1.9.10

Portaria do Ministério do Trabalho

PORTARIA n.º 2.002, DE 19 DE AGOSTO DE 2010

 

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da

atribuição que lhe confere o inciso I do art. 87 da Constituição Federal,

resolve:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito deste Ministério, Grupo de Trabalho com

vistas a realizar estudos e sugerir modificações na legislação que trata da

inclusão de pessoas portadoras de deficiência física, ou reabilitadas, no

mercado de trabalho.

 

Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:

I - dois representantes indicados pela Secretaria de Relações do

Trabalho, sendo um deles coordenador do grupo;

II - dois representantes indicados pela Secretaria de Inspeção

do Trabalho;

III - dois representantes indicados pela Secretaria de Políticas

Públicas de Emprego.

Parágrafo único. Representantes de outras entidades poderão ser

convidados a contribuir nos estudos.

 

Art. 3º O Grupo de Trabalho deverá apresentar ao Ministro de Estado do

Trabalho e Emprego relatório de suas atividades, no prazo de trinta dias de

sua instalação.

Parágrafo único. O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado

mediante solicitação fundamentada do Grupo de Trabalho.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

CARLOS ROBERTO LUPI

 

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