9.5.11

Abaixo-assinado contra ato discriminatório do TJ do Rio Grande do Sul

Meus Amigos,

Acabei de ler e assinar este abaixo-assinado online:

«contra ato discriminatório de pessoa com deficiência visual no concurso do Tribunal de Justiça do RS.»

http://www.peticaopublica.com.br/?pi=TJRS2011

Eu concordo com este abaixo-assinado e acho que também concordarás.
Acho um absurdo que precisemos fazer um movimento deste tipo para reinvindicar um direito já assegurado em diversas leis e na constituição, mas diante desse monstro que é o preconceito e a discriminação, promovidos por um órgão que deveria dar o exemplo, já que se trata do poder judiciário, é nossa única saída. Então junte-se a nós, e assine também.
Assine o abaixo-assinado aqui
http://www.peticaopublica.com.br/?pi=TJRS2011
e divulgue-o a seus contatos.

Obrigado.

Discriminação - Tribunal De Justiça / RS

A notícia abaixo é mais um exemplo de discriminação e preconceito. Isso não seria novidade para mim, se não viesse de onde vem, o Rio Grande do Sul. E eu que sempre achei a justiça do Rio Grande do Sul, um exemplo de justiça em suas decisões... Mas a máscara um dia cai, e aí está. Com as piores justificativas para tentar explicar o inexplicável, eles impedem uma pessoa de assumir o cargo para o qual prestou concurso em igualdade de condições, Igualdade coisa nenhuma porque para a pessoa cega, a igualdade de condições, só diz respeito ao conteúdo, dia e horário da prova. Pois a pessoa cega é prejudicada desde o início do certame. Sua prova invariavelmente começa com atrasos devido à incompetência dos organizadores que não se preparam em tempo hábil; na maioria das vezes aqueles que colocam para ler a prova para o cego, se quer sabe ler, principalmente porque leitura de termos jurídicos é de fato mais complicado para quem não está acostumado com eles, sem contar que o cego nunca pode ter certeza de que sua prova não está sendo rasurada, ou suas respostas transcritas corretamente conforme suas respostas. E ainda chamam a isso igualdade de condições? Mas, a pessoa cega se inscreve como qualquer outra pessoa, paga a inscrição como qualquer outra, faz a prova com muito maiores dificuldades do que as outras, passa em uma boa colocação, é nomeada, e uma junta médica declara que esta pessoa não é capaz de assumir o cargo? Esta junta médica está muito mais para uma
ajunta mérdica. Quanto o problema de não está tecnicamente ou tecnologicamente preparados para receber uma pessoa cega, isto é problema exclusivamente do Tribunal. É o Tribunal que tem de se adequar para receber as pessoas com deficiência, e é isso que diz a lei. Será que a justiça mais conhecedora das leis não conhece a lei, justamente quando precisa aplicar a ela própria? Vergonhoso. Até quando fatos como este vão continuar proliferando pelo país, sem que ninguém faça nada para punir com rigor esses preconceituosos?
Enxerga Brasil!
 

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Deficiente visual aprovada em concurso luta na Justiça para assumir
cargo público
Caso é acompanhado pelo senador Paulo Paim (PT)
 
Programa Guaíba Cidades
 
A deficiente visual Cláudia Simone Kronbauer prestou concurso público
para o cargo de oficial escrevente do TJ/RS e foi aprovada em 2004 e
2010, mas o Tribunal negou seu direito à posse do cargo. Em entrevista
ao Programa Guaíba Cidades, disse que foi convocada para perícia
preliminar para confirmar a deficiência informada no ato da inscrição.
Cláudia destacou que a perícia sugeriu a exclusão sumária do concurso,
sob a alegação de incompatibilidade da deficiência com as atribuições
do cargo.
 
Recursos
A candidata ingressou com dois recursos administrativos, os quais
foram indeferidos. Posteriormente impetrou mandado de segurança e o
mesmo também foi negado por unanimidade. Claudia afirmou que irá
impetrar mandado de segurança para provar que é capaz e também para
defender o seu direito mínimo de ser incluída novamente no certame.
 
