21.1.14

A injustiça promovida por aquele que um dia, tivemos a doce ilusão ser o paladino da justiça

A injustiça promovida por aquele que um dia, tivemos a doce ilusão ser o paladino da justiça. Vou compartilhar uma notícia de desrespeito aos direitos das pessoas com
 
deficiência visual. Mais uma? Pois é, pois é, pois é!
 
A notícia abaixo, tem como manchete:
CNJ nega petição em papel a advogada cega
...
 
Acho que a manchete deveria ser:
CNJ NEGA A ADVOGADOS COM DEFICIÊNCIA VISUAL, O DIREITO AO TRABALHO E À DIGNIDADE HUMANA
 
Pois com esta decisão equivocada, para dizer o mínimo, já que na verdade, se trata de uma decisão discriminatória e atentatória aos direitos e a segurança jurídica, o
 
CNJ autoriza aos órgãos da administração pública e aos sites de relevância, a não cumprirem as leis 10.098 e 10.048/2000 nem o decreto que as regulamenta, 5.296/2004.
O fato é que, quando se trata de casos cuja repercussão não lhe dará a notoriedade a que se acostumou com o caso mensalão, o ministro presidente do CNJ, esquece o que
 
é justiça e o que significa direitos das pessoas com deficiência. Esquece-se até do que determinam as várias leis que versam sobre o assunto. Entre estas muitas leis,
 
existe a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, uma  Convenção internacional, ratificada pelo Brasil, a qual tem força de emenda constitucional. Ou
 
será que o ministro não conhece tal legislação. Vergonhoso, e frustrante constatar que o ministro tão empenhado em fazer "justiça", não sabe fazer o mesmo, quando se
 
trata de fazer de fato Justiça, com uma simples atitude humana, legal e ética, a de reconhecer o direito de uma pessoa com deficiência a fazer seu trabalho com
 
autonomia, e assegurar a estes a dignidade da pessoa humana, um direito constitucional.
Lamentável constatar que a balança do ministro tem dois pesos e duas medidas. Mas se o caso é notoriedade, façamos com que o caso ganhe vulto na mídia, façamos com que
 
ele tenha a tão almeijada notoriedade com este caso também. Basta compartilharem a notícia abaixo.
 
----------
 
 
CNJ nega petição em papel a advogada cega
 
Por Felipe Luchete
 
O Conselho Nacional de Justiça negou o pedido de uma advogada cega que queria protocolar petições e documentos em papel até que os sites do Judiciário fossem
 
plenamente acessíveis. A advogada Deborah Prates, do Rio de Janeiro, afirma que a implementação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) prejudica seu trabalho, porque a
 
ferramenta de navegação para pessoas cegas passou a travar com o novo sistema.
 
No pedido encaminhado em novembro de 2013, Deborah (foto) diz que o PJe desconsidera hoje normas de acessibilidade para a Internet e que, por isso, ela precisa
 
implorar a terceiros para enviar petições eletrônicas, sentindo-se humilhada e dependente. A advogada solicitou uma liminar que permitisse provisoriamente a
 
continuidade do uso do papel.
 
Em resposta, o ministro Joaquim Barbosa, presidente do CNJ, afirmou em dezembro não haver razões suficientes para conceder a liminar. Para Barbosa, "o motivo explanado
 
pela reclamante, no sentido de necessitar de ajuda de terceiros para o envio de uma petição eletrônica ante a inacessibilidade do sistema para deficientes visuais, não
 
configura o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação". O ministro suspendeu a reclamação por entender que já tramita no conselho um pedido semelhante e que é
 
necessário "evitar o risco de decisões conflitantes".
 
O caso citado por Barbosa é uma reclamação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que aponta uma série de problemas no PJe, "especialmente no que tange
 
à garantia de acesso às pessoas com deficiência, como os deficientes visuais e também aos idosos". O pedido de providências, apresentado pela OAB em agosto do ano
 
passado, ainda não tem resposta. O relator, conselheiro Emmanoel Campelo Pereira, alegou em outubro que esperaria o desfecho de outros processos com matéria "idêntica"
 
previstos para entrar na pauta do plenário do CNJ.
 
Prates afirma ter ficado "surpresa" com a decisão do CNJ. "O que é dano irreparável? O PJe tira hoje a possibilidade de eu trabalhar. Desde outubro não se aceita mais
 
nada em papel, não tenho liberdade de entrar no site para saber como estão meus processos. Não consigo nem fazer meu login", afirma a advogada, que é cega há cerca de
 
sete anos e chegou a ser proibida, em 2009, de entrar com seu cão-guia em um prédio do Tribunal de Justiça do Rio. Ela relata que seu leitor de tela, que transforma
 
códigos em áudio, não funciona no PJe.
 
A advogada diz que o CNJ descumpre uma regra própria, a recomendação 27/2009, que determina a acessibilidade em todos os tribunais em estruturas físicas,
 
arquitetônicas e de comunicação, por exemplo. Ela afirma que tentará agora uma audiência com o presidente do CNJ para explicar seu pedido.
 
Clique aqui para ler a decisão.
 Processo: 0006968-22.2013.2.00.0000
 

Imprimir
 
Enviar por email
 
Facebook<0
 
Twitter<0
 
Google+<0
 
Felipe Luchete é repórter da revista Consultor Jurídico.
 
Revista Consultor Jurídico, 7 de janeiro de 2014
 
----------
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário