PORTARIA n.º 2.002, DE 19 DE AGOSTO DE 2010
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso I do art. 87 da Constituição Federal,
resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito deste Ministério, Grupo de Trabalho com
vistas a realizar estudos e sugerir modificações na legislação que trata da
inclusão de pessoas portadoras de deficiência física, ou reabilitadas, no
mercado de trabalho.
Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:
I - dois representantes indicados pela Secretaria de Relações do
Trabalho, sendo um deles coordenador do grupo;
II - dois representantes indicados pela Secretaria de Inspeção
do Trabalho;
III - dois representantes indicados pela Secretaria de Políticas
Públicas de Emprego.
Parágrafo único. Representantes de outras entidades poderão ser
convidados a contribuir nos estudos.
Art. 3º O Grupo de Trabalho deverá apresentar ao Ministro de Estado do
Trabalho e Emprego relatório de suas atividades, no prazo de trinta dias de
sua instalação.
Parágrafo único. O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado
mediante solicitação fundamentada do Grupo de Trabalho.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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