Caso em Brasília
O senador Paulo Paim, que foi entrevistado pelos apresentadores Felipe
Vieira e Ieda Risco, disse que está ciente do caso e ficou
sensibilizado com a situação da jovem. Paim disse que encaminhou
documento ao Presidente do Tribunal de Justiça do RS, pedindo
providências no sentido que seja revisto o caso, já que a concursadfa
mostrou sua capacidade de exercer o cargo. Destacou que conhece o
desembargador Léo Lima e por conta disso acredita que ele fará
justiça. Paim esclareceu que dois de seus acessores são deficientes
visuais e os aparelhos que eles usam para trabalhar tem um custo
insignificante.
 
Questão trabalhista
Também foi ouvido o vice-presidente da Associação Gaúcha dos Advogados
Trabalhistas, Antônio Escosteguy Castro. Disse que a Constituição
reserva vagas a deficientes em percentual que pode chegar a 20% das
vagas. Destacou que a instituição contratante tem o dever de dar
condições para que o deficiente assuma seu cargo e tenha condições de
trabalhar dignamente.
 
TJ
A produção do programa fez contato com o Tribunal de Justiça do Estado
que informou que não dariam entrevista. Conforme a assessoria de
imprensa da entidade a situação ainda não é definitiva. O Conselho dos
Magistrados vai se reunir nas próximas semanas para discutir a
situação de Cláudia. Além disso, foi informado que nas condições
oferecidas atualmente pelo Tribunal de Justiça a deficiente visual não
poderia assumir o cargo por falta de recursos técnicos.
 

4.5.11

Contribuinte pode se recusar a entregar extrato

Artigo esclarecedor, retirado do site
http://www.conjur.com.br
 
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"Contribuinte pode se recusar a entregar extrato
Por Raul Haidar
A fiscalização tributária vem se tornando cada vez mais audaciosa na arte de desrespeitar os direitos do contribuinte, quer estes sejam pessoas físicas ou jurídicas.
 
Não satisfeitos em ignorar propositadamente os limites legais de sua atuação, agentes fiscais chegam ao absurdo de exigir o cumprimento de normas inexistentes, inverter o ônus da prova e até mesmo amparar suas pretensões em textos interpretados de forma totalmente distorcida.
 
Em determinada ocasião um contribuinte recebeu intimação assinada por um auditor fiscal da Receita Federal, onde se exigia apresentação de extratos bancários e que se comprovasse a origem dos recursos depositados ou creditados nas contas bancárias.
 
Na intimação, o Fisco alegava que sua pretensão estaria fundamentada nos artigos 841, 844, 904, 911, 927 e 928 do vigente Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 3.000/99).
 
Todavia, o contribuinte não está obrigado legalmente ao atendimento da intimação.
 
Os extratos bancários não são documentos no sentido legal do termo. Não há lei que obrigue o contribuinte a conservá-los. Aliás, desses papéis invariavelmente consta a expressão "extrato para simples conferência", o que por si só revela que se trata de um papel que não cria obrigações nem gera direitos. Tanto assim, que se alguém tiver um lançamento em seu extrato feito de forma equivocada, isso não o transforma em credor ou devedor da quantia lançada. Enganos em extratos são muito comuns, por isso que nas empresas é comum realizar-se diariamente uma conciliação das contas bancárias. As pessoas jurídicas não fazem contabilidade com base em extratos, mas tão somente através de documentos, sejam cópias de cheques, comprovantes de depósitos, avisos de lançamento, etc.
 
A vasta indicação de artigos do regulamento com os quais o fisco procura amparar sua atuação já demonstra, por si só, a fragilidade da forma de fiscalização. São seis artigos (841, 844, 904, 911, 927 e 928), mas nenhum deles menciona a palavra extrato.
 
O artigo 841 diz que pode o Fisco fazer o lançamento de ofício quando o contribuinte  não apresentar declaração de rendimentos,  deixar de atender ao pedido de esclarecimentos que lhe for dirigido, recusar-se a prestá-los ou não os prestar satisfatoriamente, fizer declaração inexata, não pagar o imposto corretamente, ou omitir receitas.
 
