23.5.11

Comentários sobre o PL-122 -

    Abaixo, comentários do PR. Silas Malafaia sobre o PL 122, palavras que subscrevo total e plenamente. Sábias palavras. aliás, como sempre são suas intervenções, em assuntos polêmicos, sobre os quais muitos preferem se omitir.
Se preferirem assistir em vídeo, o que recomendo,
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Comentários sobre o PL-122
Antes de fazer qualquer comentário, é importante frisar que uma coisa é criticar conduta, outra é discriminar pessoas. No Brasil, pode-se criticar o Presidente
da República, o Judiciário, o Legislativo, os católicos, os evangélicos, mas, se criticamos a prática homossexual, logo somos rotulados de homofóbicos.
Na verdade, o PL-122 é contra o artigo 5º da Constituição, porque o projeto de lei quer criminalizar a opinião, bem como a liberdade religiosa.
 
Vejamos alguns artigos deste PL:
 
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Artigo 1º: Serão punidos na forma desta lei os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero,
sexo, orientação sexual, identidade de gêneros.
 
Comentário: Eles tentam se escorar na questão de raça e religião para se beneficiar. O perigo do artigo 1º é a livre orientação sexual. Esta é a primeira
porta para a pedofilia. É bom ressaltar que o homossexualismo é comportamental, ninguém nasce homossexual; este é um comportamento como tantos outros do
ser humano.
 
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Artigo 4º: Praticar o empregador, ou seu preposto, atos de dispensa direta ou indireta. Pena: reclusão de 2 a 5 anos.
 
Comentário: Não serão os pais que vão determinar a educação dos filhos — porque se os pais descobrirem que a babá dos seus filhos é homossexual, e eles
não quiserem que seus filhos sejam orientados por um homossexual, poderão ir para a cadeia.
 
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Artigo 8º-A: Impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público, em virtude das características
previstas no artigo 1º desta lei. Pena: reclusão de dois a cinco anos.
 
Comentário: Isto significa dizer que se um pastor, ou padre, ou diretor de escola — que por questões de princípios — não queira que no pátio da igreja,
ou escola haja manifestações de afetividade, irão para a cadeia.
 
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Artigo 8º-B: Proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, sendo estas expressões e manifestações
permitidas aos demais cidadãos ou cidadãs. Pena: reclusão de dois a cinco anos.
 
Comentário: O princípio do comentário é o mesmo que o do anterior, com um agravante: a preferência agora é dos homossexuais; nós, míseros heterossexuais,
podemos também ter direito à livre expressão, depois que é garantida aos homossexuais. O parágrafo do artigo que vamos comentar a seguir "constituiu efeito
de condenação".
 
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Artigo 16º, parágrafo 5ª: O disposto neste artigo envolve a prática de qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem
moral, ética, filosófica ou psicológica.
 
Comentário: Aqui está o ápice do absurdo: o que é ação constrangedora, intimidatória, de ordem moral, ética, filosófica e psicológica? Com este parágrafo
a Bíblia vira um livro homofóbico, pois qualquer homossexual poderá reivindicar que se sente constrangido, intimidado pelos capítulos da Bíblia que condenam
a prática homossexual. É a ditadura da minoria querendo colocar a mordaça na maioria. O Brasil é formado por 90% de cristãos. Não queremos impedir ou cercear
ninguém que tenha a prática homossexual, mas não pode haver lei que impeça a liberdade de expressão e religiosa que são garantidas no Artigo 5º da Constituição
brasileira. Para qualquer violência que se cometa contra o homossexual está prevista, em lei, reparação a ele; bem como assim está para os heterossexuais.
A PL-122 não tem nada a ver com a defesa do homossexual, mas, sim, quer criminalizar os contrários à prática homossexual — e fazem isso escorados na questão
do racismo e da religião.
 
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Vamos fazer um movimento de repúdio, e acessar o site do senado federal,
e enviar e-mails aos senadores expressando nossa recusa ao PL 122; Vamos ligar gratuitamente para o senado no número 0800-612211 e deixar registrado que recusamos o PL 122.
Se são nossos representantes, terão de nos ouvir, e fazer aquilo que queremos rejeitar, o PL 122.
 

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