viu um desses mal feitores ser presos?
E aquela piada de O recolhimento domiciliar baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado, que deverá, sem vigilância, trabalhar, ... blá blá blá blá...
Só faltou dizer,: A justiça, confia inteiramente no condenado, e certamente este usará de boa fé, de tão bonzinho que ele é.
Francamente...
Mais uma:
 
-------
 
        Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:
...
        IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.
 
-------
 
Mas, qual é o órgão competente? Aqui em Jandira, por exemplo, só existem órgãos incompetentes.
Recebi um e-mail que diz:
 

Maus-tratos e abandono contra animais é CRIME previsto na Lei Federal 9605
Quem agride cães, gatos e outros animais pode pegar de três meses a um ano de prisão. Quem flagrar a violência pode denunciar pelos telefones da Polícia Militar: 190, 181 e pelo 0800 0555190. Não é preciso se identificar
 
Agora, tente alguém ligar para a polícia e fazer uma denúncia destas. Tentem, e depois me contem o que aconteceu. A primeira coisa que o policial pergunta é seu nome. Eles mesmos não se identificam ao atender. E ainda dizem que só podem atender ao chamado se você os acompanhar, até a casa do denunciado, e se identificar não apenas para a polícia, mas também para o denunciado...
Cambada de inúteis. Ah, não estou nervoso não, apenas indignado com a falta de caráter das autoridades, principalmente daqueles que tem a obrigação de zelar pela segurança dos cidadãos, mas fazem exatamente o contrário.
Afinal, quem paga seus salários, são aqueles a quem eles defendem nos morros e biqueiras. O governo, apenas fornece-lhes as ferramentas de trabalho e dá uma ajuda de custo...
Enxerga Brasil!

Nenhum comentário:

Postar um comentário