O artigo 844 trata do lançamento e fala em prestar esclarecimentos, não em fornecer documentos, menos ainda em relação a extratos bancários.
 
O artigo 904 cuida apenas da competência funcional dos servidores fazendários, em nenhum momento instituindo qualquer obrigação para o contribuinte apresentar documentos ou prestar informações.
 
O artigo 911 trata do objeto do trabalho fiscal, definindo quais os exames que os auditores podem fazer. Não traz nenhuma norma relacionada com a obrigatoriedade de exibição de extratos.
 
O artigo 927 diz que as pessoas físicas ou jurídicas, contribuintes ou não, são obrigadas a prestar as informações e os esclarecimentos exigidos pelos auditores-fiscais do Tesouro Nacional.
 
Prestar informações não significa entregar extratos. Dar esclarecimentos não é o mesmo que "...comprovar, mediante apresentação de documentação hábil e idônea, a origem dos recursos..." . Assim, claro está que o texto regulamentar não é o fundamento exato e preciso que possa transferir para o contribuinte uma obrigação de entregar extratos ou mesmo de "...comprovar, mediante apresentação de documentação hábil e idônea, a origem dos recursos..." o que, obviamente, não se pode confundir com "prestar esclarecimentos"...
 
 
 
Finalmente, o artigo 928 é muito claro ao determinar que a pessoa física ou jurídica, contribuinte ou não, deverá "fornecer, nos prazos marcados, as informações ou esclarecimentos solicitados". Como já se demonstrou, essa obrigação não se confunde com outra, de entregar extratos bancários ou comprovar origem de supostos depósitos.
 
A Constituição Federal ordena, no inciso 5º , inciso II , "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei." O princípio da legalidade absoluta é cláusula pétrea da Carta Magna e de observância obrigatória pela administração pública, como expressamente determina ainda o artigo 37 . Não existe, pois, a obrigação de entregar extratos bancários, porque nenhuma lei expressamente o ordena.
 
O exame atento das normas regulamentares resulta em inexistência de qualquer obrigação para que o requerente forneça extratos bancários, os quais não são sequer de conservação obrigatória. O artigo 911 trata de "documentos de contabilidade", o que, como é óbvio, não inclui os extratos.
 
O contribuinte não é obrigado a guardar extratos e pode após sua conferência destruí-los. Não está obrigado, ainda, a produzir prova negativa ou mesmo comprovação de origem de movimentação financeira. Cabe exclusivamente ao Fisco promover as diligências e investigações a seu cargo, nos estritos termos da lei.
 
Na obra coletiva "O Princípio da Moralidade no Direito Tributário" (Editora Revista dos Tribunais, São Paulo, 1998, 2ª edição, pág. 21) ensina o eminente professor Ives Gandra da Silva Martins:
 
"A defesa do Erário não pode ser ilegal, nem a fiscalização arbitrária".
 
Ora, ao exigir do contribuinte a exibição de extratos, sem que a lei expressamente o permita, e ainda pretender que o contribuinte comprove origem de recursos que são confundidos com suposta movimentação financeira , o Fisco viola a norma de conduta que lhe é obrigatória por força do Decreto federal 1.171/1994 que, ao fixar Código de Ética para os servidores públicos federais, determina :
 
"II – O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta..."
 
 
 
"IX – A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral..."
 
Se a lei determina que o Fisco deve comparecer ao domicílio do contribuinte para examinar seus livros e documentos e o agente fazendário transfere para o contribuinte um ônus de prova que a lei não lhe atribui, o elemento ético está violado.
 
O contribuinte não está obrigado a produzir as provas que interessam ao Fisco, nem se obriga a fazer o que a lei não ordena. Os cidadãos não estão subordinados aos funcionários públicos, senão dentro dos estreitos limites da legalidade absoluta. O relacionamento entre ambos foi bem definido pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, o ministro Edson Vidigal em conhecida manifestação:
 
