Lá vem o Brasil, descendo a ladeira.
Quando a gente pensa que a coisa já piorou o suficiente, vem aquele gagá, José Sarnei, querendo prejudicar ainda mais a
Quando a gente pensa que a coisa já piorou o suficiente, vem aquele gagá, José Sarnei, querendo prejudicar ainda mais a
pessoa com deficiência.
Sobre tudo, serão prejudicados, o cego, pois o cego é o mais discriminados por esta corja de empresários inescrupulosos, que
Sobre tudo, serão prejudicados, o cego, pois o cego é o mais discriminados por esta corja de empresários inescrupulosos, que
usam a torpe desculpa de que o cego não tem preparo, capacidade, entre outras idiotices que costumam falar para se isentar de
contratar a pessoa cega.
Agora, querem tornar lei, a discriminação. Parabéns, ao senado federal e aos senadores por mais esta patifaria. Daquele
Agora, querem tornar lei, a discriminação. Parabéns, ao senado federal e aos senadores por mais esta patifaria. Daquele
antro, só se pode mesmo esperar coisas assim.
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Metalúrgicos contra PL sobre pessoas com deficiência no mercado de trabalho
Metalúrgicos contra PL sobre pessoas com deficiência no mercado de trabalho
segunda-feira, março 11, 2013
Ilustração de carta simbolizando o e-mail.
Envie por e-mail
segunda-feira, março 11, 2013
Ilustração de carta simbolizando o e-mail.
Envie por e-mail
O Sindicato dos Metalúrgicos de Osasco e região está encaminhando uma carta aberta denunciando a gravidade contra os direitos
ao trabalho das pessoas com
deficiência que será discutida nesta quarta-feira na Comissão de Constituição de Justiça do Senado.
deficiência que será discutida nesta quarta-feira na Comissão de Constituição de Justiça do Senado.
Não à eliminação do direito ao trabalho formal das pessoas com deficiência
Nesta quarta-feira (13/03/2013), às 10h, a CCJ do Senado vai examinar o Projeto de lei 112/2006 de autoria do Senador José
Sarney, com relatoria do Senador
Romero Jucá, que poderá desempregar milhares de pessoas com deficiência já contratadas pela Lei de Cotas e reduzirá
Romero Jucá, que poderá desempregar milhares de pessoas com deficiência já contratadas pela Lei de Cotas e reduzirá
drasticamente o potencial das vagas
reservadas, caso seja aprovado.
reservadas, caso seja aprovado.
Apelamos aos senhores Senadores para que não permitam a revogação da Lei de Cotas (art.93 da lei 8213/91) subvertendo a
contratação direta de trabalhadores
com deficiência ao autorizar terceirização das contratações, reduzir as vagas em até 70% em comparação com a Lei de Cotas em
com deficiência ao autorizar terceirização das contratações, reduzir as vagas em até 70% em comparação com a Lei de Cotas em
vigor e transformar em recolhimento
de contribuição para capacitação profissional os casos de empresas que não preencham as novas cotas.
de contribuição para capacitação profissional os casos de empresas que não preencham as novas cotas.
Seria uma vergonha o país presenciar posição contrária do legislativo aos avanços que estão acontecendo na área do trabalho
das pessoas com deficiência
(aumentam contratações, estrutura do SENAI se abre para capacitar alunos com deficiência, etc) justamente no Ano
(aumentam contratações, estrutura do SENAI se abre para capacitar alunos com deficiência, etc) justamente no Ano
Ibero-americano para a inclusão de pessoas
com deficiência no mercado de trabalho O texto completo está em anexo.
com deficiência no mercado de trabalho O texto completo está em anexo.
Carta aberta aos Senadores membros da Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal
Não à eliminação do direito ao trabalho formal das pessoas com deficiência
Nesta quarta-feira (13/03/2013), às 10h, a CCJ do Senado vai examinar o Projeto de lei 112/2006 de autoria do Senador José
Sarney, com relatoria do Senador
Romero Jucá, que poderá desempregar milhares de pessoas com deficiência já contratadas pela Lei de Cotas e reduzirá
Romero Jucá, que poderá desempregar milhares de pessoas com deficiência já contratadas pela Lei de Cotas e reduzirá
drasticamente o potencial das vagas
reservadas, caso seja aprovado.
reservadas, caso seja aprovado.
Apelamos aos senhores Senadores para que não permitam a revogação da Lei de Cotas (art.93 da lei 8213/91) subvertendo a
contratação direta de trabalhadores
com deficiência ao autorizar terceirização das contratações, reduzir as vagas em até 70% em comparação com a Lei de Cotas em
com deficiência ao autorizar terceirização das contratações, reduzir as vagas em até 70% em comparação com a Lei de Cotas em
vigor e transformar em recolhimento
de contribuição para capacitação profissional os casos de empresas que não preencham as novas cotas.
de contribuição para capacitação profissional os casos de empresas que não preencham as novas cotas.
Seria uma vergonha o país presenciar posição contrária do legislativo aos avanços que estão acontecendo na área do trabalho
das pessoas com deficiência
(aumentam contratações, estrutura do SENAI se abre para capacitar alunos com deficiência, etc) justamente no Ano
(aumentam contratações, estrutura do SENAI se abre para capacitar alunos com deficiência, etc) justamente no Ano
Ibero-americano para a inclusão de pessoas
com deficiência no mercado de trabalho.
com deficiência no mercado de trabalho.
