Hoje, recebi o texto que abaixo, divulgo. Trata-se de um manifesto muito válido, com o qual eu concordo plenamente, e que foi lido durante a feira Reatech, ocorrida de 18 a 21 de abril de 2013.
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MANIFESTO DOS COORDENADORES DO PROJETO DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO EM DEFESA DA LEI DE COTAS
Nós, Auditores Fiscais do Trabalho, coordenadores estaduais do Projeto de Inclusão da Pessoa com Deficiência no Mercado de Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, responsável pela fiscalização da reserva legal de vagas para as pessoas com deficiência e reabilitados do INSS, conforme previsto na Lei 8.213/91, manifestamos nossa convicção de que esta obrigação legal, enquanto expressão de política afirmativa inspirada nos princípios democráticos e de direitos humanos, representa, neste momento, um importante e indispensável instrumento para a garantia do direito fundamental de acesso ao trabalho formal, historicamente negado às pessoas com deficiência.
Consideramos, portanto, que qualquer tentativa, explícita ou dissimulada, de alteração da legislação em detrimento desta reserva legal, deve ser firmemente combatida e rechaçada.
Neste sentido, manifestamo-nos contra os PLS 112 e PL 4426/2012, que consideramos, além de tecnicamente injustificáveis, atentatórios à Constituição Federal, ao Pacto de São José da Costa Rica, à Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da ONU e a outras normas relacionadas à inclusão das pessoas com deficiência e à promoção dos direitos humanos.
Porto Alegre, 12 de abril de 2013, Ano Ibero-Americano para Inclusão de Pessoas com Deficiência no Mercado de Trabalho
Assinam o Manifesto:
1. Fernanda Maria Pessoa Di Cavalcanti coordenadora nacional
2. Isabella Silva Sibaldo de Assunção SRTE Acre
3. Kleber Sangreman SRTE Alagoas
4. Maria Julieta Mendonça Viana SRTE Amazonas
5. Lívia Macêdo Limeira Lima SRTE Amapá
6. Maria das Graças Santa Barbara Porto SRTE Bahia
7. Herica de Sampaio e Melo SRTE Ceará
8. José Tarcísio Fonseca Boquady SRTE Distrito Federal
9. Edomir Martins de Oliveira Junior SRTE Espírito Santo
10. Arnaldo Bastos Santos Neto SRTE Goiás
11. Valéria Felix Mendes Campos SRTE Maranhão
12. Patricia Siqueira Silveira coordenadora de Minas Gerais
13. Wallace Faria Pacheco SRTE Mato Grosso do Sul
14. Gerson Antônio Delgado SRTE Mato Grosso
15. Selma Lúcia Feio dos Santos SRTE Pará
16. Taciana Melo Pereira coordenadora da Paraíba
17. Fernando André Sampaio Cabral SRTE Pernambuco
18. Maria de Fátima Ferreira de Sousa SRTE Piauí
19. Moacir Machado Neto SRTE Paraná
20. Joaquim Travassos Leite SRTE Rio de Janeiro
21. Narciso Guedes SRTE Rio de Janeiro
22. José de Almeida Teixeira SRTE Rio Grande do Norte
23. Diogo Namassu SRTE Rondônia
24. Bruna Carolina SRTE Roraima
25. Ana Maria Machado da Costa SRTE Rio Grande do Sul
26. Rafael Faria Guiguer SRTE Rio Grande do Sul
27. Juscelino Xavier de Souza Rocha SRTE Santa Catarina
28. Urcelina Porto da Silva SRTE Sergipe
29. José Carlos do Carmo SRTE São Paulo
30. Juliana Morais de Azevedo SRTE Tocantins
31. Marcos André Leandro Cidadão cego servidor público de São Paulo
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