"Quem serve ao Estado serve ao público em geral. Ninguém dentre nós, no serviço público, é inimigo de ninguém. Bastam os inimigos do Povo, só por isso, também, nossos inimigos. Contra eles é que devemos estar fortes em nossa união. O Padre Antonio Vieira dizia que os sacerdotes são empregados de Deus. Assim, da mesma forma, o dinheiro que paga o salário do Presidente da República e dos seus Ministros, dos Deputados e dos Senadores, dos Ministros dos Tribunais é o mesmo que paga o salário de todos os outros servidores, do porteiro ao assessor mais graduado, do cabo ao general. Esse dinheiro vem de um único patrão para o qual trabalhamos, do qual somos empregados. Esse patrão é o contribuinte que paga impostos. Somos empregados do Povo brasileiro." (in www. serpro. gov. notícias, 13.04.2004)
 
 
 
Hugo de Brito Machado em sua obra "Mandado de Segurança em Matéria Tributária" (Editora Dialética, São Paulo, 2003) em cuja página 272 dá-nos preciosa lição:
 
 
 
"O desconhecimento da teoria da prova, ou a ideologia autoritária, tem levado alguns a afirmarem que no processo administrativo fiscal o ônus da prova é do contribuinte. Isso não é, nem poderia ser correto em um estado de Direito democrático. O ônus da prova no processo administrativo fiscal é regulado pelos princípios fundamentais da teoria da prova, expressos, aliás, pelo Código de Processo Civil, cujas normas são aplicáveis ao processo administrativo fiscal.
 
No processo administrativo fiscal para apuração e exigência do crédito tributário, ou procedimento administrativo de lançamento tributário, autor é o Fisco. A ele, portanto, incumbe o ônus de provar a ocorrência do fato gerador."
 
Mesmo nas relações Fisco-contribuinte o direito ao silêncio é assegurado. Veja-se a seguinte decisão do STF:
 
"O privilégio contra a auto-incriminação – que é plenamente invocável perante as Comissões Parlamentares de Inquérito – traduz direito público subjetivo assegurado a qualquer pessoa, que, na condição de testemunha, de indiciado ou de réu, deva prestar depoimento perante órgãos do Poder Legislativo, do Poder Executivo ou do Poder Judiciário. O exercício do direito de permanecer em silêncio não autoriza os órgãos estatais a dispensarem qualquer tratamento que implique restrição à esfera jurídica daquele que regularmente invocou essa prerrogativa fundamental. Precedentes. O direito ao silêncio – enquanto poder jurídico reconhecido a qualquer pessoa relativamente a perguntas cujas respostas possam incriminá-la (nemo tenetur se detegere) – impede, quando concretamente exercido, que aquele que o invocou venha, por tal específica razão, a ser preso, ou ameaçado de prisão, pelos agentes ou pelas autoridades do Estado" (STF, HC n. 79.812, rel. Min. Celso de Mello, DJU de 16.2.2001,)
 
Não cabe ao contribuinte provar que não sonegou. Cabe apenas ao Fisco a produção dessa prova e não pode o sujeito passivo ser coagido a produzir prova contra si mesmo.
 
Assim, qualquer contribuinte ( pessoa física ou jurídica) pode recusar-se a entregar extratos bancários (que ainda os possuir) ao Fisco."
 
 
 
 
 
 

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Apesar disso, e se valendo da presumida ignorância dos contribuintes, a verdade é que a Receita Federal e seus agentes, simplesmente abusam da autoridade e do poder que tem, para promover estas práticas acima comentadas, e sabe-se lá, quantas outras igualmente abusivas. Não respeitando o princípio da isonomia, aliás, como a maioria dos poderes e agentes, não o faz.
 

2.5.11

Projeto de visão científica

Prezados leitores, além de enviar o texto abaixo para o blog, www.enxergabrasil.blogspot.com
envio também, para várias outras personalidades, que poderão ajudar de alguma forma neste projeto, e proporcionar ao deficiente visual, mais autonomia na hora de usar seu dinheiro, ou escolher a cor da roupa, por exemplo.
Então leiam abaixo, conheçam o projeto e de alguma forma ajude.
 
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A identificação de cores e de cédulas de real são dois desafios cotidianos enfrentados por pessoas com deficiência visual. Agora, com o dispositivo nacional Auire Prisma, temos uma oportunidade de vencer essas barreiras, por um preço relativamente acessível – R$430,00 -, se comparado ao valor de uma impressora que imprime em Braille e tinta – R$40.000,00.
 
