26.4.13

Lei de cotas, ou lei de Contos?

 

Hoje, recebi o texto que abaixo, divulgo. Trata-se de um manifesto muito válido, com o qual eu concordo plenamente, e que foi lido durante a feira Reatech, ocorrida de 18 a 21 de abril de 2013.

 

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MANIFESTO DOS COORDENADORES DO PROJETO DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO EM DEFESA DA LEI DE COTAS

 

Nós, Auditores Fiscais do Trabalho, coordenadores estaduais do Projeto de Inclusão da Pessoa com Deficiência no Mercado de Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, responsável pela fiscalização da reserva legal de vagas para as pessoas com deficiência e reabilitados do INSS, conforme previsto na Lei 8.213/91, manifestamos nossa convicção de que esta obrigação legal, enquanto expressão de política afirmativa inspirada nos princípios democráticos e de direitos humanos, representa, neste momento,  um importante e indispensável instrumento para a garantia do direito fundamental de acesso ao trabalho formal, historicamente negado às pessoas com deficiência.

         Consideramos, portanto, que qualquer tentativa, explícita ou dissimulada, de alteração da legislação em detrimento desta reserva legal, deve ser firmemente combatida e rechaçada.

         Neste sentido, manifestamo-nos contra os PLS 112 e PL 4426/2012, que consideramos, além de tecnicamente injustificáveis, atentatórios à Constituição Federal, ao Pacto de São José da Costa Rica, à Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da ONU e a outras normas relacionadas à inclusão das pessoas com deficiência e à promoção dos direitos humanos.

 

Porto Alegre, 12 de abril de 2013, Ano Ibero-Americano para Inclusão de Pessoas com Deficiência no Mercado de Trabalho

 

Assinam o Manifesto:

1.      Fernanda Maria Pessoa Di Cavalcanti – coordenadora nacional

2.     Isabella Silva Sibaldo de Assunção – SRTE Acre

3.     Kleber Sangreman – SRTE Alagoas

4.     Maria Julieta Mendonça Viana – SRTE Amazonas

5.     Lívia Macêdo Limeira Lima – SRTE Amapá

6.     Maria das Graças Santa Barbara Porto – SRTE Bahia

7.     Herica de Sampaio e Melo – SRTE Ceará

8.     José Tarcísio Fonseca Boquady – SRTE Distrito Federal

9.     Edomir Martins de Oliveira Junior – SRTE Espírito Santo

10. Arnaldo Bastos Santos Neto – SRTE Goiás

11. Valéria Felix Mendes Campos – SRTE Maranhão

12. Patricia Siqueira Silveira – coordenadora de Minas Gerais

13. Wallace Faria Pacheco – SRTE Mato Grosso do Sul

14. Gerson Antônio Delgado – SRTE Mato Grosso

15. Selma Lúcia Feio dos Santos – SRTE Pará

16. Taciana Melo Pereira – coordenadora da Paraíba

17. Fernando André Sampaio Cabral – SRTE Pernambuco

18. Maria de Fátima Ferreira de Sousa – SRTE Piauí

19. Moacir Machado Neto – SRTE Paraná

20. Joaquim Travassos Leite – SRTE Rio de Janeiro

21. Narciso Guedes – SRTE Rio de Janeiro

22. José de Almeida Teixeira – SRTE Rio Grande do Norte

23. Diogo Namassu – SRTE Rondônia

24. Bruna Carolina – SRTE Roraima

25. Ana Maria Machado da Costa – SRTE Rio Grande do Sul

26. Rafael Faria Guiguer – SRTE Rio Grande do Sul

27. Juscelino Xavier de Souza Rocha – SRTE Santa Catarina

28. Urcelina Porto da Silva – SRTE Sergipe

29. José Carlos do Carmo – SRTE São Paulo

30. Juliana Morais de Azevedo – SRTE Tocantins

31. Marcos André Leandro – Cidadão  – cego – servidor público de São Paulo

 

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Em que pese eu concordar, e até me atrever a adicionar minha assinatura ao fim da lista oficial, isso não muda o fato de que mesmo da forma como está, a lei de cotas, mais parece uma lei de contos.

Pois é utilizada pelos empresários para fraudar contratações de pessoas não deficientes como se deficientes fossem, e isso, tendo como cúmplice entidades que se arvoram  perante a sociedade, como associações para Valorização de Pessoas com Deficiência,  bem feitoras e defensoras dos direitos de pessoas com deficiência, mas que por debaixo dos panos, fazem convênios obscuros,com empresários inescrupulosos, para fraudar e prejudicar o direito daqueles que supostamente defendem.

Nada mais é, do que um pouquinho do Brasil!

 

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