O Valor de Um Braço
Sabem quanto vale um braço?
Sim, estou falando de um braço! Aquela parte do corpo humano, que tem na extremidade a mão, com a qual se pode ajudar alguém, trabalhar, produzir obras de arte, fazer carinho, etc... Mas, vocês sabem quantos reais vale um braço? Bem, Eu confesso que não sei quanto vale um braço de um trabalhador. Realmente não sei até porque, tem muitos por aí a fora, que não valem nem um centavo.
Mas, para A justiça do trabalho de Santa Catarina e para o TST, o braço de um trabalhador, vale R$ 68.400. (Sessenta e oito mil e quatrocentos reais). É o que a Sadia S.A., vai pagar a um de seus ex empregados, por este obedecer à chefia e fazer seu trabalho sem as devidas e necessárias condições de segurança que a lei determina e que muitas empresas a exemplo desta, não obedecem. Este é apenas um caso entre muitos que pululam no poder judiciário brasileiro. Escolhi este ao acaso, ao reler arquivos guardados em meu computador. A decisão a que me refiro, foi notícia em 19 de abril de 2011. E Em que pese eu não ter pesquisado pelo número do processo atualmente, para saber acerca do andamento, nãoficaria chocado se a empresa em questão ainda não tivesse obedecido à ordem judicial.
Embora ao contrário do que diz o juiz em sua decisão, eu considere uma indenização insignificante, quando avaliamos a relação entre o dano causado e o poder financeiro da empresa infratora, é certamente, ao menos, uma indenização maior do que as indenizações normalmente aplicadas pela justiça comum. Estas não são indenizações, são antes uma esmola que fere ainda mais a moral de quem tem a ousadia de pedir uma, em juízo.
As grandes e ricas empresas e os juízes, mancomunados, alegam que não podem conceder altas indenizações, para não configurar enriquecimento ilícito.
O que não se consegue entender, é a razão pela qual a mesma regra não se aplicar a essas empresas, bancos e banqueiros, e personalidades de renome ou cargos relevantes. Por que, uma indenização quando é pleiteada por um desses mesmos juízes, atingem invariavelmente o patamar de duzentos mil reais? E, isso, independentemente de quem seja a parte reclamada...
E o que dizer da indenização pleiteada e concedida à Xuxa Meneguel? Entre outros exemplos artísticos, e tantos outros casos discrepantes, que, para dizer o mínimo, ferem o princípio da isonomia.
Como se pode falar em enriquecimento ilícito, em uma ação contra um banco que tem lucro líquido anual de bilhões de reais, este sim, amealhado de forma sabidamente ilícita, por meio de juros abusivos, empréstimos achacantes e regras extorsivas? Ou será que tais práticas não são ilícitas?
Tanto o são, que muitos são os casos em que vítimas a beira do colapso, recorrem à justiça para terem assegurados seus direitos quanto ao cumprimento das regras financeiras legais, no refinanciamento de dívidas ou empréstimos.
Assim sendo, fica claro que a regra do enriquecimento ilícito aplicada para os cidadãos de baixo, não é a mesma, quando o reclamantes são juízes, artistas famosos, políticos ou um desses seres que se acham acima da lei, e que, infelizmente o são, conforme demonstram os fatos.
Marcos André Leandro
ENXERGA BRASIL
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