 
Mais informações na mensagem abaixo e em
 
 

É com um grande prazer que venho anunciar que hoje (28 de abril de 2011) começa a pré-venda do Auire Prisma - identificador de cores e dinheiro através da plataforma Benfeitoria (http://www.benfeitoria.com/prisma).
 

Nessa plataforma, a pessoa pode tanto dar uma quantia qualquer em dinheiro para ajudar na doação do Auire Prisma para algum deficiente visual de baixa renda, quanto também fazer a compra do dispositivo. Para aqueles que desejarem comprar para si ou para dar a alguém conhecido, deve-se escolher a opção de 430 reais, que inclui o Auire Prisma e frete para qualquer lugar do país.
 

Para viabilizar a produção do primeiro lote de dispositivos precisamos atingir o mínimo de encomendas de 150 unidades. No caso de não atingirmos esse objetivo, o valor é devolvido integralmente a todos aqueles que participaram do processo. O prazo dessa campanha é de 60 dias. Por isso, peço também a ajuda na divulgação para possíveis interessados em obter o dispositivo ou contribuir na viabilização desse produto.
 

Contamos com a participação de todos.
 
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Então, vamos entrar no site, e colaborar ainda que seja com R$20,00.
Mas se alguém puder colaborar com os R$60.000,00, necessário para a produção do primeiro lote, fique à vontade! Porém se sua única possibilidade de colaborar for repassar este e-mail, ótimo! Qualquer ajuda é válida!
 
 

Ajude a produzir um identificador de cores e notas para deficientes visuais

Saiba mais sobre o projeto

As pessoas com deficiência dependem das tecnologias assistivas para participar na sociedade e superar seus desafios diários. Sem o acesso a essas tecnologias, as pessoas com deficiência possuem menor autonomia, maior isolamento e poucas oportunidades de emprego. Segundo a ONU, 650 milhões de pessoas no mundo têm deficiência, dos quais 80% vivem em países em desenvolvimento, necessitando de soluções acessíveis em termos financeiros. O alto custo dos dispositivos de tecnologia assistiva no mercado é uma barreira significativa para milhões de pessoas de baixa renda com deficiência. Por exemplo, um leitor de cores para as pessoas com deficiência visual custa R$1200 no Brasil!

A Auire é uma empresa social que desenvolve e comercializa dispositivos eletrônicos de baixo custo para assistência às pessoas com deficiência. O desejo da Auire é que esses produtos ajudem e sejam relevantes para as pessoas com deficiência, melhorando sua qualidade de vida e dando mais oportunidades para interagirem com a sociedade. Seu principal intuito é prover acesso para o público de baixa renda, pois diversas tecnologias assistivas oferecidas hoje não têm um preço acessível.

Nosso primeiro produto é o Auire Prisma, um identificador de cor e dinheiro de baixo custo para pessoas com deficiência visual. Pressionando-se um dos botões, o dispositivo emite uma luz para iluminar o objeto e o nome da cor correspondente é falado em voz alta. A identificação de notas de dinheiro acontece por um processo semelhante. Após pressionar o botão, o valor da nota é tocado em som audível. A tecnologia do Auire Prisma será licenciada de forma livre (Creative Commons), não havendo patentes, de forma a maximizar o impacto social.

A Auire foi fundada por dois engenheiros de computação Nathalia Patrício e Fernando Gil.  Com ela, eles ficaram entre os 10 primeiros de 100 colocados na apresentação de planos de negócios da Campus Party 2010. Posteriormente, Fernando foi escolhido como fellow do Unreasonable Institute, com a ideia de desenvolver um identificador de cores de baixo custo. Atualmente, a Auire está também recebendo apoio em capital humano pela Artemisia.

Na mídia, os empreendedores da Auire já apareceram na CNT, TV Brasil e TV Sentidos, além de terem dado entrevistas para a Veja Falada, a Folha de São Paulo e outras. Em novembro de 2010, a Auire foi apresentada no TEDx Amsterdam, na Holanda.

