Desembargador desconsidera legislação e autoriza discriminação contra pessoa cega com cão-guia na Uber
No último dia 3 de maio, o desembargador Rodolfo Pellizari, da 24ª câmara cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), emitiu
uma decisão que autoriza a discriminação contra pessoas com deficiência visual que utilizam cão-guia para se locomoverem na Uber.
A decisão foi proferida em resposta a um recurso da Uber contra uma decisão anterior do juiz de primeira instância que determinou o pagamento de indenização
por danos morais a um jovem cego que foi impedido de embarcar em um carro da Uber acompanhada de seu cão-guia.
Em sua decisão, o desembargador Rodolfo Pellizari desconsiderou a legislação que garante o direito de embarque de pessoas cegas com cão-guia
em todos os meios de transporte, e alegou que a discriminação contra a pessoa cega usuária de cão-guia é apenas um "mero dissabor".
Além disso, o desembargador comparou o cão-guia com um pet de pequeno porte, e argumentou que o motorista da Uber pode ter alergia ou medo de cães, o que
justificaria a negativa de embarque.
Esses argumentos são absurdos e representam uma clara violação dos direitos humanos e da dignidade da pessoa cega. O direito de embarque de pessoas com
deficiência visual acompanhadas de cão-guia foi garantido pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) e pela Convenção
Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil em 2008.
A comparação entre cão-guia e pet é totalmente descabida, pois os cães-guia são treinados para realizar diversas atividades que ajudam a pessoa cega a
se deslocar com segurança e autonomia, como atravessar ruas, evitar obstáculos, encontrar objetos e identificar pontos de referência. Além disso, os cães-guia
passam por um rigoroso processo de seleção, treinamento e certificação, e são considerados como um instrumento básico para a integração social e a independência
das pessoas com deficiência visual.
Por fim, o argumento de alergia ou medo de cães não pode ser usado como desculpa para negar o direito de uma pessoa com deficiência. A Uber como empresa
que presta serviços de transporte tem o dever de garantir a inclusão e a acessibilidade de todas as pessoas, inclusive as com deficiência.
Diante disso, é necessário questionar e rever essa decisão do desembargador Rodolfo Pellizari, garantindo os direitos das pessoas com deficiência
e a sua inclusão social. A discriminação não pode ser tolerada em nenhuma circunstância, principalmente quando se trata de violar os direitos das pessoas
com deficiência e a sua dignidade como seres humanos.