21.11.13

Virou Moda Constranger Pessoa com Deficiência Visual acompanhada por cão-guia?

 
No Emporium Dinis do Park Shopping São Caetano, uma pessoa com deficiência visual, foi discriminada e constrangida, por ser cego e estar acompanhado por uma cadela-guia. Pois foi mandado sair da loja por um dos funcionários, chamado Antônio, conforme conta em seu relato abaixo. E foi mandado que saisse da loja por estar acompanhado por uma cadela-guia, logo por ser cego. Pois apenas cegos é que andam acompanhados por cães-guia, diferentemente de muitas madames que andam para lá e para cá, com seus frus-frus, e não são importunadas. E claro que não devem ser importunadas por este motivo, pois tais cães, sejam os de trabalho, ou mesmo os de companhia, são muito bem educados e treinados. Mas o Gabriel Vicalvi e a sua cadela Júlia, tiveram problemas na referida loja, conforme postado no Facebook por ele. Não chegaram a obrigá-lo a sair do estabelecimento, mas o constrangimento foi tipificado. E a abordagem, foi muito fora dos padrões de educação, típico de falta de conhecimento de profissionais que são obrigados a conhecer a legislação.
Claro que exercendo minha obrigação de cidadão e informador,também eu fiz questão de postar nos meus dois perfis do Facebook, no meus dois perfis do Twitter, na minha página do facebook e no meu blog.
Os maus Estabelecimentos precisam sentir a força da propaganda na WEB. Se a propaganda será boa ou não, depende dos tais estabelecimentos e seus prepostos. Se não sabem orientar seus funcionários, ou se os orientam mal, precisam arcar com as consequências, e quem sabe assim, passam a cumprir a lei.
Ou por ventura, este estabelecimento não tem conhecimento acerca das leis federais em vigor no país? Se não conhecem uma lei federal, precisam contratar um gerente competente, para melhor dirigir o grupo, e evitar processos judiciais por coisas tão simples. O Gabriel, infelizmente não os processou, mas se fosse comigo não tenham dúvida que seriam.
Agora vamos ao relato do Gabriel.
 
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"Ontem, ao visitar a loja Emporium Dinis do shopping Cerâmica de São Caetano do Sul , para comprar um presente para minha mãe e minha prima, fomos desrespeitados pelo Sr. Antônio funcionário da loja, que ao se aproximar do Gabriel falou que deveríamos sair da mesma pois não era permitido animais. Mesmo ele explicando e apresentando o DECRETO Nº 5.904, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006, o qual determina que:
Art. 1o A pessoa com deficiência visual usuária de cão-guia tem o direito de ingressar e permanecer com o animal em todos os locais públicos ou privados de uso coletivo.
Salvo:
§ 3o Fica proibido o ingresso de cão-guia em estabelecimentos de saúde nos setores de isolamento, quimioterapia, transplante, assistência a queimados, centro cirúrgico, central de material e esterilização, unidade de tratamento intensivo e semi-intensivo, em áreas de preparo de medicamentos, farmácia hospitalar, em áreas de manipu lação, processamento, preparação e armazenamento de alimentos e em casos especiais ou determinados pela Comissão de Controle de Infecção Hospitalar dos serviços de saúde.
insistiu de forma grosseira para que saissemos.
Claro que além de não sair passeei pela loja toda, fazendo prevalecer o nosso direito conforme acima descrito, mas perdemos a vontade de comprar qualquer coisa nesse lugar.
Deixo aqui o nosso descontentamento quanto ao fato ocorrido e peço que compartilhem para que todos saibam que essa loja não respeita os cães guias e seus donos!"
 
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Gabriel, esteja certo que já está devidamente compartilhado!
www.enxergabrasil.blogspot.com
www.facebook.com/enxergabrasil
 
"Ontem, ao visitar a loja Emporium Dinis do shopping Cerâmica de São Caetano do Sul , para comprar um presente para minha mãe e minha prima, fomos desrespeitados pelo Sr. Antônio funcionário da loja, que ao se aproximar do Gabriel falou que deveríamos sair da mesma pois não era permitido animais. Mesmo ele explicando e apresentando o DECRETO Nº 5.904, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006, o qual determina que:
Art. 1o A pessoa com deficiência visual usuária de cão-guia tem o direito de ingressar e permanecer com o animal em todos os locais públicos ou privados de uso coletivo.
Salvo:
§ 3o Fica proibido o ingresso de cão-guia em estabelecimentos de saúde nos setores de isolamento, quimioterapia, transplante, assistência a queimados, centro cirúrgico, central de material e esterilização, unidade de tratamento intensivo e semi-intensivo, em áreas de preparo de medicamentos, farmácia hospitalar, em áreas de manipu lação, processamento, preparação e armazenamento de alimentos e em casos especiais ou determinados pela Comissão de Controle de Infecção Hospitalar dos serviços de saúde.
insistiu de forma grosseira para que saissemos.
Claro que além de não sair passeei pela loja toda, fazendo prevalecer o nosso direito conforme acima descrito, mas perdemos a vontade de comprar qualquer coisa nesse lugar.
Deixo aqui o nosso descontentamento quanto ao fato ocorrido e peço que compartilhem para que todos saibam que essa loja não respeita os cães guias e seus donos!"

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