Confiamos no Senado propositivo, no enfrentamento do preconceito e da invisibilidade que as pessoas com deficiência ainda se
encontram quando o assunto
é o trabalho formal, com garantias trabalhistas e previdenciárias, na busca do Trabalho Decente.
é o trabalho formal, com garantias trabalhistas e previdenciárias, na busca do Trabalho Decente.
Escolaridade compatível com exigência do mercado de trabalho
A maioria das pessoas com deficiência possui nível de escolaridade semelhante a dos trabalhadores sem deficiência, porque as
deficiências acontecem ao longo
da vida (devido a acidentes, doenças, violência, lazer, etc) com o nível de formação que cada um tem. Ninguém esquece o que
da vida (devido a acidentes, doenças, violência, lazer, etc) com o nível de formação que cada um tem. Ninguém esquece o que
aprendeu depois de se tornar
uma pessoa com deficiência.
uma pessoa com deficiência.
O Censo do IBGE 2010 identificou 10,2 milhões de pessoas com deficiência com ensino médio ou superior completo que podem
atuar no trabalho formal. Este
número é 11 vezes maior do que comporta a Lei de Cotas.
número é 11 vezes maior do que comporta a Lei de Cotas.
População com deficiência ocupada e registrada
O Censo do IBGE encontrou ocupadas 20,2 milhões de pessoas com deficiência com idade compatíveis para atuar no mercado
formal. Mas apenas 306 mil estavam
com vínculos trabalhistas segundo informou o Ministério do Trabalho e Emprego através da RAIS 2010. A lei de cotas comporta
com vínculos trabalhistas segundo informou o Ministério do Trabalho e Emprego através da RAIS 2010. A lei de cotas comporta
apenas 950 mil vagas reservadas.
Pelo direito de trabalhar em qualquer atividade
Uma das emendas do PLS 112/2006 quer diminuir a obrigatoriedade do percentual de contratações de acordo com o aumento do
risco da atividade.
A proposta é discriminatória e atenta contra o direito ao trabalho. A emenda ignora que nenhum ramo de atividade está isento
de cumprir a Lei de Cotas em
razão dos riscos de sua atividade.
razão dos riscos de sua atividade.
Se a pessoa com deficiência se mostra capaz, apta e habilitada para determinada profissão, ainda que existam riscos no
exercício desta atividade, deve ser
contratada como qualquer outro trabalhador. Essa informação é divulgada pelo o Ministério do Trabalho e Emprego desde 2007.
contratada como qualquer outro trabalhador. Essa informação é divulgada pelo o Ministério do Trabalho e Emprego desde 2007.
Demissões imediatas, redução e precarização de vagas reservadas
Na audiência realizada na própria CCJ do Senado em junho de 2009, demonstramos que o Projeto original do Senador José Sarney
eliminaria 200 mil vagas da
lei, ao nivelar em 3% o percentual de contratações, quebrando o escalonamento da lei 8213/91.
lei, ao nivelar em 3% o percentual de contratações, quebrando o escalonamento da lei 8213/91.
Com as emendas, ficou muito pior, porque o percentual de 3% é teto e as vagas vão diminuir com o aumento da gradação de
riscos das empresas. Neste Projeto
o escalonamento é para baixo, por risco de atividade.
o escalonamento é para baixo, por risco de atividade.
Prevemos neste caso que mais da metade das vagas da lei atual serão eliminados no Brasil, correspondendo a um corte de cerca
de 500 mil vagas reservadas.
Entre os metalúrgicos de Osasco e região cumprir 100% da cota signífica contratação de 952 pessoas. Já estão contratados 784
pessoas com deficiência representando
82,4%. Os setores automotivos e de fundição já contratam mais do que o previsto em lei.
82,4%. Os setores automotivos e de fundição já contratam mais do que o previsto em lei.
O impacto do PLS 112/2006 é tão nefasto que, se aprovado, a lei de cotas se cumprirá com cerca de 280 contratações entre os
metalúrgicos de Osasco e região,
podendo significar mais de 500 demissões entre os já contratados e colocando por terra os esforços da maioria das empresas
podendo significar mais de 500 demissões entre os já contratados e colocando por terra os esforços da maioria das empresas
que praticam responsabilidade
social, das entidades que interagem em conjunto na região promovendo a inclusão das pessoas com deficiência e frustando
social, das entidades que interagem em conjunto na região promovendo a inclusão das pessoas com deficiência e frustando
expectativas e sonhos daqueles
que perderão seus postos de trabalho imediatamente caso a lei seja aprovada.
que perderão seus postos de trabalho imediatamente caso a lei seja aprovada.
Fonte Espaço da Cidadania
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Agora façamos nossa parte, embora saibamos que de nada adianta, se esta for a vontade do senhor feitor.
Encaminhemos esta carta e nossos protestos para o e-mail;:
scomccj@senado.gov.br
E expressemos nosso total repúdio a este ato absolutamente discriminatório, e atentatório aos direitos já assegurados às
Encaminhemos esta carta e nossos protestos para o e-mail;:
scomccj@senado.gov.br
E expressemos nosso total repúdio a este ato absolutamente discriminatório, e atentatório aos direitos já assegurados às
pessoas com deficiência.
Então, se puderem encaminhar esta carta - ou uma manifestação própria - para a CCJ
- Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, o e-mail é o que está acima.
Então, se puderem encaminhar esta carta - ou uma manifestação própria - para a CCJ
- Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, o e-mail é o que está acima.
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