9.5.23

Desembargador desconsidera legislação e autoriza discriminação contra pessoa cega com cão-guia na Uber

 

Desembargador desconsidera legislação e autoriza discriminação contra pessoa cega com cão-guia na Uber

 

No último dia 3 de maio, o desembargador Rodolfo Pellizari, da 24ª câmara  cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), emitiu

uma decisão que autoriza a discriminação contra pessoas com deficiência visual que utilizam cão-guia para se locomoverem na Uber.

 

A decisão foi proferida em resposta a um recurso da Uber contra uma decisão anterior do juiz de primeira instância que determinou o pagamento de indenização

por danos morais a um jovem cego que foi impedido de embarcar em um carro da Uber acompanhada de seu cão-guia.

 

Em sua decisão, o desembargador Rodolfo Pellizari desconsiderou a legislação que garante o direito de embarque de pessoas cegas com cão-guia

em todos os meios de transporte, e alegou que a discriminação contra a pessoa cega usuária de cão-guia é apenas um "mero dissabor".

 

Além disso, o desembargador comparou o cão-guia com um pet de pequeno porte, e argumentou que o motorista da Uber pode ter alergia ou medo de cães, o que

justificaria a negativa de embarque.

 

Esses argumentos são absurdos e representam uma clara violação dos direitos humanos e da dignidade da pessoa cega. O direito de embarque de pessoas com

deficiência visual acompanhadas de cão-guia foi garantido pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) e pela Convenção

Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil em 2008.

 

A comparação entre cão-guia e pet é totalmente descabida, pois os cães-guia são treinados para realizar diversas atividades que ajudam a pessoa cega a

se deslocar com segurança e autonomia, como atravessar ruas, evitar obstáculos, encontrar objetos e identificar pontos de referência. Além disso, os cães-guia

passam por um rigoroso processo de seleção, treinamento e certificação, e são considerados como um instrumento básico para a integração social e a independência

das pessoas com deficiência visual.

 

Por fim, o argumento de alergia ou medo de cães não pode ser usado como desculpa para negar o direito de uma pessoa com deficiência. A Uber como empresa

que presta serviços de transporte tem o dever de garantir a inclusão e a acessibilidade de todas as pessoas, inclusive as com deficiência.

 

Diante disso, é necessário questionar e rever essa decisão do desembargador Rodolfo Pellizari, garantindo os direitos das pessoas com deficiência

e a sua inclusão social. A discriminação não pode ser tolerada em nenhuma circunstância, principalmente quando se trata de violar os direitos das pessoas

com deficiência e a sua dignidade como seres humanos.

 

 

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