Foram mais de 1 ano e meio de muito trabalho e pesquisa para viabilizar essa tecnologia 100% brasileira e estamos muito felizes com o resultado! Queremos trazer um pouco de cor para a vida das pessoas com deficiência visual no nosso país. A reação deles com o nosso protótipo já compensa toda nossa jornada! E para tornar esse sonho realidade, convocamos todos vocês!!!

Com a colaboração de quem apóia essa idéia poderemos impactar a vida de 150 pessoas com deficiência visual e espalhar essa tecnologia para todo o Brasil!

Vamos juntos!


 

Links do Projeto


Faça parte desse projeto!

5 benfeitores Já contribuiram: 4 $;1 ; 0 $ + R$ 270 arrecadados dos R$ 60.000,00 solicitados 56 dias para viabilizar esse projeto. É tudo ou nada! Quero contribuir!

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Cada colaboração faz diferença! Enviaremos um email personalizado de agradecimento com imagem do protótipo que você está ajudando a viabilizar!

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Obrigado! Além do email de agradecimento, te enviaremos um cartão com um poema e um agradecimento em braile!

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Opa! Como isso é colaboração de quem veste a camisa da nossa causa, além das recompensas acima, te enviaremos uma camisa de apoio ao projeto!

2 benfeitores apoiando

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A emoção é tanta que, além das recompensas acima, seu nome estará no site da Auire como apoiador do projeto e você receberá um vídeo registrando o momento da entrega dos aparelhos.

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Contribuindo com R$ 400+

Com essa colaboração, você simplesmente viabiliza a produção integral de um dos aparelhos que serão doados para instituições de deficientes visuais de baixa renda. E para compartilhar dessa emoção, enviaremos uma foto do momento da entrega do aparelho doado em seu mome e um vídeo de agradecimento personalizado – além de colocar seu nome no nosso site!

0 benfeitores apoiando

Contribuindo com R$ 430+

Como esse é o valor de produção de um aparelho, se você é ou conhece um deficiente visual, podemos enviar leitor de cores e cédulas para sua casa (frete para qualquer lugar do Brasil incluso) – e colocar seu nome como apoiador do projeto no nosso site, claro

0 benfeitores apoiando (Recompensa limitada: 100 disponíveis)

Contribuindo com R$ 800+

Colaboração dose dupla!! Te enviaremos um aparelho leitor de cores e cédulas e ainda doaremos um outro aparelho em seu nome para uma instituição de deficientes visuais de baixa renda. Você ainda receberá um vídeo de agradecimento personalizado e terá seu nome mencionado em nosso site como apoiador.

0 benfeitores apoiando

Contribuindo com R$ 1.000+

Pacote completo! Você recebe um aparelho leitor de cores e cédulas, oferece um aparelho para doação para uma instituição de deficientes visuais de baixa renda, tem seu nome mencionado como apoiador no nosso site e ainda recebe um kit especial de agradecimento em casa (camisa, poema em braile, vídeo de agradecimento personalizado)

0 benfeitores apoiando

Contribuindo com R$ 4.000+

Uau!!! Não temos nem como tentar agradecer a altura. Voce é um dos responsáveis por levar cores para a vida de 10 pessoas! Com isso, você compra um kit de 10 aparelhos para ser entregue a uma instituição de deficientes visuais que você escolher em qualquer lugar do Brasil. Seu nome ou da sua empresa será colocado no site como apoiador do projeto e você ainda receberá um kit especial de agradecimento (camisa, poema em braile, vídeo de agradecimento personalizado)

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Contribuindo com R$ 10.000+

Obrigado, obrigado, obrigado 25 vezes!!! Voce está ajudando a viabilizar esse projeto e está tirando da escuridão total 25 deficientes visuais que poderão ser mais autônomos - seja nas compras do dia a dia ou escolhendo sua própria roupa antes de sair de casa! Nessa faixa você escolhe o destino dos 25 aparelhos, em todo o Brasil. Seu nome ou da usa empresa será colocado no site da Auire como apoiador master do projeto – e você ainda recebe um kit especial de agradecimento (camisa, poema em braile, vídeo de agradecimento personalizado)

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